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Decreto Executivo n.º 97/19 de 09 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 97/19 de 09 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 47 de 9 de Abril de 2019 (Pág. 2056)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. A Ministra, Paula Francisco.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Ambiente.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico do Ministério do Ambiente, na elaboração, implementação, coordenação e monitorização das Políticas de Comunicação Institucional e Imprensa.

Artigo 3.º (Atribuições)

  1. No âmbito do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
  • a) - Apoiar o Ministério do Ambiente nas Áreas de Comunicação e Imprensa;
  • b) - Actualizar o portal da internet e toda a comunicação digital do Ministério do Ambiente;
  • c) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directrizes estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social;
  • d) - Apresentar o plano de gestão de riscos, bem como propor acções de comunicação que se manifesta oportuna;
  • e) - Colaborar na elaboração da agenda do Ministério do Ambiente, elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério do Ambiente;
  • f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão, responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
  • g) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério do Ambiente;
  • h) - Gerir a documentação e informação técnica institucional, veiculada e divulgá-la;
  • i) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • j) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas institucionais;
  • k) - Definir e organizar todas as acções de formação na área de actuação;
  • l) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social.
  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho de Direcção.

Artigo 5.º (Direcção)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
  • e) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
  • f) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

Artigo 6.º (Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
  2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
  3. O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com o objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho estabelecida por este.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 7.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante do mapa anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.

Artigo 8.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o

Artigo 7.º do presente Diploma

Artigo 8.º do presente Diploma.

A Ministra, Paula Francisco.

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