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Decreto Executivo n.º 97/20 de 03 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 97/20 de 03 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério do Comércio
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 3 de Março de 2020 (Pág. 1990)

Assunto

UCP/MINCO.

Conteúdo do Diploma

Considerando que ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril, foi criada à Unidade de Contratação Pública, abreviadamente designada por UCP, junto das Entidades Públicas Contratadas (EPC); Havendo necessidade de se implementar a referida Unidade para conduzir o Processo de Contratação Pública, visando a segurar o melhor controlo, racionalização e qualidade da despesa pública, em comprimento as normas estabelecidas na Lei de Contratos Públicos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1, 2 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 1 do

Artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 38/18, de 9 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Criação)

  1. É criada a Unidade de Contratação Pública do Ministério do Comércio, abreviadamente designada por UCP/MINCO.
  2. A Unidade de Contratação Pública funciona na Secretaria-Geral, sendo dirigida por um Técnico ou Coordenador com o cargo de Chefe de Departamento.

Artigo 2.º (Atribuições)

São atribuições da Unidade de Contratação Pública as estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento da Unidade de Contratação Pública - Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro do Comércio.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2020. O Ministro, Joffre Van-Dúnem Júnior.

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