Decreto Executivo n.º 99/19 de 10 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 99/19 de 10 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 48 de 10 de Abril de 2019 (Pág. 2062)
Assunto
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. A Ministra, Paula Francisco.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério do Ambiente.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação, comunicação e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades dc modernização e inovação do Ministério do Ambiente.
Artigo 3.º (Atribuições)
- No âmbito do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, o Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
- a) - Conceber, propor e implementar no Ministério a política do Governo no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
- b) - Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação e de comunicação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, dos serviços e dos organismos integrados do Ministério;
- c) - Gerir a rede de telecomunicações do Ministério, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;
- d) - Promover a elaboração e a articulação do plano estratégicos dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica as necessidades globais de informação;
- e) - Desenvolver e assegurar a manutenção das aplicações informáticas de suporte as estatísticas e as respectivas bases de dados;
- f) - Velar pelo bom funcionamento e manuseamento do equipamento informático e apoiar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicação;
- g) - Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinação superior:
- h) - Propor e promover acções de formação e capacitação técnica, em articulação com outros órgãos do Ministério, tendo em conta a necessidade da massificação do uso das tecnologias de informação.
- O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
- a) - Direcção;
- b) - Conselho de Direcção.
Artigo 5.º (Direcção)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete coordenar e dirigir a execução de todas as tarefas do Gabinete.
Artigo 6.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Tecnologias de Informação, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
- O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar das respectivas sessões outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
- O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.
CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 7.º (Quadro de Pessoal)
O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do mapa anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.
Artigo 8.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 7.º do presente Diploma
ANEXO II
Organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 8.º do presente Diploma
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