Decreto Executivo n.º 75/18 de 24 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 75/18 de 24 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 55 de 24 de Abril de 2018 (Pág. 2338)
Assunto de Desenvolvimento Territorial, no Instituto Superior Politécnico Metropolitano e aprova o
Plano de Estudos do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior Politécnico Metropolitano é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada pelo Decreto Executivo n.º 110/11, de 5 de Agosto, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública e Políticas de Desenvolvimento Territorial, conforme previsto no artigo 32.º do Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o disposto na alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março, decreto:
Artigo 1.º (Autorização)
- É autorizada a ministração do Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública e Políticas de Desenvolvimento Territorial, no Instituto Superior Politécnico Metropolitano.
- O curso, ora autorizado, não confere grau académico.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública e Políticas de Desenvolvimento Territorial, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1520 horas de actividades curriculares.
- O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Corpo Docente)
Territorial é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Vigência do Curso)
O Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública e Políticas de Desenvolvimento Territorial ora autorizado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um Ano Académico.
Artigo 5.º (Número de Vagas)
O Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública e Políticas de Desenvolvimento Territorial criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 60 vagas.
Artigo 6.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública e Políticas de Desenvolvimento Territorial são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 7.º (Nova Edição do Curso de Pós-Graduação Profissional)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública e Políticas de Desenvolvimento Territorial, no Instituto Superior Politécnico Metropolitano, deve ser previamente autorizado pelo Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 8.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 9.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 16 de Abril de 2018. A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo. ANEXO Plano de Estudo do Curso de Pós-Graduação Profissional em Gestão Pública e Políticas do Desenvolvimento Territorial
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