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Decreto Executivo n.º 241/16 de 25 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 241/16 de 25 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 82 de 25 de Maio de 2016 (Pág. 1887)

Assunto

Avaliação de Impacte Ambiental.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se alterar o prazo máximo fixado no artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental; Reconhecendo o trabalho aturado exercido pelos técnicos da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impacte Ambiental, na análise dos Estudos de Impactes Ambientais elaborados pelas Sociedades de Consultoria Ambiental multidisciplinares registadas neste Ministério; Reconhecendo ainda a existência de um prazo extremamente curto para a emissão do parecer relativo à aprovação dos projectos submetidos à Avaliação de Impactes Ambientais. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 85/14, de 24 de Abril, determino:

Artigo 1.º

É alterado o prazo previsto no n.º l do artigo 12.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre Avaliação de Impacte Ambiental.

Artigo 2.º

No prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da recepção da documentação referida no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre Avaliação de Impacte Ambiental, o Ministério responsável pela Área do Ambiente enviará o respectivo parecer à entidade competente para licenciar au autorizar o projecto acompanhado do relatório da consulta pública que tenha promovido e da análise do mesmo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 13 de Janeiro de 2016 A Ministra,

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