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Decreto Executivo n.º 98/19 de 10 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 98/19 de 10 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 48 de 10 de Abril de 2019 (Pág. 2060)

Assunto

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Alterações Climáticas, a que se refere o artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Alterações Climáticas do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 4.º (Entra em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. A Ministra, Paula Francisco.

REGULAMENTO INTERNO DO

GABINETE DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Alterações Climáticas do Ministério do Ambiente.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Alterações Climáticas, abreviadamente designado GABAC, é o serviço executivo directo do Ministério do Ambiente, responsável pela implementação do Programa Nacional de Alterações Climáticas e integração das políticas conducentes a sustentabilidade no campo de redução de emissões e de programas e projectos de compensação as emissões de gases de efeito estufa.

Artigo 3.º (Atribuições)

  1. No âmbito do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, o Gabinete de Alterações Climáticas tem as seguintes atribuições:
  • a) - Coordenar e velar pela implementação de medidas de mitigação, para a elaboração de estratégias, planos e projectos sobre mitigação às alterações climáticas e adaptação;
  • b) - Promover projectos e programas de redução das emissões, bem como de sustentabilidade no sentido de se estabilizar os gases de efeito estufa;
  • c) - Promover projectos e programas de prevenção à seca e avanço da desertificação através da redução de emissões;
  • d) - Identificar e coordenar projectos viáveis e elegíveis no quadro do mecanismo de desenvolvimento limpo;
  • e) - Velar pela participação de Angola no Mercado de Carbono Mundial;
  • f) - Facilitar a integração de programas de adaptação e mitigação com vista à integração dos fenómenos da seca, calamidades e preservação ambiental;
  • g) - Promover e coordenar o desenvolvimento das políticas, programas e acções de controlo e de redução das emissões de gases com efeito estufa;
  • h) - Realizar actividades relativas a implementação da Convenção sobre Alterações Climáticas;
  • i) - Promover e coordenar estratégias que visem estabelecer o quadro de intervenção de Angola no domínio legislativo, técnico, de prevenção, mitigação e adaptação de forma a contribuir para a estabilização das emissões de gases de efeito estufa e outros.
  1. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Alterações Climáticas tem a seguinte estrutura:

  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho de Direcção;
  • c) - Departamento de Seca e Desertificação;
  • d) - Departamento de Vulnerabilidade às Alterações Climáticas.

Artigo 5.º (Direcção)

  1. O Gabinete de Alterações Climáticas é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete;
  • b) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar;
  • c) - Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
  • d) - Submeter à apreciação da Ministra e do Secretário de Estado os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com actividade do Gabinete;
  • e) - Propor nos termos da lei a nomeação, exoneração e transferência dos titulares de cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo do Gabinete;
  • f) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedem a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
  • g) - Efectuar ou mandar efectuar visita, controlo e apoio no âmbito das atribuições do Gabinete e nos termos da legislação em vigor;
  • h) - Assegurar a ligação do Gabinete com os outros órgãos do Ministério e empresas do sector;
  • i) - Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor;
  • j) - Apresentar para aprovação superior o plano de férias e proceder à sua execução;
  • k) - Assinar toda a correspondência do Gabinete de Alterações Climáticas;
  • l) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;
  • m) - Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão de recursos humanos sob sua dependência;
  • n) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 6.º (Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e apoio ao Director, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
  2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamentos, todos os técnicos afectos ao Gabinete, podendo participar nos seus trabalhos, os Técnicos Superiores e outros funcionários convocados pelo Director.
  3. O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 7.º (Departamento de Seca e Desertificação) dirigir e controlar todas as acções relacionadas com seca e desertificação.

  1. O Departamento de Seca e Desertificação tem as seguintes atribuições:
  • a) - Assegurar a implementação da política e estratégias nacionais sobre a seca e desertificação;
  • b) - Coordenar e colaborar na elaboração de normas e regulamentos, assim como na promoção de práticas e técnicas para a prevenção da seca e desertificação;
  • c) - Promover em colaboração com outros actores, a avaliação contínua do estado dos recursos florestais, hídricos, pedológicos e faunísticos, assim como a elaboração de estudos e a utilização de sistemas de informação para o mapeamento contínuo das áreas susceptíveis a ocorrência dos fenómenos de seca e desertificação, erosão e elaboração de carias agro-ecológicas;
  • d) - Analisar e dar parecer sobre estratégias, planos e programas relacionados com a seca e desertificação;
  • e) - Contribuir para implementação de programas e projectos de educação ambiental;
  • f) - Participar na elaboração de políticas, estratégias e programas tendentes à mitigação das causas e efeitos da seca e desertificação;
  • g) - Actuar como Ponto Focal Nacional de instrumentos legais internacionais relacionados com a seca e desertificação;
  • h) - Promover a divulgação de informação relacionada com a seca e desertificação;
  • i) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

Artigo 8.º (Departamento de Vulnerabilidade às Alterações Climáticas)

  1. O Departamento de Vulnerabilidades as Alterações Climáticas é o órgão da GABAC encarregue de organizar, dirigir controlar todas as acções relacionadas com a vulnerabilidade, mitigação e adaptação às alterações climáticas.
  2. O Departamento dc Vulnerabilidade às Alterações Climáticas tem as seguintes atribuições:
  • a) - Assegurar a implementação de políticas e estratégias nacionais para a redução das vulnerabilidades aos efeitos e mitigação das causas das alterações climáticas;
  • b) - Coordenar e colaborar na elaboração de normas e regulamentos, assim como na promoção de práticas e tecnologias tendentes ao aumento da resiliência aos efeitos e mitigação das causas das alterações climáticas;
  • c) - Promovera elaboração de estudos que caracterizem a vulnerabilidade aos efeitos das alterações climáticas das actividades socioeconómicas do território nacional;
  • d) - Promover programas, estudos e projectos de mitigação e adaptação as alterações climáticas, recorrendo se necessário a cooperação internacional;
  • e) - Promover a inserção da República de Angola no mercado internacional de carbono;
  • f) - Zelar pela execução da política do ambiente superiormente definida no tocante as normas, regulamentos e especificações técnicas da redução das emissões dos gases de efeito estufa;
  • g) - Contribuir para a implantação de programas e projectos de educação ambiental;
  • h) - Actuar como Ponto Focal Nacional dc instrumentos legais internacionais relacionados com as alterações climáticas, bem como assegurar o cumprimento das obrigações nacionais decorrentes;
  • i) - Promover a divulgação de informação sobre a vulnerabilidades as alterações climáticas;
  • j) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

CAPÍTULO III QUADRO DO PESSOAL

Artigo 9.º (Quadro do Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Alterações Climáticas é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 10.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Alterações Climáticas é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º do Regulamento Interno

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Alterações Climáticas (GABAC) A Ministra, Paula Francisco.

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