Decreto Executivo n.º 171/20 de 05 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 171/20 de 05 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 78 de 5 de Junho de 2020 (Pág. 3273)
Assunto
Superior, bem como os princípios para a sua organização e efectivação. - Revoga o Decreto Executivo n.º 429/19, de 30 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, por via do Decreto Presidencial n.º 142/20, de 25 de Maio, foi declarada Situação de Calamidade Pública, que entre outras medidas de prevenção e controlo para evitar a propagação do Vírus SARS-CoV-2 e a doença COVID-19, prevê regras específicas para o funcionamento das Instituições de Ensino Superior, bem como a necessidade de reajustamento do Calendário Académico 2020 para o reinício da actividade lectiva durante o mês de Julho; Havendo necessidade de se reajustar o Calendário do Ano Académico 2020, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 429/19, de 30 de Dezembro, de modo a assegurar o cumprimento dos planos curriculares dos cursos ministrados nas Instituições de Ensino Superior; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 142/20, de 25 de Maio, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Calendário do Ano Académico 2020 reajustado, a vigorar no Subsistema de Ensino Superior, bem como os princípios para a sua organização e efectivação, constantes dos Anexos I e II ao presente Diploma, do qual são parte integrante.
Artigo 2.º (Aplicação Obrigatória)
O Calendário do Ano Académico 2020 reajustado aprovado pelo presente Decreto Executivo é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, autorizadas a funcionar em território nacional.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 4.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 429/19, de 30 de Dezembro.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
ANEXO I
Calendário Ajustado no Ano Académico de 2020
ANEXO II
Princípios para a Organização e Concretização do Calendário do Ano Académico de 2020 Reajustado
- Em conformidade com o Decreto Presidencial n.º 3/17, de 26 de Janeiro, o Calendário Académico normal contempla 42 semanas no total, das quais 32 lectivas. Entretanto, por força da pandemia COVID-19 foi necessário proceder ao reajuste do Calendário Académico 2020, que obrigou a uma redução para 37 semanas, das quais 28 lectivas, depois de ter sido estendido o Calendário até ao dia 27 de Março de 2021. É preciso considerar que o reinício da actividade lectiva no Subsistema de Ensino Superior está dependente da evolução da situação Presidencial n.º 142/20, de 25 de Maio.
- Tendo em conta que, por via do Decreto Presidencial n.º 142/20, de 25 de Maio, foi declarada Situação de Calamidade Pública, que entre outras medidas de prevenção e controlo para evitar a propagação do Vírus SARS-CoV-2 e a doença COVID-19, prevê regras específicas para o funcionamento das Instituições de Ensino Superior, estabelecendo restrições relativas à ocupação de espaços fechados como salas de aula, laboratórios, bibliotecas e outras instalações pedagógicas, será necessário reorganizar as turmas grandes e os horários para respeitar as exigências de distanciamento físico e de protecção individual e colectiva. Isso implica a duplicação de grupos e de horários, nem sempre compatível com os espaços pedagógicos disponíveis, pelo que a sua gestão pode requerer a utilização dos sábados para se garantir o cumprimento dos programas curriculares.
- As Instituições de Ensino Superior que reúnam condições tecnológicas, infra-estruturais, humanas e organizativas, no contexto da gestão do ensino-aprendizagem sob restrições que afectam o ensino presencial, podem recorrer a outras modalidades de ensino como o e-learning e o b-learning, destinado essencialmente às unidades curriculares de cariz mais complexo e de natureza teórica, reservando as horas de contacto para as actividades teórico-práticas e práticas.
- Em Março de 2021, altura em que se realizarão os exames do II Semestre, poderão ser realizados simultaneamente os exames de acesso ao ensino superior referentes ao ano académico de 2021, caso todas as IES estejam em condições de o fazer. Isso permitirá iniciar o próximo ano académico até meados de Abril de 2021.
- A implementação deste calendário exige esforços acrescidos e melhor organização administrativa e pedagógica para se garantir o cumprimento dos programas didácticos, a realização das aulas teórico-práticas e práticas, a utilização racional dos laboratórios e das salas de informática e o recurso, quando possível, às TIC para reforçar ou compensar o ensino presencial. Por isso, o engajamento e o compromisso de todos é a condição sine qua non para o cumprimento exitoso do Calendário Académico.
- Na gestão do calendário académico reajustado, pretende-se assegurar um equilíbrio entre os aspectos que devem ser superiormente regulados, por força do Decreto Presidencial n.º 3/17, de 26 de Janeiro, e os decorrentes da autonomia e especificidade de cada instituição. Estão indicadas as datas para início e fim de cada semestre, sendo que, por norma, o início dos semestres deve corresponder ao primeiro dia útil da semana.
- Em cada semestre estão definidas semanas dedicadas à realização de exames (para a época normal e para a época de recurso) e publicação dos respectivos resultados.
- A gestão do Calendário Académico, no que diz respeito à realização das provas de frequência, fica a cargo dos gestores das Instituições de Ensino Superior, ao abrigo dos regulamentos internos de avaliação, devendo ser assegurados os princípios do equilíbrio, da racionalidade, do bom senso e da consideração das especificidades internas.
- O número de elementos de avaliação, em cada semestre, não deve ser inferior a dois, para todas as unidades curriculares (semestrais ou anuais). A gestão deste processo é da responsabilidade de cada Instituição, no âmbito da sua autonomia pedagógica e científica.
- A realização de actividades extra-curriculares (eventos científicos, jornadas, comemorações, actos académicos, competições e concursos) deve coexistir simultaneamente com as actividades lectivas estabelecidas no Calendário Académico, devendo, para o efeito, ser respeitadas as regras de biossegurança e de distanciamento físico.
- Deve ser cumprido o número de semanas lectivas estabelecidas para garantir a normalidade no decurso do Ano Académico, especialmente a realização das actividades lectivas que incluem A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
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