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Decreto Executivo n.º 704/25 de 25 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 704/25 de 25 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 25 de Setembro de 2025 (Pág. 20545)

Assunto

Institucional. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e o artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Setembro de 2025.

A Ministra, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho Pereira.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do Ministério do Ambiente.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério, bem como o asseguramento das relações de comunicação de imprensa.

Artigo 3.º (Regime Jurídico)

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, e demais legislação em vigor aplicável.

Artigo 4.º (Atribuições)

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:

  • a) Planear e implementar o sistema de informação do Ministério, baseado em tecnologias de informação e comunicação;
  • b) Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;
  • c) Assessorar os restantes órgãos do Ministério sobre questões relativas ao domínio das tecnologias de informação;
  • d) Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;
  • e) Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suportes, tecnológicos, nos vários órgãos do Ministério;
  • f) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda, bem como a gestão da segurança dos sistemas e armazenamento de dados e sua preservação;
  • g) Apoiar a Direcção do Ministério no tratamento da comunicação institucional e imprensa, campanhas de publicidade e marketing, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
  • h) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério através de revistas, boletins e portais digitais, por iniciativa própria ou através dos Órgãos de Comunicação Social;
  • i) Coordenar e organizar os eventos institucionais do Ministério (Conselhos Consultivos, Conselhos de Direcção, Fóruns, Seminários, Workshops e outros) em articulação com outros órgãos do Sector;
  • k) Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • l) Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério;
  • m) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 5.º (Estrutura)

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional tem a seguinte estrutura interna:

  • a) Direcção;
  • b) Conselho de Direcção;
  • c) Departamento de Tecnologias de Informação;
  • d) Departamento de Comunicação Institucional.

Artigo 6.º (Direcção)

  1. O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
    • a) Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
    • b) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
    • c) Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem o delegar;
    • d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
    • e) Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
    • f) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 7.º (Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
  2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
  3. O Conselho de Direcção reúne-se, trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 8.º (Departamento de Tecnologia de Informação)

  1. O Departamento de Tecnologia de Informação é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a tecnologia de informação do Ministério.
  2. O Departamento de Tecnologia de Informação tem as seguintes atribuições:
    • a) Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das Tecnologias de Informação;
    • b) Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e de comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, dos serviços e dos organismos integrados do Ministério;
    • d) Promover a elaboração e a articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica às necessidades globais de informação;
    • e) Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte às estatísticas e às respectivas bases de dados;
    • f) Velar pelo bom funcionamento e manuseamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicação;
    • g) Propor e promover acções de formação e capacitação técnica, em articulação com outros órgãos do Ministério, tendo em conta a necessidade da massificação do uso das Tecnologias de Informação;
    • h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Departamento de Tecnologia de Informação é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 9.º (Departamento de Comunicação Institucional)

  1. O Departamento de Comunicação Institucional é serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a comunicação institucional.
  2. O Departamento de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:
    • a) Apoiar o Ministério do Ambiente nas Áreas de Comunicação Institucional;
    • b) Actualizar o portal da internet e toda a comunicação digital do Ministério do Ambiente;
    • c) Elaborar o Plano de Comunicação Institucional em consonância com as directrizes estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Comunicação Social;
    • d) Apresentar o plano de gestão de riscos, bem como propor acções de comunicação que se manifesta oportuna;
    • e) Colaborar na elaboração da agenda do Ministério do Ambiente, elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério do Ambiente;
    • f) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo órgão, responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
    • g) Participar na organização de eventos institucionais do Ministério do Ambiente;
    • h) Gerir a documentação e informação técnica institucional, veiculada e divulgá-la;
    • i) Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
    • j) Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas institucionais;
    • k) Definir e organizar todas as acções de formação na área de actuação:
    • l) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social.
  3. O Departamento de Comunicação Institucional é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional é o constante do mapa anexo ao presente Regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 11.º (Organigrama)

O organigrama consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional a que se refere o artigo 10.º do presente Diploma

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional a que se refere o artigo 11.º do presente Diploma

A Ministra, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho Pereira.

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