Decreto Executivo n.º 705/25 de 29 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 705/25 de 29 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 184 de 29 de Setembro de 2025 (Pág. 20580)
Assunto que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 4.º (Entra em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. A Ministra, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho Pereira.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ambiente.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
O Gabinete de Recursos Humanos rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.
Artigo 4.º (Atribuições)
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
- a) - Assegurar a gestão integrada de recursos humanos do Ministério;
- b) - Estabelecer uma política de recrutamento, formação, treinamento e superação do pessoal, em colaboração com a Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas;
- c) - Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;
- d) - Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controlo da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
- e) - Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do Ministério, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
- f) - Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector;
- g) - Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;
- h) - Elaborar e promover a realização de estudos sobre a força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;
- i) - Em coordenação com os demais serviços do Ministério, elaborar e promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;
- j) - Coordenar as actividades dos Centros de Formação Profissional tutelados pelo Ministério;
- k) - Assegurar, em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;
- l) - Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º (Estrutura)
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:
- a) - Direcção;
- d) - Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
- e) - Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
Artigo 6.º (Direcção)
- O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
- d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
- e) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
- f) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Director do Gabinete de Recursos Humanos é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 7.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
- O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
- O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 8.º (Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira)
- O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a gestão de competência e desenvolvimento de carreira.
- O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar, acompanhar e implementar o desenvolvimento de recursos humanos do Sector do Ambiente;
- b) - Participar em estudos de determinação de causas de acidentes de trabalho, doenças profissionais e incêndios;
- c) - Acompanhar, apoiar, controlar o desenvolvimento e aplicação do sistema e normas de segurança higiene e saúde no trabalho;
- d) - Promover a realização do concurso público de ingresso (admissão) e acesso (promoção);
- e) - Promover e dinamizar, em coordenação com a Comissão de Júri, o processo de recrutamento e selecção de novos funcionários;
- f) - Estabelecer contactos com o Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social para a troca de informação e actualização de procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento de carreira;
- g) - Efectuar análise e emitir pareceres sobre o desenvolvimento da carreira dos funcionários;
- h) - Garantir a implementação das políticas do sistema de segurança social;
- k) - Submeter à Junta de Saúde os processos de funcionários sempre que necessário;
- l) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam determinadas superiormente.
- O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 9.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)
- O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é o órgão encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a formação e avaliação de desempenho.
- O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar, em coordenação com os demais serviços do Ministério, as políticas e metodologias de formação de acordo com a legislação em vigor e acompanhar o seu cumprimento;
- b) - Promover, aplicar, manter e controlar o Sistema de Avaliação do Desempenho dos funcionários do Ministério Ambiente;
- c) - Elaborar e propor aprovação superior o Plano Geral de Formação do Ministério;
- d) - Promover a realização de actividades desportivas e culturais para os funcionários;
- e) - Acompanhar e controlar a execução do plano anual de formação, bem como a rubrica de formação atribuída pelo OGE;
- f) - Realizar o balanço anual do cumprimento do plano de formação do Ministério do Ambiente;
- g) - Compilar os dados estatísticos sobre avaliação de desempenho dos funcionários;
- h) - Manter actualizado o ficheiro de formação dos funcionários;
- i) - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
- O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 10.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)
- O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é o órgão encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com o arquivo, registo e gestão de dados do Ministério.
- O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
- a) - Organizar, gerir e controlar o sistema de informação do pessoal do Ministério do Ambiente;
- b) - Proceder aos estudos e acompanhamento da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos do Sector do Ambiente;
- c) - Manter e controlar a base de dados dos funcionários do Sector do Ambiente;
- d) - Organizar, executar a manutenção do arquivo dos processos individuais dos funcionários do Ministério do Ambiente;
- e) - Efectuar o processamento da remuneração dos funcionários do Ministério do Ambiente;
- f) - Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
- g) - Assegurar o serviço de registo de sanções disciplinares dos funcionários;
- h) - Elaborar e actualizar os perfis históricos profissional dos funcionários;
- i) - Propor medidas necessárias para a conservação dos documentos;
- j) - Assegurar o controlo da efectividade do pessoal do Ministério do Ambiente;
- k) - Proceder à elaboração do plano de férias dos funcionários;
- l) - Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.
CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 11.º (Quadro de Pessoal)
O pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 12.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.º do presente Diploma
ANEXO II
Organigrama do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 12.º do presente Diploma A Ministra, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho Pereira.
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