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Decreto Executivo n.º 247/15 de 06 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 247/15 de 06 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério das Pescas
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015 (Pág. 1783)

Assunto​

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma​

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)​

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Ministro das Pescas.​

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.​

Publique-se. Luanda, aos 6 de Maio de 2015. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

E ESTATÍSTICA​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Definição)​

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por «GEPE» é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégia global do Sector das Pescas, estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos distintos serviços do Ministério, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística de entre outras.

Artigo 2.º (Atribuições)​

No âmbito das atribuições estabelecidas pelo artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas incumbe, em especial, ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:

  • a) - Propor a política e estratégia de desenvolvimento do Sector das Pescas e da Aquicultura;
  • b) - Coordenar e elaborar, em colaboração com outros organismos do Ministério e de outros sectores, os planos de ordenamento das pescas e da aquicultura;
  • c) - Coordenar a execução dos investimentos sob responsabilidade do Ministério e emitir pareceres sobre os projectos de investimento das empresas no domínio das pescas e da aquicultura;
  • d) - Elaborar em colaboração com os organismos do Sector e de outros Departamentos Ministeriais, os planos anuais de médio e longo-prazos e os programas relativos ao Sector;
  • e) - Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos para os quais seja designado pelo Ministro das Pescas;
  • f) - Promover a recolha, processamento e divulgação de informação estatística necessária às atribuições que lhe são acometidas e à actividade pesqueira em geral;
  • g) - Estudar as oportunidades e necessidades de investimento no Sector;
  • h) - Elaborar estudos e análises regulares sobre a execução geral das actividades dos serviços e projectos do Ministério das Pescas; superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO​

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)​

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a estrutura seguinte:

  • a) - Direcção;
  • b) - Conselho de Direcção;
  • c) - Departamento de Estudos e Estatística;
  • d) - Departamento de Planeamento;
  • e) - Departamento de Monitoramento e Controlo;
  • f) - Secretariado Administrativo.

Artigo 4.º (Direcção)​

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete, em especial:
  • a) - Representar o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • b) - Organizar e dirigir os serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • c) - Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Ministério do Planeamento;
  • d) - Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução superior;
  • e) - Apresentar os relatórios de actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com a orientação do Ministro;
  • f) - Executar às deliberações de que for incumbido pelo Ministro;
  • g) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, exoneração, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é substituído por um responsável por si designado.

Artigo 5.º (Conselho de Direcção)​

  1. O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
  2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e dele fazem parte os Chefes de Departamento podendo participar nas respectivas sessões os técnicos superiores e outros funcionários convocados pelo Director.
  3. O Conselho de Direcção reúne-se a título ordinário trimestralmente e, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho previamente estabelecida por este.

Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Estatística)​

  1. O Departamento de Estudos e Estatística é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com os estudos técnico-económicos e estatísticos do Sector das Pescas.
  2. Ao Departamento Estudos e Estatística compete em especial:
  • b) - Recolher, tratar e analisar os dados estatísticos para o controlo da execução do plano e executar as tarefas para o seu envio aos órgãos e serviços competentes nos prazos fixados;
  • c) - Inventariar e conservar os documentos de interesse para o eficiente trabalho e constante actualização dos diversos serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • d) - Centralizar a recolha e divulgação da informação estatística e outros dados relativos ao Sector das Pescas;
  • e) - Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais relativos às actividades desenvolvidas pelo Sector;
  • f) - Promover a recolha, processamento e divulgação de informação estatística necessária ao cumprimento das atribuições acometidas ao Ministério;
  • g) - Elaborar boletins estatísticos e divulgar os resultados obtidos em colaboração com os serviços competentes e controlo metodológico no domínio da estatística;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
  1. O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Planeamento)​

  1. O Departamento de Planeamento é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio das pescas.
  2. Ao Departamento de Planeamento compete em especial:
  • a) - Coordenar as tarefas de planeamento do Ministério e elaborar o respectivo projecto de plano ministerial;
  • b) - Adoptar as orientações metodológicas e organizativas do Ministério em matéria de planeamento;
  • c) - Elaborar propostas dos indicadores do plano do Sector das Pescas, fixando para cada ramo as proporções adequadas;
  • d) - Levar ao conhecimento dos organismos e unidades do Sector os indicadores, normas e tarefas estabelecidas para a elaboração do respectivo projecto do plano;
  • e) - Apresentar os relatórios de análise da execução do plano do Sector nos prazos fixados;
  • f) - Propor as alterações ao plano e as medidas de emergência que se mostrem necessárias adoptar;
  • g) - Fornecer aos organismos e unidades económicas dependentes do Ministério as orientações metodológicas e as fichas do controlo e execução do plano;
  • h) - Coordenar a elaboração de planos de ordenamento dos recursos haliêuticos;
  • i) - Elaborar propostas dos indicadores do plano do Sector das Pescas, fixando as proporções adequadas;
  • j) - Coordenar o processo de cabimentação de verbas ao Sector;
  • k) - Acompanhar e participar na elaboração das propostas de programação financeira do Sector;
  • l) - Acompanhar os Planos Periódicos de Caixa do Plano de Investimentos Públicos (P.I.P.) estabelecidos por lei;
  • m) - Acompanhar a elaboração do balanço do exercício orçamental do Sector; com a categoria de Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)​

  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é a estrutura do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de coordenar todas as acções relacionadas com as actividades de recolha, compilação e processamento da informação estatística resultante das actividades da pesca.
  2. Ao Departamento de Monitoramento e Controlo compete em especial:
  • a) - Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento do Sector das Pescas;
  • b) - Propor a adopção de novas formas organizativas e métodos de trabalho com vista a um aperfeiçoamento contínuo das actividades do Sector;
  • c) - Elaborar o projecto de plano de investimento público e controlar a sua execução;
  • d) - Elaborar estudos, analisar e emitir pareceres sobre os projectos de investimentos do Sector das Pescas;
  • e) - Controlar a execução dos contratos de assistência técnica, bem como a utilização das ajudas internacionais;
  • f) - Propor a orientação estratégica a seguir na negociação de acordos, contratos de pesca, convenções e controlar a sua execução;
  • g) - Elaborar e acompanhar o programa de redimensionamento empresarial do Sector;
  • h) - Acompanhar os processos de auditoria económica e financeira, bem como a avaliação patrimonial das empresas públicas do Sector;
  • i) - Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento administrativo do Sector;
  • j) - Elaborar os relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais de balanço de execução física e financeira do Programa de Investimentos Públicos (P.I.P.) do Sector;
  • k) - Efectuar visitas de controlo às províncias para monitoria e avaliação da execução física do Programa de Investimentos Públicos (P.I.P.) do Sector;
  • l) - Emitir parecer sobre projectos de investimentos das empresas do Sector das Pescas;
  • m) - Acompanhar a execução dos programas e projectos de investimento sob tutela do Ministério;
  • n) - Estudar as oportunidades e necessidades de investimentos no Sector;
  • o) - Elaborar o projecto de plano de investimentos públicos e controlar a sua execução;
  • p) - Promover estudos económicos e financeiros necessários à definição de instrumentos da política das pescas;
  • q) - Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento do Sector das Pescas;
  • r) - Propor a adopção de novas formas organizativas e métodos de trabalho com vista a um aperfeiçoamento contínuo das actividades do Sector;
  • s) - Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 9.º (Secretariado Administrativo)​

Estatística responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas. 2. Ao Secretariado Administrativo compete em especial:

  • a) - Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a sua distribuição aos demais órgãos e serviços do Ministério das Pescas e Órgãos Dependentes;
  • b) - Proceder à expedição de toda a documentação;
  • c) - Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;
  • d) - Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal do Gabinete;
  • e) - Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
  • f) - Organizar o arquivo do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • g) - Executar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

Artigo 10.º (Competências do Chefe de Departamento)​

Ao Chefe de Departamento compete, em especial:

  • a) - Organizar, orientar e coordenar os serviços do Departamento;
  • b) - Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do Departamento;
  • c) - Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;
  • d) - Elaborar periodicamente os planos de actividade dos respectivos Departamentos e os respectivos relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos;
  • e) - Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso nos respectivos Departamentos;
  • f) - Decidir e tomar iniciativa sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas do seu cumprimento ao respectivo Director do Gabinete;
  • g) - Coordenar a execução das actividades do Departamento e zelar pela disciplina necessária;
  • h) - Elaborar trimestralmente o relatório de actividades do Departamento.

Artigo 11.º (Quadro do Pessoal)​

O quadro do pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

Artigo 12.º (Organigrama)​

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO II​

Organigrama do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 12.º do Regulamento que antecede A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

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