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Decreto Executivo n.º 288/17 de 09 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 288/17 de 09 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 9 de Maio de 2017 (Pág. 1641)

Assunto empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Fomento do Ecoturismo nas Áreas de Protecção Ambiental em Angola pretende promover o desenvolvimento de acções de integração das Áreas e Paisagens Protegidas Nacionais na cadeia produtiva do turismo; Reconhecendo que a qualificação e estruturação da actividade turística envolvem um conjunto de valores acrescentados que visam o desenvolvimento das comunidades locais e preservação da sua cultura; Havendo necessidade de se estabelecerem os critérios a respeitar na construção e instalação de infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental, bem como a necessidade de serem aplicados e respeitados os princípios do ecoturismo que salvaguardem a preservação ambiental e protecção da biodiversidade; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas os Termos de Referência para a construção e instalação de infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental e que estão anexos ao presente Decreto Executivo, do qual são parte integrante.

Artigo 2.º (Âmbito)

O presente Diploma aplica-se, sem prejuízo das regras de concessão de espaços destinados ao ecoturismo aprovados pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 470/15, de 14 de Junho e demais legislação em vigor aplicável às infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro do Ambiente.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

A Ministra, Maria de Fátima Jardim.

TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, DE

RESTAURAÇÃO E SIMILARES NAS ÁREAS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

  1. Objectivo Os presentes termos de Referência definem as regras a observar na construção e instalação de infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas zonas protegidas, estabelecendo a tipologia destas construções, bem como as características a que as mesmas devem obedecer. Para tal, importa a concretização de planos de zoneamento das áreas de protecção ambiental, nos quais constem os espaços designados para a construção de infra-estruturas e de empreendimentos turísticos, de restauração e similares.
  2. Tipologia de Infra-Estruturas de Apoio As infra-estruturas de apoio a serem construídas e instaladas nas áreas de protecção ambiental podem incluir, entre outras, as seguintes:
  • a) - Rede viária e respectivos equipamentos (acessos pouco estruturados com capacidade de trânsito de poucos veículos, preferencialmente não impermeabilizado);
  • b) - Rede de saneamento básico;
  • c) - Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
  • d) - Rede de fornecimento de água;
  • e) - Estação de tratamento de água (ETA);
  • f) - Rede de energia (dar preferência as energias renováveis);
  • g) - Rede e equipamentos de comunicação;
  • h) - Equipamentos de prevenção e combate a incêndios;
  • i) - Áreas de lazer e de campismo;
  • j) - Infra-estruturas de aproveitamento hídrico;
  • k) - Infra-estruturas de regularização dos cursos de água;
  • l) - Sistemas e equipamentos de despoluição;
  • m) - Equipamentos de fornecimento de combustíveis. Podem ainda ser construídas nas áreas de protecção ambiental, infra-estruturas de apoio ao exercício do ecoturismo como:
  • a) - Centros médicos;
  • b) - Comunicações de emergência;
  • c) - Postos de informação turística;
  • d) - Serviços de higienização e recolha de resíduos;
  • g) - Pistas de aviação de pequena dimensão;
  • h) - Outros (por exemplo, postos de resgate/salvamento). Dadas as especificidades das áreas de protecção ambiental, os empreendimentos turísticos a serem erguidos devem ter as características que respeitem a natureza, tais como lodges, acampamentos, empreendimentos de turismo de natureza e outros definidos por lei. Nesta senda, os investidores devem adoptar equipamentos/materiais de construção ligeira, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, culturalmente aceites, preferencialmente disponíveis no local, ou seja, que se enquadrem ao meio envolvente, como adiante se descreve: Base de suporte - estrutura sobre elevada de madeira ou troncos e metálica. Base de suporte sobrelevada no mínimo 0,5m em relação ao nível médio do solo, tendo em conta a morfologia do local; Materiais:
  • a) - Paredes exteriores em madeira, barro, bambu, pau-a-pique, ou materiais compósitos;
  • b) - Paredes interiores e divisórias em madeira, contraplacados ou materiais compósitos, revestidas com materiais laváveis e impermeáveis em cozinhas, instalações sanitárias e posto de socorros lavandaria e demais zonas húmidas.
  • c) - Cobertura em madeira, material natural sobre base impermeável, painéis de alumínio termo lacado, ferro pintado, materiais compósitos ou telas;
  • d) - Área descoberta;
  • e) - Esplanada: esplanadas em estrutura reticulada em madeira ou ferro tratado, com dispositivos de sombreamento recolhíveis em lona ou afim, fixos com tirantes.
  • f) - Cércea: a cércea máxima permitida é de dois (2) pisos, incluindo o rés-do-chão;
  • g) - Vedação exterior com 2.4m de altura, 21 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados;
  • h) - Vedação interna com 2.25m de altura, 17 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados;
  • i) - Bomas com um cercado de 100mx100m, compartimentado com 50mx50m - 2.25m de altura, 17 fiadas de arame e tela opaca. Os equipamentos turísticos devem, preferencialmente, revelar as práticas e técnicas de construção utilizadas nas localidades e regiões onde serão implementadas, podendo ser conferida a arquitectura compatível com as condições locais.
  1. Implantação Na fase de elaboração de estudos inerentes à implantação dos empreendimentos nas áreas de protecção ambiental, são propostas algumas considerações, nomeadamente:
  • a) - Preferencialmente dever-se-á adaptar a implantação das instalações à topografia local;
  • b) - Deverá haver uma preocupação com a preservação das espécies nativas e a não inclusão de espécies exóticas e invasoras;
  • c) - Projecção de ruas e caminhos que privilegiem o pedestre e contemplem a acessibilidade universal;
  • d) - Previsão de espaços de uso comum para a integração da comunidade e, preferencialmente, de usos do solo diversificados;
  • e) - Valorização dos elementos naturais no tratamento paisagístico e o uso de espécies nativas.
  • a) - Layout geral do empreendimento proposto;
  • b) - Descrição do projecto geral e por fases (cronograma);
  • c) - Concepção geral do projecto arquitectónico;
  • d) - Descrição da origem, tipo e quantidade dos materiais a serem utilizados e locais de deposição final;
  • e) - Concepção geral do projecto de paisagismo;
  • f) - Plano de mão-de-obra a utilizar nas fases de construção e operação;
  • g) - Descrição das técnicas construtivas a aplicar;
  • h) - Fluxograma geral;
  • i) - Memória descritiva do projecto com peças descritas e desenhadas;
  • j) - Objectivos do Projecto;
  • k) - Planta de localização com coordenadas geográficas;
  • l) - Estudo de viabilidade económica;
  • m) - Estimativa do volume anual do investimento;
  • n) - Proposta de modelo de financiamento. O projecto a ser apresentado pelo investidor deve obedecer os requisitos exigidos pela respectiva legislação aplicável.
  1. Características Operacionais Descrever as principais características do empreendimento quando este estiver implantado, em decorrência do disposto no Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental. 4.1 Efluentes Líquidos Deve descrever os sistemas de efluentes líquidos domésticos e águas pluviais para as fases de construção e exploração/operação, considerando:
  • a) - As fontes de geração, indicando o tipo de efluente gerado;
  • b) - A caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes;
  • c) - Os sistemas de transporte, tratamento e deposição final. 4.2 Resíduos Sólidos Deve descrever os resíduos sólidos a serem gerados pelo empreendimento para as fases de construção e exploração/operação, considerando:
  • a) - As fontes de geração, indicando o tipo de resíduos produzidos;
  • b) - Os sistemas de recolha, acondicionamento e armazenamento dos resíduos;
  • c) - Os procedimentos de deposição intermediária e destino final dos resíduos. 4.3 Ruído e Vibrações Deve descrever os equipamentos a serem utilizados nas fases de construção e operação que apresentam potencial para emissão sonora e produção de vibrações, assim como seus respectivos sistemas de controlo de poluição sonora e vibração, assim como a eficiência esperada para mitigação de emissões sonoras e vibrações. 4.4 Emissões Atmosféricas potenciais emissões. 4.5 Fontes de Abastecimento de Água e Consumo Deve descrever o sistema de abastecimento de água a utilizar e apresentar o consumo previsto durante as fases de construção e operação com os dados possíveis. Em caso de tratamento da água, apresentar detalhes sobre o tratamento. 4.6 Fontes de Geração de Energia Eléctrica e Consumo Deve indicar o sistema de energia eléctrica a utilizar e apresentar o consumo previsto nas fases de construção e exploração/operação, se possível, com preferência para utilização de energias renováveis. 4.7 Caracterização da Infra-Estrutura Deve descrever as obras e os equipamentos de infra-estruturas de apoio que darão suporte à implantação do empreendimento, tais como:
  • a) - Vias de acesso (definir o tipo de via, preferência para a não impermeabilização dos acessos);
  • b) - Rede de comunicação (telefonia, internet, rádio);
  • c) - Serviços de saúde;
  • d) - Infra-estrutura de lazer;
  • e) - Assistência e acompanhamento de turistas. 4.8 Mão-de-obra Deve apresentar dados relativos à previsão de mão-de-obra para as actividades durante as fases de execução das obras (construção) e após o início de operação do empreendimento, constando o número de empregados fixos e temporários, directos e indirectos, qualificação e origem dos mesmos. Devem ser observados o que na Lei se dispõe sobre a contratação de trabalhadores nacionais (que devem ser a maioria) e expatriados, bem como a perspectiva de integração de membros da comunidade local e o respectivo plano de formação.
  1. Plano de Monitorização e Gestão Ambiental Proposição de Medidas Mitigadoras, Compensatórias e Potencializadoras Deve apresentar um Plano de Monitorização e Gestão Ambiental que incluam medidas mitigadoras e/ou compensatórias que visam minimizar os potenciais impactes negativos identificados. Estas medidas devem ser implementadas com vista a reduzir ou eliminar os possíveis efeitos adversos ao meio. Estas medidas serão apresentadas e classificadas quanto a:
  • a) - Sua natureza: preventiva ou correctiva;
  • b) - Fase do empreendimento em que deverão ser adoptadas: Planeamento, implantação, construção e operação e em casos de acidentes;
  • c) - O facto ambiental a que se destina: físico, biótico ou sócio-económico;
  • d) - Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo prazos;
  • e) - Responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outros. Mencionar os impactes adversos que não possam ser evitados ou mitigados e considerar, também, medidas para potencializar os impactes positivos. em vigor e celeridade da sua execução. A licença de exploração dos empreendimentos turísticos é concedida após vistoria/auditoria conjunta dos órgãos competentes do MINAMB e MINHOTUR, nos termos da lei. A Ministra, Maria de Fátima Jardim
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