Decreto Executivo n.º 105/19 de 11 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 105/19 de 11 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 49 de 11 de Abril de 2019 (Pág. 2096)
Assunto
Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2019. A Ministra, Paula Francisco.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Ambiente.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de políticas e estratégia do Sector do Ambiente, de estudos e análise regular sobre a execução geral de actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística, de entre outras.
Artigo 3.º (Atribuições)
- No âmbito do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística o seguinte:
- a) - Participar na formulação de políticas e estratégias referentes a gestão do ambiente e implementação do programa nacional ambiental;
- b) - Analisar e coordenar os investimentos no domínio do ambiente;
- c) - Proceder à análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços do Ministério;
- d) - Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos a celebrar;
- e) - Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio do ambiente, em articulação com o sistema estatístico nacional;
- f) - Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução no domínio do ambiente;
- g) - Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:
- a) - Direcção;
- b) - Conselho de Direcção;
- e) - Departamento de Monitoramento e Controlo.
Artigo 5.º (Direcção)
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
- d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
- e) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
- f) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
Artigo 6.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete dc Estudos, Planeamento e Estatística, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
- O Conselho de Direcção é presidido pelo Director Nacional e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, Técnicos Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
- O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 7.º (Departamento de Estudos e Estatística)
- O Departamento de Estudos e Estatística é o serviço executivo encarregue de organizar, dirigir controlar todas as acções relacionadas com estudos e estatística.
- Atribuições do Departamento de Estudos e Estatística:
- a) - Estudar medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio do ambiente;
- b) - Estudar as oportunidades e necessidades do investimento no Sector;
- c) - Recolher informação estatística sobre o Sector, junto dos órgãos dependentes e outras fontes, proceder ao seu tratamento e organização.
- d) - Acompanhar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no domínio do ambiente;
- e) - Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução no domínio do ambiente;
- f) - Realizar em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, o trabalho metodológico sobre a informação estatística, fornecer aos órgãos e unidades dependentes do Ministério do Ambiente, as orientações e fichas de recolha de informação;
- g) - Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio do ambiente, em articulação com o sistema estatístico nacional;
- h) - Preparar a elaboração dos planos de ordenamento ambiental;
Artigo 8.º (Departamento de Planeamento)
- O Departamento de Planeamento é o serviço executivo encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio do ambiente.
- Atribuições do Departamento de Planeamento:
- a) - Participar na formulação de políticas e estratégias a nível do Sector;
- b) - Elaborar em colaboração com os organismos do Sector e de outros Ministérios, os planos anuais de médio e longo prazos e programas relativos ao Sector;
- c) - Realizar as tarefas de planificação do Ministério do Ambiente, elaborar o respectivo projecto do plano e acompanhar a sua execução;
- d) - Elaborar propostas dos indicadores do plano no âmbito do ambiente, fixando para cada área as proporções adequadas;
- e) - Propor alterações ao plano e as medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;
- f) - Elaborar os relatórios de execução do plano do ambiente nos prazos fixados;
- g) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
- O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)
- O Departamento de Monitoramento e Controlo é um serviço executivo encarregue de organizar, dirigir, controlar, acompanhar os projectos e todas as acções relacionadas com investimento.
- Atribuições do Departamento de Monitoramento e Controlo:
- a) - Elaborar o Programa anual de projectos de investimentos do Sector nos prazos fixados e acompanhar a execução;
- b) - Acompanhar a execução física das acções de projectos de investimentos em curso;
- c) - Velar pela utilização racional das receitas cambiais do ambiente;
- d) - Acompanhar a evolução do mercado dos produtos do Ministério do Ambiente e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;
- e) - Analisar e coordenar os investimentos no domínio do ambiente;
- f) - Dar pareceres aos projectos de investimentos no domínio do ambiente;
- g) - Propor as linhas fundamentais de execução dos projectos do Ambiente;
- h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
- O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III DO QUADRO DO PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 10.º (Quadro do Pessoal)
O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 11.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 10.º do presente Diploma
ANEXO II
Organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 11.º do presente Diploma A Ministra, Paula Francisco.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.