Decreto Executivo n.º 104/19 de 11 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 104/19 de 11 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 49 de 11 de Abril de 2019 (Pág. 2095)
Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio, que se refere o artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dela parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INTERCÂMBIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério do Ambiente.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa.
Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, compete ao Gabinete de Intercâmbio:
- a) - Propor a orientação a seguir nas negociações de acordos e convenções com outros países;
- b) - Estudar e propor as medidas adequadas no âmbito das relações internacionais, visando o aproveitamento das vantagens decorrentes dos acordos, tratados e convénios comerciais bilaterais, subscritos pela República de Angola;
- c) - Estudar, analisar e assegurar as negociações e acompanhar a gestão dos acordos e protocolos internacionais, de integração económica em agrupamentos regionais;
- d) - Desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações internacionais ligadas a actividade do Ministério;
- e) - Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação no âmbito do ambiente propostos por instituições nacionais e estrangeiras;
- f) - Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura:
- a) - Direcção;
- b) - Conselho de Direcção.
Artigo 5.º (Direcção)
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete coordenar e dirigir a execução de todas as tarefas do Gabinete.
Artigo 6.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete de Intercâmbio, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete. Director.
- O Conselho de Direcção reúne trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalho estabelecida por este.
CAPÍTULO III DO QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 7.º (Quadro de Pessoal)
O pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o constante do mapa anexo ao presente Regulamento e do qual é parte integrante.
Artigo 8.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 7.º do presente Diploma
ANEXO II
Organigrama do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 8.º do presente Diploma A Ministra, Paula Francisco.
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