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Decreto Executivo n.º 252/18 de 13 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 252/18 de 13 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 101 de 13 de Julho de 2018 (Pág. 3783)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Reconhecendo a importância da Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES); Reconhecendo a importância de manutenção e regeneração de espécies animais, recuperação de habitats danificados, controlando em especial as actividades ou o uso de substâncias susceptíveis de prejudicar as espécies da fauna e os seus habitats; Tendo em atenção as disposições da Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação, aprovadas pela Resolução n.º 1/10, de 14 de Janeiro, conjugadas com a Estratégia e o Plano de Acção Nacional para Biodiversidade também aprovada pela Resolução n.º 42/06, de 26 de Julho; Consciente de atenção particular que deve ser dada às espécies consideradas ameaçadas de extinção, vulneráveis e invasoras a nível nacional; Reconhecendo a importância das obrigações impostas pela Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB); Havendo necessidade de se aprovar a Lista Vermelha e divulgar as categorias das espécies de Angola; Em conformidade com os poderes delegado pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determina-se:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Lista Vermelha das Espécies de Angola, anexa ao presente Decreto Executivo do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Categorias)

  1. A Lista Vermelha das espécies de Angola é composta por quatro categorias designadamente:
  • a) - Categoria A - Espécie Extinta (Ex): Quando a espécie tem histórico de ocorrência natural em Angola e é dada por extinta ou nunca mais foi vista no seu habitat;
  • b) - Categoria B - Espécie Ameaçada de Extinção (AEx): Quando diversos Factores ameaçam seriamente a sua existência, dificultando a sua reprodução ou regeneração natural, levando as suas populações abaixo de níveis sustentáveis;
  • c) - Categoria C - Espécie Vulnerável (Vul): Quando a actividade humana ameaça a sua existência naturalmente no território Nacional;
  • d) - Categoria D - Espécies Invasoras: Quando a espécie não ocorre naturalmente ou é introduzida no Território Nacional.

Artigo 3.º (Actualização) período de cinco anos.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 13 de Julho de 2018. A Ministra, Paula Francisco.

LISTA VERMELHA DE ESPÉCIES DE ANGOLA

1.Categoria A: Espécies Extintas (Ex)

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