Decreto Executivo n.º 97/20 de 03 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 97/20 de 03 de março
- Entidade Legisladora: Ministério do Comércio
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 3 de Março de 2020 (Pág. 1990)
Assunto
UCP/MINCO.
Conteúdo do Diploma
Considerando que ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril, foi criada à Unidade de Contratação Pública, abreviadamente designada por UCP, junto das Entidades Públicas Contratadas (EPC); Havendo necessidade de se implementar a referida Unidade para conduzir o Processo de Contratação Pública, visando a segurar o melhor controlo, racionalização e qualidade da despesa pública, em comprimento as normas estabelecidas na Lei de Contratos Públicos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1, 2 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 1 do
Artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 38/18, de 9 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Criação)
- É criada a Unidade de Contratação Pública do Ministério do Comércio, abreviadamente designada por UCP/MINCO.
- A Unidade de Contratação Pública funciona na Secretaria-Geral, sendo dirigida por um Técnico ou Coordenador com o cargo de Chefe de Departamento.
Artigo 2.º (Atribuições)
São atribuições da Unidade de Contratação Pública as estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento da Unidade de Contratação Pública - Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro do Comércio.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2020. O Ministro, Joffre Van-Dúnem Júnior.
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