Decreto Executivo n.º 288/17 de 09 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 288/17 de 09 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 9 de Maio de 2017 (Pág. 1641)
Assunto empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Fomento do Ecoturismo nas Áreas de Protecção Ambiental em Angola pretende promover o desenvolvimento de acções de integração das Áreas e Paisagens Protegidas Nacionais na cadeia produtiva do turismo; Reconhecendo que a qualificação e estruturação da actividade turística envolvem um conjunto de valores acrescentados que visam o desenvolvimento das comunidades locais e preservação da sua cultura; Havendo necessidade de se estabelecerem os critérios a respeitar na construção e instalação de infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental, bem como a necessidade de serem aplicados e respeitados os princípios do ecoturismo que salvaguardem a preservação ambiental e protecção da biodiversidade; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovadas os Termos de Referência para a construção e instalação de infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental e que estão anexos ao presente Decreto Executivo, do qual são parte integrante.
Artigo 2.º (Âmbito)
O presente Diploma aplica-se, sem prejuízo das regras de concessão de espaços destinados ao ecoturismo aprovados pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 470/15, de 14 de Junho e demais legislação em vigor aplicável às infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro do Ambiente.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
A Ministra, Maria de Fátima Jardim.
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, DE
RESTAURAÇÃO E SIMILARES NAS ÁREAS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL
- Objectivo Os presentes termos de Referência definem as regras a observar na construção e instalação de infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas zonas protegidas, estabelecendo a tipologia destas construções, bem como as características a que as mesmas devem obedecer. Para tal, importa a concretização de planos de zoneamento das áreas de protecção ambiental, nos quais constem os espaços designados para a construção de infra-estruturas e de empreendimentos turísticos, de restauração e similares.
- Tipologia de Infra-Estruturas de Apoio As infra-estruturas de apoio a serem construídas e instaladas nas áreas de protecção ambiental podem incluir, entre outras, as seguintes:
- a) - Rede viária e respectivos equipamentos (acessos pouco estruturados com capacidade de trânsito de poucos veículos, preferencialmente não impermeabilizado);
- b) - Rede de saneamento básico;
- c) - Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
- d) - Rede de fornecimento de água;
- e) - Estação de tratamento de água (ETA);
- f) - Rede de energia (dar preferência as energias renováveis);
- g) - Rede e equipamentos de comunicação;
- h) - Equipamentos de prevenção e combate a incêndios;
- i) - Áreas de lazer e de campismo;
- j) - Infra-estruturas de aproveitamento hídrico;
- k) - Infra-estruturas de regularização dos cursos de água;
- l) - Sistemas e equipamentos de despoluição;
- m) - Equipamentos de fornecimento de combustíveis. Podem ainda ser construídas nas áreas de protecção ambiental, infra-estruturas de apoio ao exercício do ecoturismo como:
- a) - Centros médicos;
- b) - Comunicações de emergência;
- c) - Postos de informação turística;
- d) - Serviços de higienização e recolha de resíduos;
- g) - Pistas de aviação de pequena dimensão;
- h) - Outros (por exemplo, postos de resgate/salvamento). Dadas as especificidades das áreas de protecção ambiental, os empreendimentos turísticos a serem erguidos devem ter as características que respeitem a natureza, tais como lodges, acampamentos, empreendimentos de turismo de natureza e outros definidos por lei. Nesta senda, os investidores devem adoptar equipamentos/materiais de construção ligeira, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, culturalmente aceites, preferencialmente disponíveis no local, ou seja, que se enquadrem ao meio envolvente, como adiante se descreve: Base de suporte - estrutura sobre elevada de madeira ou troncos e metálica. Base de suporte sobrelevada no mínimo 0,5m em relação ao nível médio do solo, tendo em conta a morfologia do local; Materiais:
- a) - Paredes exteriores em madeira, barro, bambu, pau-a-pique, ou materiais compósitos;
- b) - Paredes interiores e divisórias em madeira, contraplacados ou materiais compósitos, revestidas com materiais laváveis e impermeáveis em cozinhas, instalações sanitárias e posto de socorros lavandaria e demais zonas húmidas.
- c) - Cobertura em madeira, material natural sobre base impermeável, painéis de alumínio termo lacado, ferro pintado, materiais compósitos ou telas;
- d) - Área descoberta;
- e) - Esplanada: esplanadas em estrutura reticulada em madeira ou ferro tratado, com dispositivos de sombreamento recolhíveis em lona ou afim, fixos com tirantes.
- f) - Cércea: a cércea máxima permitida é de dois (2) pisos, incluindo o rés-do-chão;
- g) - Vedação exterior com 2.4m de altura, 21 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados;
- h) - Vedação interna com 2.25m de altura, 17 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados;
- i) - Bomas com um cercado de 100mx100m, compartimentado com 50mx50m - 2.25m de altura, 17 fiadas de arame e tela opaca. Os equipamentos turísticos devem, preferencialmente, revelar as práticas e técnicas de construção utilizadas nas localidades e regiões onde serão implementadas, podendo ser conferida a arquitectura compatível com as condições locais.
- Implantação Na fase de elaboração de estudos inerentes à implantação dos empreendimentos nas áreas de protecção ambiental, são propostas algumas considerações, nomeadamente:
- a) - Preferencialmente dever-se-á adaptar a implantação das instalações à topografia local;
- b) - Deverá haver uma preocupação com a preservação das espécies nativas e a não inclusão de espécies exóticas e invasoras;
- c) - Projecção de ruas e caminhos que privilegiem o pedestre e contemplem a acessibilidade universal;
- d) - Previsão de espaços de uso comum para a integração da comunidade e, preferencialmente, de usos do solo diversificados;
- e) - Valorização dos elementos naturais no tratamento paisagístico e o uso de espécies nativas.
- a) - Layout geral do empreendimento proposto;
- b) - Descrição do projecto geral e por fases (cronograma);
- c) - Concepção geral do projecto arquitectónico;
- d) - Descrição da origem, tipo e quantidade dos materiais a serem utilizados e locais de deposição final;
- e) - Concepção geral do projecto de paisagismo;
- f) - Plano de mão-de-obra a utilizar nas fases de construção e operação;
- g) - Descrição das técnicas construtivas a aplicar;
- h) - Fluxograma geral;
- i) - Memória descritiva do projecto com peças descritas e desenhadas;
- j) - Objectivos do Projecto;
- k) - Planta de localização com coordenadas geográficas;
- l) - Estudo de viabilidade económica;
- m) - Estimativa do volume anual do investimento;
- n) - Proposta de modelo de financiamento. O projecto a ser apresentado pelo investidor deve obedecer os requisitos exigidos pela respectiva legislação aplicável.
- Características Operacionais Descrever as principais características do empreendimento quando este estiver implantado, em decorrência do disposto no Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental. 4.1 Efluentes Líquidos Deve descrever os sistemas de efluentes líquidos domésticos e águas pluviais para as fases de construção e exploração/operação, considerando:
- a) - As fontes de geração, indicando o tipo de efluente gerado;
- b) - A caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes;
- c) - Os sistemas de transporte, tratamento e deposição final. 4.2 Resíduos Sólidos Deve descrever os resíduos sólidos a serem gerados pelo empreendimento para as fases de construção e exploração/operação, considerando:
- a) - As fontes de geração, indicando o tipo de resíduos produzidos;
- b) - Os sistemas de recolha, acondicionamento e armazenamento dos resíduos;
- c) - Os procedimentos de deposição intermediária e destino final dos resíduos. 4.3 Ruído e Vibrações Deve descrever os equipamentos a serem utilizados nas fases de construção e operação que apresentam potencial para emissão sonora e produção de vibrações, assim como seus respectivos sistemas de controlo de poluição sonora e vibração, assim como a eficiência esperada para mitigação de emissões sonoras e vibrações. 4.4 Emissões Atmosféricas potenciais emissões. 4.5 Fontes de Abastecimento de Água e Consumo Deve descrever o sistema de abastecimento de água a utilizar e apresentar o consumo previsto durante as fases de construção e operação com os dados possíveis. Em caso de tratamento da água, apresentar detalhes sobre o tratamento. 4.6 Fontes de Geração de Energia Eléctrica e Consumo Deve indicar o sistema de energia eléctrica a utilizar e apresentar o consumo previsto nas fases de construção e exploração/operação, se possível, com preferência para utilização de energias renováveis. 4.7 Caracterização da Infra-Estrutura Deve descrever as obras e os equipamentos de infra-estruturas de apoio que darão suporte à implantação do empreendimento, tais como:
- a) - Vias de acesso (definir o tipo de via, preferência para a não impermeabilização dos acessos);
- b) - Rede de comunicação (telefonia, internet, rádio);
- c) - Serviços de saúde;
- d) - Infra-estrutura de lazer;
- e) - Assistência e acompanhamento de turistas. 4.8 Mão-de-obra Deve apresentar dados relativos à previsão de mão-de-obra para as actividades durante as fases de execução das obras (construção) e após o início de operação do empreendimento, constando o número de empregados fixos e temporários, directos e indirectos, qualificação e origem dos mesmos. Devem ser observados o que na Lei se dispõe sobre a contratação de trabalhadores nacionais (que devem ser a maioria) e expatriados, bem como a perspectiva de integração de membros da comunidade local e o respectivo plano de formação.
- Plano de Monitorização e Gestão Ambiental Proposição de Medidas Mitigadoras, Compensatórias e Potencializadoras Deve apresentar um Plano de Monitorização e Gestão Ambiental que incluam medidas mitigadoras e/ou compensatórias que visam minimizar os potenciais impactes negativos identificados. Estas medidas devem ser implementadas com vista a reduzir ou eliminar os possíveis efeitos adversos ao meio. Estas medidas serão apresentadas e classificadas quanto a:
- a) - Sua natureza: preventiva ou correctiva;
- b) - Fase do empreendimento em que deverão ser adoptadas: Planeamento, implantação, construção e operação e em casos de acidentes;
- c) - O facto ambiental a que se destina: físico, biótico ou sócio-económico;
- d) - Prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo prazos;
- e) - Responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outros. Mencionar os impactes adversos que não possam ser evitados ou mitigados e considerar, também, medidas para potencializar os impactes positivos. em vigor e celeridade da sua execução. A licença de exploração dos empreendimentos turísticos é concedida após vistoria/auditoria conjunta dos órgãos competentes do MINAMB e MINHOTUR, nos termos da lei. A Ministra, Maria de Fátima Jardim
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