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Decreto Executivo n.º 248/15 de 06 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 248/15 de 06 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério das Pescas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015 (Pág. 1787)

Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Publique-se. Luanda, aos 6 de Maio de 2015. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete Jurídico é o serviço de natureza transversal responsável pela elaboração das medidas de carácter legislativo, assessoria jurídica, apoio legislativo e contencioso do Ministério Pescas.

Artigo 2.º (Atribuições)

No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe, em especial, ao Gabinete Jurídico:

  • a) - Assessorar o Ministro e os Secretários de Estado em questões de natureza jurídica relacionadas às actividades do Ministério e dos órgãos e serviços tutelados;
  • b) - Emitir pareceres que lhe sejam solicitados sobre assuntos de natureza jurídica;
  • c) - Coordenar a elaboração e o aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados às actividades do Ministério das Pescas;
  • d) - Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio pesqueiro que comprometam o Ministério das Pescas;
  • e) - Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
  • f) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica, necessária ao funcionamento do Ministério das Pescas e velar pela sua correcta aplicação;
  • g) - Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação expressa do Ministro das Pescas;
  • h) - Velar, em colaboração com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das Leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento dos casos de violação ou incumprimento;
  • i) - Pronunciar-se sobre as propostas relativas às sanções e multas a aplicar sobre as infracções às Leis e Regulamentos atinentes à pesca, aquicultura e ao sal;
  • j) - Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do Ministério das Pescas;
  • k) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho de Direcção;
  • c) - Conselho Técnico de Coordenação Normativa;
  • d) - Secretariado Administrativo.

Artigo 4.º (Direcção)

  1. O Gabinete Jurídico é dirigido por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete, em especial:
  • a) - Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
  • b) - Representar o Gabinete;
  • c) - Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Ministro das Pescas;
  • d) - Submeter à apreciação do Ministro Pescas os assuntos que careçam de resolução superior;
  • e) - Cumprir e mandar executar as decisões e deliberações de que for incumbido pelo Ministro das Pescas;
  • f) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete;
  • g) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, exoneração, mobilidade e classificação do pessoal do Gabinete;
  • h) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas, procedimentos e regulamentos estabelecidos para os serviços que integram o Sector;
  • i) - Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério, sempre que para tal for superiormente indicado;
  • j) - Colaborar com os Gabinetes Jurídicos de outras Instituições e Departamentos Ministeriais na produção de legislação com conexão com o Sector Pesqueiro;
  • k) - Participar na organização e manusear a base de dados da legislação do Sector;
  • l) - Participar na realização de inquéritos e sindicâncias, bem como instruir processos disciplinares de que seja incumbido;
  • m) - Assistir o Ministério Público, sempre que tal se revele necessário, nos processos que tenham conexão com a actividade do Ministério das Pescas e que corram os seus trâmites junto dos Órgãos Judiciais e efectuar o respectivo acompanhamento;
  • n) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete Jurídico é substituído por um responsável por si designado.

Artigo 5.º (Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
  2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos superiores do Gabinete, podendo participar das respectivas sessões os técnicos e outros funcionários convocados pelo Director.
  3. O Conselho de Direcção reúne-se a título ordinário trimestralmente e, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho previamente estabelecida por este.

Artigo 6.º (Conselho Técnico de Coordenação Normativa) multidisciplinar do Director do Gabinete Jurídico em matéria de coordenação técnica de programas, projectos ou acções de produção e implementação de diplomas legais sob responsabilidade do Ministério das Pescas.

  1. O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é presidido pelo Director do Gabinete Jurídico e dele fazem parte juristas do Gabinete, representantes dos serviços de apoio e dos serviços executivos do Ministério das Pescas em programas ou projectos de produção ou implementação de diplomas legais, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos em função da agenda de trabalhos.
  2. O Conselho Técnico de Coordenação Normativa reúne-se a título ordinário mensalmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalhos previamente estabelecida por este.

Artigo 7.º (Secretariado Administrativo)

  1. O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço do Gabinete Jurídico responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.
  2. Ao Secretariado Administrativo compete em especial:
  • a) - Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a sua distribuição aos demais órgãos e serviços do Ministério das Pescas e Órgãos Dependentes;
  • b) - Proceder à expedição de toda a documentação;
  • c) - Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;
  • d) - Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal do Gabinete;
  • e) - Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
  • f) - Organizar o arquivo do Gabinete Jurídico;
  • g) - Executar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

Artigo 9.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete Jurídico é o constante do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

QUE ANTECEDE

ANEXO II

ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 8.º DO REGULAMENTO QUE ANTECEDE A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

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