Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 705/25 de 29 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 705/25 de 29 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 184 de 29 de Setembro de 2025 (Pág. 20580)

Assunto que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 4.º (Entra em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. A Ministra, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho Pereira.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério do Ambiente.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.

Artigo 3.º (Regime Jurídico)

O Gabinete de Recursos Humanos rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.

Artigo 4.º (Atribuições)

O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

  • a) - Assegurar a gestão integrada de recursos humanos do Ministério;
  • b) - Estabelecer uma política de recrutamento, formação, treinamento e superação do pessoal, em colaboração com a Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas;
  • c) - Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;
  • d) - Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controlo da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
  • e) - Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do Ministério, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
  • f) - Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector;
  • g) - Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;
  • h) - Elaborar e promover a realização de estudos sobre a força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;
  • i) - Em coordenação com os demais serviços do Ministério, elaborar e promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;
  • j) - Coordenar as actividades dos Centros de Formação Profissional tutelados pelo Ministério;
  • k) - Assegurar, em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;
  • l) - Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 5.º (Estrutura)

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:

  • a) - Direcção;
  • d) - Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
  • e) - Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

Artigo 6.º (Direcção)

  1. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
  • e) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
  • f) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Director do Gabinete de Recursos Humanos é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 7.º (Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
  2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
  3. O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 8.º (Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira)

  1. O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a gestão de competência e desenvolvimento de carreira.
  2. O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar, acompanhar e implementar o desenvolvimento de recursos humanos do Sector do Ambiente;
  • b) - Participar em estudos de determinação de causas de acidentes de trabalho, doenças profissionais e incêndios;
  • c) - Acompanhar, apoiar, controlar o desenvolvimento e aplicação do sistema e normas de segurança higiene e saúde no trabalho;
  • d) - Promover a realização do concurso público de ingresso (admissão) e acesso (promoção);
  • e) - Promover e dinamizar, em coordenação com a Comissão de Júri, o processo de recrutamento e selecção de novos funcionários;
  • f) - Estabelecer contactos com o Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social para a troca de informação e actualização de procedimentos referentes à gestão e desenvolvimento de carreira;
  • g) - Efectuar análise e emitir pareceres sobre o desenvolvimento da carreira dos funcionários;
  • h) - Garantir a implementação das políticas do sistema de segurança social;
  • k) - Submeter à Junta de Saúde os processos de funcionários sempre que necessário;
  • l) - Desempenhar as demais competências que lhe sejam determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Gestão de Competência e Desenvolvimento de Carreira é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 9.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)

  1. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é o órgão encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a formação e avaliação de desempenho.
  2. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar, em coordenação com os demais serviços do Ministério, as políticas e metodologias de formação de acordo com a legislação em vigor e acompanhar o seu cumprimento;
  • b) - Promover, aplicar, manter e controlar o Sistema de Avaliação do Desempenho dos funcionários do Ministério Ambiente;
  • c) - Elaborar e propor aprovação superior o Plano Geral de Formação do Ministério;
  • d) - Promover a realização de actividades desportivas e culturais para os funcionários;
  • e) - Acompanhar e controlar a execução do plano anual de formação, bem como a rubrica de formação atribuída pelo OGE;
  • f) - Realizar o balanço anual do cumprimento do plano de formação do Ministério do Ambiente;
  • g) - Compilar os dados estatísticos sobre avaliação de desempenho dos funcionários;
  • h) - Manter actualizado o ficheiro de formação dos funcionários;
  • i) - Desempenhar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 10.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)

  1. O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é o órgão encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com o arquivo, registo e gestão de dados do Ministério.
  2. O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
  • a) - Organizar, gerir e controlar o sistema de informação do pessoal do Ministério do Ambiente;
  • b) - Proceder aos estudos e acompanhamento da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos do Sector do Ambiente;
  • c) - Manter e controlar a base de dados dos funcionários do Sector do Ambiente;
  • d) - Organizar, executar a manutenção do arquivo dos processos individuais dos funcionários do Ministério do Ambiente;
  • e) - Efectuar o processamento da remuneração dos funcionários do Ministério do Ambiente;
  • f) - Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares;
  • g) - Assegurar o serviço de registo de sanções disciplinares dos funcionários;
  • h) - Elaborar e actualizar os perfis históricos profissional dos funcionários;
  • i) - Propor medidas necessárias para a conservação dos documentos;
  • j) - Assegurar o controlo da efectividade do pessoal do Ministério do Ambiente;
  • k) - Proceder à elaboração do plano de férias dos funcionários;
  • l) - Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 11.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 12.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.º do presente Diploma

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 12.º do presente Diploma A Ministra, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho Pereira.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.