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Decreto Executivo n.º 99/19 de 10 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 99/19 de 10 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 48 de 10 de Abril de 2019 (Pág. 2062)

Assunto

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. A Ministra, Paula Francisco.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE

INFORMAÇÃO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério do Ambiente.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação, comunicação e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades dc modernização e inovação do Ministério do Ambiente.

Artigo 3.º (Atribuições)

  1. No âmbito do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, o Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
  • a) - Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
  • b) - Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e de comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, dos serviços e dos organismos integrados do Ministério;
  • c) - Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
  • d) - Promover a elaboração e a articulação do plano estratégicos dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica as necessidades globais de informação;
  • e) - Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte as estatísticas e as respectivas bases de dados;
  • f) - Velar pelo bom funcionamento e manuseamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicação;
  • g) - Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinação superior:
  • h) - Propor e promover acções de formação e capacitação técnica, em articulação com outros órgãos do Ministério, tendo em conta a necessidade da massificação do uso das tecnologias de informação.
  1. O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho de Direcção.

Artigo 5.º (Direcção)

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete coordenar e dirigir a execução de todas as tarefas do Gabinete.

Artigo 6.º (Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Tecnologias de Informação, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
  2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar das respectivas sessões outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
  3. O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 7.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do mapa anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.

Artigo 8.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 7.º do presente Diploma

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 8.º do presente Diploma

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