Decreto Executivo n.º 249/15 de 06 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 249/15 de 06 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério das Pescas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015 (Pág. 1789)
Assunto legislação que contraria o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos de de 2015. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INTERCÂMBIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa.
Artigo 2. (Atribuições)
No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe em especial ao Gabinete de Intercâmbio:
- a) - Estudar e propor estratégias de cooperação internacional no domínio da gestão dos recursos biológicos aquáticos e das actividades de pesca e da aquicultura, em articulação com os restantes órgãos e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
- b) - Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação da República de Angola nos organismos internacionais de pesca e da aquicultura;
- c) - Propor a orientação a seguir nas negociações de acordos e convenções com países e organismos internacionais no domínio das pescas e da aquicultura;
- d) - Elaborar monografias técnicas e coligir dados sobre organismos internacionais de pesca, bem como da aquicultura e de países que possam ser de interesse para o desenvolvimento do Sector Pesqueiro e da Aquicultura em Angola;
- e) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura:
- a) - Direcção;
- b) - Conselho de Direcção;
- c) - Secretariado Administrativo.
Artigo 4.º (Direcção)
- O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete em especial:
- c) - Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministro das Pescas;
- d) - Submeter à apreciação do Ministro das Pescas os assuntos que careçam de resolução superior;
- e) - Executar todas as tarefas sobre a matéria de política das pescas, da aquicultura e do sal que lhe sejam confiadas superiormente;
- f) - Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Gabinete;
- g) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Gabinete;
- h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Intercambio é substituído por um responsável por si designado.
Artigo 5.º (Conselho de Direcção)
- O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio ao Director em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
- O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos superiores, podendo participar dos seus trabalhos outros técnicos e funcionários convocados pelo Director.
- O Conselho de Direcção reúne-se a título ordinário trimestralmente e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 6.º (Secretariado Administrativo)
- O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço do Gabinete de Intercâmbio responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.
- Ao Secretariado Administrativo compete em especial:
- a) - Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a sua distribuição aos demais órgãos e serviços do Ministério das Pescas e Órgãos Dependentes;
- b) - Proceder à expedição de toda a documentação;
- c) - Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;
- d) - Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal do Gabinete;
- e) - Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
- f) - Organizar o arquivo do Gabinete de Intercâmbio;
- g) - Executar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7.º (Quadro de Pessoal)
O quadro do pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
Artigo 8.º (Organigrama)
Regulamento, do qual é parte integrante.
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º do Regulamento Interno que antecede
ANEXO II
Organigrama do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que antecede A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
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