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Decreto Executivo n.º 222/20 de 18 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 222/20 de 18 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 126 de 18 de Agosto de 2020 (Pág. 4499)

Assunto conferem o Grau Académico de Licenciado, e aprova os planos de estudos dos cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Intercontinental de Luanda é uma instituição de ensino superior privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 173/17, de 3 de Agosto, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Intercontinental de Luanda, constatou-se que esta instituição privada de ensino superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de licenciatura; Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos na aprovação dos cursos de licenciatura a criar por este Diploma, que têm sido ministrados no Instituto Superior Politécnico Intercontinental de Luanda, desde o Ano Académico de 2014; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º(Criação de Cursos de Licenciatura)

São criados no Instituto Superior Politécnico Intercontinental de Luanda 10 (dez) cursos de graduação, que conferem o Grau Académico de Licenciado, nomeadamente:

  • a) - Licenciatura em Análises Clínicas;
  • b) - Licenciatura em Relações Internacionais;
  • c) - Licenciatura em Ensino Primário;
  • d) - Licenciatura em Enfermagem;
  • e) - Licenciatura em Direito;
  • f) - Licenciatura em Engenharia Informática;
  • g) - Licenciatura em Engenharia Industrial e Sistemas Eléctricos;
  • h) - Licenciatura em Arquitectura e Urbanismo;
  • i) - Licenciatura em Gestão e Administração, com opções em:
  • i) Gestão de Recursos Humanos; ii) Contabilidade e Auditoria;
  • j) - Licenciatura em Psicologia, com opções em:
  • i) Psicologia Criminal;
  • i) Psicologia Clínica; iii) Psicologia Escolar ou da Educação; iv) Psicologia do Trabalho.

Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)

  1. São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do presente Diploma e que dele são parte integrante.
  2. Os planos de estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos)

Os planos de estudos aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)

  1. No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Intercontinental de Luanda, nos termos da lei.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º (Efeitos Jurídicos e Académicos)

São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos planos de estudos dos Cursos de Licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico 2014, ano de início da ministração dos cursos ora aprovados.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 10 de Agosto de 2020. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo. Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Análises Clínicas Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Relações Internacionais Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino Primário Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Enfermagem Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Direito Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Engenharia Informática Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Engenharia Industrial e Sistemas Eléctricos Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Arquitectura e Urbanismo Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ciências de Gestão & Administração Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Psicologia

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