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Decreto Executivo n.º 7/18 de 25 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 7/18 de 25 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 10 de 25 de Janeiro de 2018 (Pág. 175)

Assunto o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Especialidade de Desenvolvimento

Curricular e Inovação Educativa, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela, da Universidade Katyavala Bwila.

Conteúdo do Diploma

Tendo sido criado o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Especialidade de Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila, por Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro; Havendo necessidade de se aumentar o número máximo de vagas para a frequência do Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na especialidade de Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, urge proceder a um ajuste pontual ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração ao artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro, que cria o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Especialidade de Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, no Instituto Superior de Ciências de Educação de Benguela da Universidade Katyavala Bwila.

Artigo 2.º (Alteração do

Artigo 9.º)

O artigo 9.º do Decreto Executivo n.º 428/17, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Ciências da Educação, na Especialidade em Desenvolvimento Curricular e Inovação Educativa, criado pelo presente Decreto Executivo, tem um número máximo de 60 vagas.»

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

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