Decreto Executivo n.º 119/19 de 20 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 119/19 de 20 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 68 de 20 de Maio de 2019 (Pág. 3354)
Assunto
Artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental.
Conteúdo do Diploma
Reconhecendo que o Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental, estabelece no artigo 12.º o prazo de 30 dias para o Ministério competente pela Política Ambiental emitir o parecer à entidade competente para licenciar ou autorizar o Projecto; Tendo em atenção o artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio, alterou o prazo máximo fixado no artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre Avaliação do Impacte Ambiental; Reconhecendo o trabalho exercido pela Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impactes Ambientais (DNPAIA) na análise dos Estudos de Impactes Ambientais elaborados pelas Empresas de Consultoria Ambiental registadas neste Ministério; Reconhecendo ainda a existência de um prazo demasiado longo para emissão do parecer necessário à emissão de Licenças ou aprovação dos Projectos submetidos à Avaliação de Impactes Ambientais fixados pelo artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio; Havendo ainda a necessidade de acelerar o processo de emissão de Licenças Ambientais no quadro do Processo de Diversificação da Economia Nacional; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, determino:
Artigo 1.º
É revogado o Decreto Executivo n.º 241/16, de 25 de Maio, que altera o prazo máximo fixado no artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 3.º
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Abril de 2019. A Ministra, Paula Francisco.
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