Decreto Executivo n.º 210/19 de 09 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 210/19 de 09 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 102 de 9 de Agosto de 2019 (Pág. 5024)
Assunto conferem o Grau Académico de Licenciado, e aprova os planos de estudo dos cursos criados.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 132/17, de 19 de Junho, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações da Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de Licenciatura em Educação Física e Desporto, Fisioterapia, Gestão Desportiva, Psicologia, Gestão Ambiental, Nutrição e Biotecnologia; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação de Cursos de Licenciatura)
São criados na Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto 7 (sete) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:
- a) - Licenciatura em Educação Física e Desportos;
- b) - Licenciatura em Fisioterapia;
- c) - Licenciatura em Gestão Desportiva;
- d) - Licenciatura e Psicologia;
- e) - Licenciatura em Gestão Ambiental;
- f) - Licenciatura em Nutrição;
- g) - Licenciatura em Biotecnologia.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do presente Diploma e que dele é parte integrante. 2. Os planos de estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e cujo teor carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 3.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
- No fim de cada ciclo de formação, os cursos, ora criados, devem ser submetidos a um processo de acreditação com finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto, nos termos da lei.
- Para efeitos do disposto no ponto anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 22 de Julho de 2019. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
ANEXO I
ESCOLA SUPERIOR TÉCNICA DE CIÊNCIAS DO DESPORTO
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Educação Física e Desporto Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Fisioterapia Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Desportiva Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Psicologia Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Ambiental Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Nutrição Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Biotecnologia
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