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Decreto Executivo n.º 118/20 de 19 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 118/20 de 19 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 32 de 19 de Março de 2020 (Pág. 2208)

Assunto o grau académico de licenciado e aprova os planos de estudos dos cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela é uma instituição de ensino superior privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 233/19, de 22 de Julho, que está vocacionada para ministrar cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela, constatouse que esta instituição privada de ensino superior preenche os pressupostos TécnicoPedagógicos para que nela sejam, formalmente, criados os cursos de Análises Clínicas, Enfermagem, Economia, Gestão e Administração de Empresas, Gestão de Recursos Humanos, Inspecção Escolar, Direito, Ensino da Matemática, Ensino de Informática, Instrução Primária e Psicologia, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Informática, Engenharia Civil, Arquitectura, Psicologia, Gestão, Direito, Enfermagem e Análise Clínica e Saúde Pública, que têm sido ministrados desde o ano de 2017; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação de Cursos de Licenciatura)

São criados, no Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela, 11 (onze) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciado, designadamente:

  • a) - Curso de Licenciatura em Análises Clínicas;
  • b) - Curso de Licenciatura em Enfermagem;
  • e) - Curso de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;
  • f) - Curso de Licenciatura em Inspecção Escolar;
  • g) - Curso de Licenciatura em Direito;
  • h) - Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática;
  • i) - Curso de Licenciatura em Ensino de Informática;
  • j) - Curso de Licenciatura em Instrução Primária;
  • k) - Curso de Licenciatura em Psicologia.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. São aprovados os planos de estudos dos cursos de licenciatura criados no artigo anterior, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do presente Diploma e que dele são parte integrante.
  2. Os planos de estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação cuja reformulação carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 3.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

  1. No fim de cada ciclo de formação, os cursos criados pelo presente Diploma devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Nelson Mandela, nos termos da lei.
  2. Para efeitos do disposto no ponto anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Efeitos Jurídicos e Académicos)

São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos planos de estudos dos cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, a partir do Ano Académico 2017, ano de início da ministração dos cursos de licenciatura ora criados.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 20 de Dezembro de 2019. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo. Licenciatura em Análises Clínicas Licenciatura em Enfermagem Licenciatura em Economia Licenciatura em Gestão e Administração de Empresa Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos Licenciatura em Inspecção Escolar Licenciatura em Direito Licenciatura em Ensino da Matemática Licenciatura em Ensino da Informática Licenciatura em Psicologia Licenciatura em Instrução Primária

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