Decreto Executivo n.º 250/15 de 06 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 250/15 de 06 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério das Pescas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015 (Pág. 1791)
Assunto legislação que contraria o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, a que se refere o artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 6 de Maio de 2015. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definições)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério das Pescas.
Artigo 2.º (Atribuições)
No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe ao Gabinete de Tecnologia de Informação:
- a) - Elaborar e implementar um Plano-Director de Tecnologias de Informação no Ministério;
- b) - Assegurar a gestão dos meios afectos à execução da política de informatização do Sector Pesqueiro;
- c) - Coordenar a rede informática nas suas diferentes modalidades, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e procedimentos;
- d) - Coordenar e emitir parecer sobre a realização de investimentos no domínio da informatização e telecomunicações nos órgãos e serviços afectos ao Ministério, bem como controlar a sua implementação em articulação com estes;
- e) - Criar e manter bases de dados nos órgãos e serviços do Ministério e velar pelo seu bom funcionamento;
- f) - Assegurar a permanente adequação dos sistemas de informação e telecomunicações às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos e serviços integrados no Ministério;
- g) - Assessorar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos, sistemas informáticos e de telecomunicações;
- h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura orgânica:
- a) - Direcção;
- b) - Conselho de Direcção;
- c) - Secretariado Administrativo.
Artigo 4.º (Direcção)
Director Nacional, ao qual compete em especial:
- a) - Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;
- b) - Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Tecnologias de Informação;
- c) - Assegurar sob responsabilidade própria a execução dos programas e políticas definidas para o Ministério e tomar as decisões necessárias;
- d) - Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- e) - Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução superior;
- f) - Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro das Pescas;
- g) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal afecto ao Gabinete;
- h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
- Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é substituído por um responsável por si designado.
Artigo 5.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director do Gabinete em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
- O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação, e dele fazem parte técnicos superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros técnicos convocados ou convidados pelo Director.
- O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 7.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do Anexo II ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 8.º (Secretariado Administrativo)
- O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço do Gabinete de Tecnologias de Informação responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.
- Ao Secretariado Administrativo compete em Especial:
- a) - Proceder à recepção, registo, distribuição e expedição da correspondência e de toda a documentação do Gabinete;
- b) - Executar os trabalhos de digitação, reprodução e operação informática do Gabinete, bem como manter organizado o seu arquivo; instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Tecnologias de Informação;
- e) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 6.º do regulamento que antecede
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 7.º do regulamento que antecede A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
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