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Decreto Executivo n.º 433/16 de 26 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 433/16 de 26 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 178 de 26 de Outubro de 2016 (Pág. 4816)

Assunto de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES).

Conteúdo do Diploma

Reconhecendo que Angola ratificou a Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), através da Resolução n.º 1/07, de 14 de Fevereiro; Considerando que Angola ao aderir a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES) impõe-se dar continuidade à regulamentação do comércio de espécies através de modelos de certificados actuais e válidos, conforme os Anexos I, II e III da referida Convenção; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É publicado para efeito de validação o Certificado CITES, anexo ao presente Decreto Executivo do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho da Ministra do Ambiente. O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 19 de Outubro de 2016. A Ministra, Maria de Fátima Monteiro Jardim. As assinaturas são de pessoas indicadas pela Autoridade Administrativa. Deve estar em anexo a este formulário o Certificado da CITES validado por Angola. A Ministra, Maria de Fátima Monteiro Jardim.

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