Decreto Executivo n.º 3/19 de 03 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 3/19 de 03 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 3 de Janeiro de 2019 (Pág. 6)
Assunto aprova o curso de Mestrado em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade
Mandume Ya Ndemufayo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Executivo n.º 608/17, de 6 de Outubro, foi criado o Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo; Tendo em conta que o Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo começou a ser ministrado no Ano Académico 2013; Havendo interesse público que, a título excepcional, seja acautelada a atribuição de efeitos retroactivos ao Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas, ministrados na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, desde de 2013; Urge a necessidade de se proceder o aditamento ao Decreto Executivo n.º 608/17, de 6 de Outubro, visando atribuir efeitos retroactivos a vigência do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas, ministrados na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República, e de acordo com o disposto nos pontos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o aditamento do artigo 8.º-A ao Decreto Executivo n.º 608/17, de 6 de Outubro, que aprova o Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo.
Artigo 2.º (Aditamento do
Artigo 8.º-A do Decreto Executivo n.º 608/17, de 6 de Outubro)
É aditado ao Decreto Executivo n.º 608/17, de 6 de Outubro, o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção: «ARTIGO 8.º-A (Efeitos retroactivos) O presente Decreto Executivo tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2013».
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
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