Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 112/20 de 10 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 112/20 de 10 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 27 de 10 de Março de 2020 (Pág. 2073)

Assunto

Académico de Licenciado, e aprova os planos de estudos dos cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Tocoísta é uma Instituição De Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 83/16, de 18 de Abril, que está vocacionada para ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Tocoísta, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos técnico-pedagógicos para que nela sejam, formalmente, criados os cursos de Licenciatura em Psicologia, Engenharia Informática, Estatística e Direito, a ministrar a partir do Ano Académico 2020; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação de Cursos de Licenciatura)

São criados no Instituto Superior Politécnico Tocoísta 4 (quatro) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:

  • a) - Curso de Licenciatura em Psicologia, com opções em:
  • i. Psicologia Clínica;
  • ii. Psicologia do Trabalho;
  • iii. Psicologia da Educação.
  • b) - Curso de Licenciatura em Engenharia Informática;
  • c) - Curso de Licenciatura em Estatística;
  • d) - Curso de Licenciatura em Direito, com opções em:
  • i. Jurídico-Civil;
  • ii. Jurídico-Económica.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. São aprovados os planos de estudos dos cursos de licenciatura criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III e IV do presente Diploma e que dele são parte integrante. homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 3.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

  1. No fim de cada ciclo de formação, os cursos criados pelo presente Diploma devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Tocoísta, nos termos da lei.
  2. Para efeitos do disposto no ponto anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2020. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo. Plano de Estudos de Licenciatura em Psicologia Plano de Estudos de Licenciatura em Engenharia Informática Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Estatística Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Direito

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.