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Decreto Executivo n.º 156/20 de 17 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 156/20 de 17 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 51 de 17 de Abril de 2020 (Pág. 2600)

Assunto

Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre, e aprova o seu Plano de Estudos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição Pública de Ensino Superior vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de pósgraduação e vistoria às instalações da Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, constatou-se que esta Instituição Pública de Ensino Superior preenche os pressupostos técnicopedagógicos para que nela seja, formalmente, criado Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, na Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, que confere o grau académico de Mestre.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1260 horas de actividades curriculares, equivalente a 84 Unidades de Crédito, durante um ciclo de formação de 2 anos, com duas especialidades opcionais:
  3. O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade, com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações devem apresentar os seguintes requisitos:

  • a) - Licenciatura em Matemática ou em áreas afins;
  • b) - Ter pelo menos 25 créditos do curso de nivelamento leccionado no Departamento de Matemática da Universidade Agostinho Neto;
  • c) - Ser docente ou estar ligado a uma actividade que requer conhecimentos matemáticos.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Matemática e Aplicações pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa pública, e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne competências para:

  • a) - Programar os principais métodos de resolução de problemas de valor inicial e de contorno para equações diferenciais ordinárias;
  • b) - Programar e implementar no computador alguns algoritmos ou métodos construtivos de resolução de problemas;
  • c) - Valorizar e comparar diferentes métodos em função dos problemas que se pretende resolver, o custo operativo e a presença de erros;
  • d) - Dominar o uso de programas como MATLAB para obter aproximações numéricas a problemas de valores iniciais e de contorno;
  • e) - Aplicar as capacidades analíticas e de abstracção, a intuição e o pensamento lógico e rigoroso em âmbitos avançados da matemática em contextos científicos, multidisciplinares ou aplicados com um certo grau de complexidade matemática.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Matemática e Aplicações deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos de actuação:

  • a) - Instituições de Ensino e de Investigação científica;
  • b) - Institutos de Telecomunicações;
  • c) - Sector Económico e Finanças;
  • f) - Informática.

Artigo 8.º (Vigência do Curso)

O Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2020 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

Os estudantes a frequentarem o Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações estão sujeitos ao pagamento de propinas.

Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, na Faculdade de Ciências da Universidade Agostinho Neto, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º (Organização e Funcionamento do Curso)

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Matemática e Aplicações obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
  2. O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 7 de Abril de 2020. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo. Aplicação da Matemática, a que se refere o artigo 2.º Iniciação a Investigação em Matemática, a que se refere o artigo 2.º A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

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