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Decreto Executivo n.º 8/18 de 25 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 8/18 de 25 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 10 de 25 de Janeiro de 2018 (Pág. 176)

Assunto

Curso de Mestrado em Educação Especial, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela, da Universidade Katyavala Bwila.

Conteúdo do Diploma

Tendo sido criado o Curso de Mestrado em Educação Especial, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila, por Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro; Havendo necessidade de se aumentar o número máximo de vagas para a frequência do Curso de Mestrado em Educação Especial, urge proceder a um ajuste pontual ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro, que cria o Curso de Mestrado em Educação Especial, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila.

Artigo 2.º (Alteração do

Artigo 9.º)

O artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 475/17, de 2 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Educação Especial, criado pelo presente Decreto Executivo, tem um número máximo de 60 vagas.»

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Janeiro de 2018.

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