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Decreto Executivo n.º 183/22 de 06 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 183/22 de 06 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério das Relações Exteriores
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 60 de 6 de Abril de 2022 (Pág. 2539)

Assunto​

Conteúdo do Diploma​

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto Presidencial n.º 257/20, de 13 de Outubro;

Havendo necessidade de regulamentar a composição, estrutura e funcionamento da Reunião de Embaixadores, que integra a estrutura orgânica do MIREX, a qual consta da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do citado Estatuto;

Considerando que o objectivo fundamental a atingir de imediato é a transformação qualitativa do funcionamento do MIREX em geral, que só será viável através de uma correcta definição de princípios e competências;

Nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República e da alínea z) do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do MIREX, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Regulamento da Reunião de Embaixadores, anexo ao presente Diploma que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Duvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas por Despacho do Ministro das Relações Exteriores.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Téte António.

REGULAMENTO DA REUNIÃO DE EMBAIXADORES DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES​

CAPÍTULO I OBJECTO E NATUREZA​

Artigo 1.º (Objecto)​

O presente Diploma tem por objecto regular o funcionamento da Reunião de Embaixadores, previsto nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, doravante designado MIREX.

Artigo 2.º (Natureza)​

A Reunião de Embaixadores é o órgão de apoio consultivo de assessoria do Ministro das Relações Exteriores para a análise da execução da política externa da República de Angola.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO​

Artigo 3.º (Atribuições)​

São atribuições da Reunião de Embaixadores as seguintes:

  • a) Analisar a execução da Política Externa do Estado Angolano em todas as suas vertentes;
  • b) Recomendar estratégias e linhas mestras de actuação político-diplomática.

Artigo 4.º (Composição e Participação)​

  1. A Reunião de Embaixadores é presidida pelo Presidente da República e orientada pelo Ministro das Relações Exteriores e integra, além dos Secretários de Estado, os Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários e os Directores dos Serviços do Ministério das Relações Exteriores e deverão obedecer à precedência estabelecida pela lista de antiguidade na categoria diplomática de Embaixador, na seguinte ordem:
  • a) Decano dos Embaixadores;
  • b) Vice-Decano dos Embaixadores;
  • c) Demais Embaixadores, pela ordem da lista de antiguidade no exercício de funções.
  1. Podem participar na Reunião de Embaixadores outros funcionários do MIREX ou de outros organismos do Estado que o Ministro entender convidar para tratamento de questões específicas.

Artigo 5.º (Presidência e Orientação das Sessões)​

  1. O Presidente da República procede à abertura da Reunião de Embaixadores e ao seu encerramento, aprovando as conclusões e recomendações da Reunião.
  2. A Reunião de Embaixadores é orientada pelo Ministro das Relações Exteriores, ao qual compete conduzir os trabalhos e em especial o seguinte:
  • a) Coordenar a agenda de trabalho;
  • b) Coordenar as matérias submetidas à apreciação da Reunião de Embaixadores;

Artigo 6.º (Convocatória e Periodicidade das Reuniões)​

Presidente da República. 2. A convocatória deve ser feita com 15 dias de antecedência, devendo indicar o dia, a hora e o local da sessão, bem como deve constar a agenda e a ordem de trabalho. 3. A Reunião de Embaixadores reúne-se, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 7.º (Organização da Plenária)​

  1. A Organização da Plenária é coordenada pela DGPE em colaboração com a SG e a DTICII.
  2. Cabe à Organização da Plenária, exercer as seguintes funções:
  • a) Preparar as condições técnicas necessárias para a realização da Reunião de Embaixadores;
  • b) Preparar condições relacionadas com a recepção dos membros e convidados:
  • c) Credenciar e distribuir o material de trabalho aos membros da Reunião de Embaixadores;
  • d) Preparar com antecedência o local de realização da Reunião de Embaixadores, assim como criar as condições materiais para a sua realização.

Artigo 8.º (Secretariado da Reunião de Embaixadores)​

  1. O Secretariado é coordenado pela DGMRE e integrado pelos Directores de Gabinete dos Secretários de Estado.
  2. Cabe ao Secretariado da Reunião de Embaixadores exercer as seguintes tarefas:
  • a) Indicar a data e o local de realização da Reunião de Embaixadores no primeiro trimestre de cada ano;
  • b) Proceder ao registo das sessões;
  • c) Elaborar e distribuir a acta das sessões;
  • d) Proceder ao registo dos membros da Reunião de Embaixadores, bem como ao registo dos intervenientes aos debates ou outras intervenções;
  • e) Responsabilizar-se pela distribuição da acta a todos os membros e participantes, 72 horas após a realização da reunião.

Artigo 9.º (Acta)​

O Secretariado submete a acta à apreciação da Plenária, que será aprovada pelo Presidente.

Artigo 10.º (Ausências)​

As faltas dos membros às reuniões devem ser justificadas por escrito ao Ministro.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 11.º (Alterações)​

As alterações ao presente Regulamento são apreciadas pelo Conselho de Direcção do MIREX e aprovadas pelo Ministro.

O Ministro, Téte António.

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