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Decreto Executivo n.º 407/17 de 07 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 407/17 de 07 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Comércio
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 155 de 7 de Setembro de 2017 (Pág. 3947)

Assunto regulamentar que contraria o disposto neste Diploma.

Conteúdo do Diploma

No âmbito da revisão legislativa e regulamentar em curso no Sector do Comércio, reflectido no modelo integrado da «Organização do Comércio em Angola», que visa adequar o sistema jurídico às novas práticas comerciais e de prestação de serviços mercantis e também assegurar o licenciamento efectivo das actividades comerciais, foi aprovado uma nova estrutura orgânica do Ministério do Comércio, que obriga a ajustar os princípios e normas estabelecidos para a organização e funcionamento do Gabinete dos Recursos Humanos deste Ministério. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto «que estabelece as regras de criação, estruturação, organização e extinção dos serviços da Administração Central do Estado e demais organismos legalmente equiparados», conjugados com o artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 26/17, de 21 de Fevereiro «que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Comércio», determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete dos Recursos Humanos.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado toda a norma regulamentar que contraria o disposto neste Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

Executivo são resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial do Comércio.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Agosto de 2017. O Ministro, Fiel Domingos Constantino.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I OBJECTO, NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Comércio.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e processamento de salários e subsídios.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Gabinete de Recursos Humanos prossegue as seguintes atribuições:

  • a) - Propor a política de organização de recursos humanos para o Ministério do Comércio, em articulação com o serviço competente do Departamento Ministerial encarregue pela Administração Pública;
  • b) - Apoiar os serviços e órgãos tutelados do Ministério na implementação das políticas definidas e orientadas para os recursos humanos;
  • c) - Efectuar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico sobre a gestão e organização de recursos humanos, avaliação de desempenho, criação ou alteração de mapas de pessoal relativamente aos serviços e órgãos tutelados do Ministério;
  • d) - Definir indicadores de avaliação e elaborar estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do Ministério, propondo medidas conducentes à sua racionalização e valorização;
  • e) - Assegurar o apoio e acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal, bem como relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho, no âmbito do Gabinete de Recursos Humanos e dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério;
  • f) - Acompanhar a instrução de processos disciplinares e emitir pareceres, nos termos da legislação em vigor;
  • g) - Elaborar o balanço social do Ministério; Profissional;
  • i) - Elaborar e executar os planos anuais e plurianuais de formação dos serviços, órgãos tutelados e demais entidades do Ministério, tendo em conta a prévia identificação das suas necessidades;
  • j) - Praticar todos os actos de administração e assegurar o processamento dos salários e outros subsídios do pessoal do Gabinete de Recursos Humanos, bem como dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio, procedendo igualmente à liquidação dos respectivos descontos;
  • k) - Preparar os mapas das despesas com o pessoal efectivo, eventual e a enquadrar;
  • l) - Zelar pela assistência e segurança social dos trabalhadores do Ministério;
  • m) - Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas às doenças profissionais;
  • n) - Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral referente aos Recursos Humanos;
  • o) - Propor ao Ministro a mobilidade dos trabalhadores sob sua jurisdição;
  • p) - Organizar os procedimentos inerentes à realização da cerimónia de empossamento dos trabalhadores nomeados pelo Ministro;
  • q) - Instruir, mediante autorização do Ministro, processos disciplinares contra os respectivos trabalhadores;
  • r) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura orgânica:

  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho Técnico;
  • c) - Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
  • d) - Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
  • e) - Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

Artigo 5.º (Direcção)

  1. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Recursos Humanos, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
  • b) - Responder pela actividade do Gabinete de Recursos Humanos perante o Ministro;
  • c) - Submeter ao Ministro os planos, programas e relatórios de actividades do Gabinete de Recursos Humanos;
  • d) - Executar as orientações definidas pelo Ministro sobre o bom funcionamento do órgão que dirige;
  • e) - Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos Chefes de Departamento; pessoal administrativo;
  • g) - Submeter ao Ministro para homologação o plano de férias anual dos funcionários do Ministério do Comércio;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

Artigo 6.º (Conselho Técnico)

  1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual incumbe:
  • a) - Apreciar as questões técnicas relativas às atribuições do Gabinete de Recursos Humanos;
  • b) - Apresentar propostas, pareceres ou sugestões sobre as matérias agendadas.
  1. O Conselho Técnico deve pronunciar-se, obrigatoriamente, sobre o relatório de actividades do Gabinete de Recursos Humanos.
  2. O Conselho Técnico reúne-se, a título ordinário, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  3. O Conselho Técnico é presidido pelo Director e tem a seguinte composição:
  • a) - Chefes de Departamento;
  • b) - Técnicos Superiores.
  1. O Director, sempre que achar conveniente, pode convocar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério.

Artigo 7.º (Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras)

  1. Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras incumbe:
  • a) - Promover, apoiar e assegurar a aplicação de medidas e acções de política de recursos humanos definidas para o Gabinete de Recursos Humanos e para os demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;
  • b) - Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, promovendo a adequada e uniforme aplicação dos diversos Diplomas Legais;
  • c) - Elaborar o mapa de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos e emitir pareceres relativos à criação ou à alteração de mapas de pessoal dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;
  • d) - Preparar os procedimentos conducentes à abertura e realização de concurso público de acesso e ingresso no Ministério do Comércio;
  • e) - Preparar os procedimentos administrativos conducentes à promoção dos funcionários dos serviços e órgãos tutelados Ministério;
  • f) - Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação, admissão, nomeação, promoção, demissão, exoneração, transferência, destacamento, permuta e rescisão de contratos;
  • g) - Proceder à elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos do Gabinete de Recursos Humanos e submetê-los à consideração do Director do Gabinete;
  • i) - Proceder ao controlo e gestão do quadro de pessoal do Ministério;
  • j) - Elaborar e aplicar a execução do plano de férias do pessoal do Ministério;
  • k) - Promover a implementação das políticas e metodologias de recrutamento, selecção, contratação, acolhimento e integração do pessoal do Ministério do Comércio;
  • l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:
  • a) - Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
  • b) - Apresentar ao Director propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com actividade do Departamento;
  • c) - Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;
  • d) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;
  • e) - Substituir o Director, quando indicado;
  • f) - Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
  1. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um Técnico por si designado.

Artigo 8.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)

  1. Ao Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho incumbe:
  • a) - Identificar as necessidades de formação e de aperfeiçoamento profissionais nos diversos serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;
  • b) - Elaborar o plano anual de formação, numa perspectiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
  • c) - Organizar acções de formação adequadas às necessidades dos serviços e órgãos tutelados do Ministério;
  • d) - Promover e organizar o processo de avaliação de desempenho no âmbito do Gabinete de Recursos Humanos e dos restantes serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;
  • e) - Acompanhar e controlar a força de trabalho estudantil;
  • f) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:
  • a) - Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
  • b) - Apresentar ao Director propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com actividade do Departamento;
  • c) - Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;
  • d) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;
  • e) - Substituir o Director, quando indicado;
  • f) - Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.

Artigo 9.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)

  1. Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados incumbe:
  • a) - Organizar e manter actualizados os ficheiros e os processos individuais do pessoal do Ministério do Comércio;
  • b) - Assegurar a gestão dos processos relativos aos trabalhadores colocados em regime de mobilidade;
  • c) - Praticar os actos de administração e assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade e da efectividade e o processamento dos salários e outros subsídios devidos ao pessoal do Gabinete de Recursos Humanos e dos demais serviços e órgãos tutelados do Ministério do Comércio;
  • d) - Efectuar o carregamento dos dados relativos a todos os agentes do Ministério do Comércio no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;
  • e) - Assegurar e remeter ao serviço de registo disciplinar da função pública todo o processo administrativo relativo ao registo de medidas disciplinares aplicadas ao pessoal vinculado ao Ministério;
  • f) - Promover a publicação junto da Imprensa Nacional de todos os actos de constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho do Ministério do Comércio;
  • g) - Assegurar a recepção e expedição da correspondência da Direcção;
  • h) - Assegurar a implementação da legislação referente à segurança social;
  • i) - Celebrar seguro de saúde para os funcionários do Ministério do Comércio, nos termos da lei, e acompanhar os respectivos procedimentos;
  • j) - Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas às doenças profissionais;
  • k) - Coordenar e dinamizar as actividades recreativas, culturais e desportivas, de modo a promover a integração sócio-cultural dos funcionários;
  • l) - Emitir parecer sobre os pedidos de reforma, pensão de sobrevivência, subsídios por morte e de funeral;
  • m) - Emitir todo o tipo de declarações que lhe sejam solicitadas de acordo com a legislação em vigor;
  • n) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento, a quem compete:
  • a) - Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
  • b) - Apresentar ao Director propostas, pareceres estudos e outros trabalhos relacionados com actividade do Departamento;
  • c) - Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;
  • d) - Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;
  • e) - Substituir o Director, quando indicado;
  • f) - Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

O quadro do pessoal e organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta dos Anexos I e II ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento) Quadro de Pessoal Organigrama O Ministro, Fiel Domingos Constantino.

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