Decreto Executivo n.º 700/25 de 23 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 700/25 de 23 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 180 de 23 de Setembro de 2025 (Pág. 20444)
Assunto que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO E INTERCÂMBIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério do Ambiente.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio, abreviadamente designado «GJI», é o serviço de apoio técnico do Ministério de natureza transversal, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso, bem como realizar as tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.
Artigo 4.º (Atribuições)
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
- a) - Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e a elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
- b) - Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista à elaboração da legislação ou aperfeiçoamento inerente ao domínio do Ambiente;
- c) - Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com actividade do Ministério e seus Órgãos Superintendidos;
- d) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
- e) - Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
- f) - Efectuar o registo das empresas de âmbito ambiental, consultores e auditores ambientais;
- g) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
- h) - Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, promovendo a sua divulgação;
- i) - Dar tratamento às questões contenciosas administrativas referentes às atribuições do Ministério;
- j) - Velar pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;
- k) - Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromissos para o País nos domínios da actividade do Ministério;
- l) - Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questões de intercâmbio e cooperação relacionadas com as actividades do Ministério e dos Órgãos Dependentes;
- m) - Elaborar e promover programas de troca de experiência com os parceiros nacionais e internacionais nos diversos domínios da actividade do Ministério;
- p) - Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais, em eventos, programas e projectos em que o Ministério participa;
- q) - Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação no âmbito do Ambiente;
- r) - Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços do Estado, a participação do Ministério nas negociações e na implementação de acordos celebrados no âmbito das organizações regionais e internacionais;
- s) - Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;
- t) - Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º (Estrutura)
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem a seguinte estrutura interna:
- a) - Direcção;
- b) - Conselho de Direcção;
- c) - Departamento de Assessoria Jurídica;
- d) - Departamento de Intercâmbio.
Artigo 6.º (Direcção)
- O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
- d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
- e) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
- f) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 7.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete Jurídico e Intercâmbio, ao qual compete apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
- O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
- O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 8.º (Departamento de Assessoria Jurídica)
- O Departamento de Assessoria Jurídica é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e contencioso do Ministério. informações e a elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
- b) - Emitir pareceres e informações jurídicas preparatórias à tomada de decisão;
- c) - Participar e prestar assistência jurídica nos processos de planeamento, preparação, formação e execução dos contratos públicos;
- d) - Emitir pareceres para a concessão de vistos de trabalhos a estrangeiros a contratar por empresas privadas registadas no Ministério, nos termos da Lei sobre o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros na República de Angola e demais legislação em vigor aplicável;
- e) - Instruir e prestar apoio jurídico aos processos disciplinares dos quadros do Ministério em colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos;
- f) - Investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista à elaboração da legislação inerente ao domínio do Ambiente;
- g) - Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e seus Órgãos Superintendidos;
- h) - Coligir, controlar e divulgar o Diário da República dos diplomas legais em geral, e em particular a legislação de interesse do Ministério e velar pelo seu conhecimento, consciência jurídica, interpretação e aplicação pelos quadros, órgãos e serviços do Ministério, bem como dos Órgãos Superintendidos em colaboração com o Gabinete de Tecnologia de Informação e Comunicação Institucional;
- i) - Elaborar o Programa Legislativo do Sector em colaboração com os órgãos e serviços do Ministério, bem como os Órgãos Superintendidos;
- j) - Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
- k) - Realizar as vistorias às empresas de âmbito ambiental, consultores e auditores ambientais, no acto de registo no Sistema Integrado do Ambiente (SIA), bem como no processo de renovação;
- l) - Criar e manter actualizada a base de dados das Sociedades de Consultoria Ambiental por si registadas;
- m) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
- n) - Dar tratamento às questões contenciosas administrativas referentes às atribuições do Ministério;
- o) - Elaborar, periodicamente, os planos de actividades do Departamento, relatórios e avaliação do seu respectivo grau de cumprimento;
- p) - Velar pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;
- q) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 9.º (Departamento de Intercâmbio)
- O Departamento de Intercâmbio é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar e realizar todas as actividades no domínio das relações internacionais e cooperação.
- O Departamento de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
- a) - Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromissos para o País nos domínios da actividade do Ministério;
- b) - Elaborar propostas visando garantir a participação de Angola nos organismos regionais e internacionais do domínio do Ambiente; Órgãos Dependentes;
- d) - Elaborar e promover programas de troca de experiência com os parceiros nacionais e internacionais nos diversos domínios da actividade do Ministério;
- e) - Participar na programação e realização de eventos técnico-científicos do Ministério;
- f) - Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;
- g) - Acompanhar o cumprimento das obrigações da República de Angola com os organismos internacionais de que é parte no domínio do Ambiente;
- h) - Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais, eventos, programas e projectos em que o Ministério participa;
- i) - Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação no âmbito do Ambiente;
- j) - Criar e manter actualizada uma base de dados relativa aos acordos de cooperação, memorandos de entendimentos e processos negociais de que Angola seja parte no domínio do Ambiente;
- k) - Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços de Estado, a participação do Ministério nas negociações e na implementação de acordos celebrados no âmbito das organizações regionais e internacionais;
- l) - Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos regionais nacionais e internacionais no domínio do Ambiente;
- m) - Elaborar e apresentar periodicamente o balanço de cooperação com as organizações internacionais;
- n) - Elaborar, periodicamente, os planos de actividades do Departamento, relatórios e avaliação do seu respectivo grau de cumprimento;
- o) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Intercâmbio é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 10.º (Quadro do Pessoal)
O pessoal do Gabinete Jurídico e Intercâmbio é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 11.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete Jurídico e Intercâmbio é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
ANEXO I
O quadro pessoal do Gabinete Jurídico e Intercâmbio a que se refere o artigo 10.º do presente Diploma presente Diploma A Ministra, Ana Paula Chantre Luna de Carvalho Pereira.
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