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Decreto Executivo n.º 219/19 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 219/19 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 110 de 23 de Agosto de 2019 (Pág. 5507)

Assunto conferem o Grau Académico de Licenciado, e aprova os planos de estudo dos cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Politécnico Evangélico do Lubango é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 173/17, de 3 de Agosto, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações do Instituto Superior Politécnico Evangélico do Lubango, constatou-se que esta instituição privada de ensino superior preenche os pressupostos técnicopedagógicos para ministrar cursos de Licenciatura em Educação Pré-Escolar, Gestão e Inspecção Escolar, Supervisão Escolar, Ensino de Psicologia, Contabilidade e Auditoria, Enfermagem, Análises Clínicas, Farmácia, Psicologia Clínica, Nutrição Humana e em Gestão de Empresas, que têm sido ministrados desde o ano de 2011; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso de Licenciatura)

São criados no Instituto Superior Politécnico Evangélico do Lubango onze (11) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:

  • a) - Licenciatura em Educação Pré-Escolar;
  • b) - Licenciatura em Gestão e Inspecção Escolar;
  • c) - Licenciatura em Supervisão Escolar;
  • d) - Licenciatura em Ensino de Psicologia;
  • e) - Licenciatura em Contabilidade e Auditoria;
  • f) - Licenciatura em Enfermagem;
  • g) - Licenciatura em Análises Clínicas;
  • h) - Licenciatura em Farmácia;
  • i) - Licenciatura em Psicologia Clínica;
  • j) - Licenciatura em Nutrição Humana;
  • k) - Licenciatura em Gestão de Empresas.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do presente Diploma e que dele é parte integrante. 2. Os planos de estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação cuja reformulação deve carecer da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 3.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

  1. No fim de cada ciclo de formação, os cursos devem ser submetidos a um processo de acreditação com finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico Evangélico do Lubango, nos termos da lei.
  2. Para efeitos do disposto no ponto anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Efeitos Jurídicos e Académicos)

São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos dos planos de estudos dos Cursos de Licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico 2011, ano de início da ministração dos cursos de licenciatura ora aprovados.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2019. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

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