Decreto Executivo n.º 242/15 de 04 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 242/15 de 04 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério das Pescas
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 61 de 4 de Maio de 2015 (Pág. 1727)
Assunto
Aquáticos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se dotar o Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos do Ministério das Pescas do respectivo Regimento Interno; Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 215.º da Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro - Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos, a competência para estabelecer a composição, a tutela e funcionamento do referido órgão de apoio consultivo em matéria de concertação periódica e sócio-económica sobre o ordenamento dos recursos pesqueiros e da aquicultura é conferida ao Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da Republica de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a línea g) do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regimento Interno do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos, anexo ao presente Decreto Executivo do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 4 de Maio de 2015. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE GESTÃO INTEGRADA DOS
RECURSOS BIOLÓGICOS AQUÁTICOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição e Natureza)
O Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos é o órgão de apoio consultivo ao Ministro das Pescas em matéria de concertação periódica e sócio-ecónomica sobre o ordenamento dos recursos pesqueiros, da aquicultura e do sal.
Artigo 2.º (Atribuições)
- Ao Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos compete:
- a) - Ser informado ou pronunciar-se sobre os pareceres e as recomendações do Conselho Técnico-Científico;
- b) - Pronunciar-se sobre as medidas inter-sectoriais de desenvolvimento do Sector Pesqueiro;
- c) - Pronunciar-se sobre a elaboração dos projectos de legislação relacionados com o ambiente aquático e a utilização sustentável dos recursos biológicos aquáticos; aquáticos;
- e) - Concertar acções e programas inter-sectoriais de informação, divulgação e consciencialização social, no âmbito da organização de campanhas de educação cívica, bem como do reconhecimento e protecção das comunidades de base em matérias do ambiente e ecossistemas aquáticos;
- f) - Pronunciar-se sobre as estratégias e acções inter-sectoriais decorrentes da cooperação nacional e internacional, no âmbito dos recursos biológicos aquáticos;
- g) - Pronunciar-se sobre as medidas inter-sectoriais que assegurem a realização de estudos de pesquisa científica no domínio do ambiente aquático e da exploração sustentável dos recursos biológicos aquáticos e do sal;
- h) - Pronunciar-se sobre as questões de transferência de tecnologias, sua utilização, divulgação e incentivo para a indústria pesqueira;
- i) - Pronunciar-se sobre a adopção das normas higio-sanitárias inerentes à produção, transformação e comercialização dos produtos da pesca, da aquicultura e do sal.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 3.º (Composição)
- O Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos é presidido pelo Ministro das Pescas, e tem a composição seguinte:
- a) - Secretários de Estado;
- b) - Directores dos Serviços de Apoio Técnico;
- c) - Directores dos Serviços Executivos Centrais;
- d) - Directores Gerais dos Órgãos Tutelados;
- e) - Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Pesqueira;
- f) - Chefe do Centro de Documentação e Informação;
- g) - Chefes dos Centros de Investigação Pesqueira;
- h) - Chefes dos Centros de Investigação e Desenvolvimento da Aquicultura;
- i) - Técnicos ou especialistas em questões biológicas ou multidisciplinares designadas pelo Ministro das Pescas;
- j) - Representantes e técnicos dos Departamentos Ministeriais, Instituições Públicas ou Privadas cuja actividade concorra para a coordenação da execução de políticas e gestão de actividades aquáticas e dos recursos biológicos aquáticos, respectivamente, que a convite do Ministro das Pescas sejam designados, nomeadamente, pelos respectivos Ministros ou responsáveis máximos dos pelouros do Ordenamento do Território, Ambiente, Petróleos, Energia e Águas, Transportes, Indústria, Geologia e Minas, Turismo, Centros de Investigação Científica de interesse para o Sector das Pescas e da Aquicultura, Departamentos de Escolas e Institutos Superiores, assim como Universidades cujas actividades sejam de interesse para o Sector Pesqueiro;
- k) - Representantes de associações de pesca e de aquicultura convidados expressamente para o efeito pelo Ministro das Pescas;
- l) - Especialistas e técnicos angolanos ou estrangeiros de recomendada capacidade científica em matéria ambiental, biológica e multidisciplinar, convidados expressamente para o efeito pelo
- m) - Responsáveis provinciais das pescas que sejam convidados casuisticamente pelo Ministro das Pescas.
- O Ministro das Pescas, em função da agenda de trabalhos, pode convidar a participar nas Sessões Plenárias do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos, os responsáveis de órgãos e serviços do MINPESCAS e os titulares dos Departamentos Ministeriais que participam na execução da política e gestão dos recursos biológicos aquáticos.
- Os membros do Secretariado referido no artigo 7.º do presente Regimento assistem às reuniões do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos sem direito a voto nem palavra, salvo quando solicitados pelo Presidente da Sessão.
Artigo 4.º (Órgãos do Conselho)
O Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos tem a estrutura seguinte:
- a) - Plenária;
- b) - Comités Ad-hoc;
- c) - Secretariado.
Artigo 5.º (Plenária)
- A Plenária é o órgão do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos reunida com os seus membros.
- A Plenária é dirigida por um «presidium» que se constitui em seu Comité de Honra, sendo integrado pelos titulares dos Departamentos Ministeriais que participem nos trabalhos do Conselho nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regimento e é presidida pelo Ministro das Pescas.
Artigo 6.º (Comités Ad-hoc)
- Os Comités Ad-hoc são órgãos do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos encarregues de estudar e emitir pronunciamento técnico-científico sobre questões específicas e de carácter inter-sectorial.
- A composição dos Comités Ad-hoc é estabelecida em Despacho do Ministro das Pescas casuisticamente.
- Sempre que as exigências de trabalho o justifiquem, os Comités Ad-hoc podem desdobrar-se em grupos, integrados por técnicos ou peritos de distintas especialidades, convidados para o efeito e apoiar-se em programas correspondentes.
- Os Comités Ad-hoc são presididos pelos Directores Nacionais do Ministério das Pescas consoante a especificidade de cada matéria.
Artigo 7.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão de apoio redactorial ao qual incumbe preparar e assegurar a reprografia e tramitação de toda a documentação do Conselho e em especial:
- a) - Organizar e apoiar as sessões nos domínios técnicos e administrativos;
- b) Efectuar a triagem da documentação destinada às sessões e assegurar a sua distribuição, atempada com as respectivas convocatórias;
- c) - Assegurar a elaboração e distribuição, no fim da sessão, da síntese dos assuntos tratados e suas recomendações;
- e) - Realizar as demais tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Ministro das Pescas.
- O Secretariado do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos é coordenado pelo Director do Gabinete do Ministro das Pescas, integrando ainda os Directores dos Gabinetes dos Secretários de Estado das Pescas e da Aquicultura.
Artigo 8.º (Sessões)
O Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos reúne-se em:
- a) - Sessões Plenárias;
- b) - Sessões dos Comités Ad-hoc;
Artigo 9.º (Periodicidade das Sessões)
- O Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos reúne-se ordinariamente em Sessão Plenária uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que por razões que o justifiquem o seu presidente o convoque.
- Os Comités Ad-hoc do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos reúnem-se ordinária e extraordinariamente, desde que convocados pelo seu coordenador, em função da agenda de trabalhos.
Artigo 10.º (Agenda e Convocatória)
- As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos são convocadas pelo Ministro das Pescas com uma antecedência mínima de 10 (dez) a 15 (quinze) dias, respectivamente, salvo nos casos de justificada urgência, em que o prazo pode ser reduzido para outro mais curto que não prejudique a antecedência necessária para conhecimento e análise das matérias agendadas.
- O Ministro das Pescas orienta o respectivo Gabinete no sentido de elaborar o projecto de agenda de trabalhos de acordo com a prioridade das questões que estabelecer, tendo por base as suas superiores instruções.
- As convocatórias são distribuídas aos membros do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos acompanhadas dos documentos agendados e das respectivas sínteses ou notas explicativas.
CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO
Artigo 11.º (Metodologia de Trabalho)
- Cada Plenária do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos realiza-se em uma ou mais sessões, separadas por intervalos de tempo, segundo a natureza dos assuntos a abordar.
- Os Comités Ad-hoc realizam as suas actividades por intermédio de reuniões técnicocientíficas, visitas de estudo, missões de observação e experimentação e trabalho científico individual ou de grupo dos seus membros, consoante um plano de tarefas estabelecido internamente.
Artigo 12.º (Decisões)
- As decisões aprovadas assumem a forma de recomendações, com carácter vinculativo a todos os membros quer estejam ou não presentes.
- Quando não se obtiver o consenso proceder-se-á à votação, valendo a decisão tomada por voto favorável da maioria simples dos presentes à sessão.
- As recomendações devem constar das actas das sessões em que forem aprovadas.
Artigo 13.º (Atribuições do Presidente e dos Coordenadores)
- Ao Presidente da Plenária e ao Coordenador dos Comités Ad-hoc do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos compete dirigir e orientar o debate de cada sessão de trabalho correspondente, nomeadamente;
- a) - Proceder à abertura e ao encerramento das sessões;
- b) - Conceder e retirar a palavra aos intervenientes, se for caso disso;
- c) Moderar e intervir nos debates;
- d) - Extrair a síntese dos resultados das sessões e zelar pela aprovação das respectivas actas e distribuição das recomendações e dos pareceres;
- e) - Submeter à votação os assuntos que assim o exijam;
- f) - Zelar pelo controlo das presenças, faltas e justificação destas.
- Em caso de ausência forçada e temporária do Presidente da Sessão Plenária ou Coordenador das sessões dos Comités Ad-hoc, conforme o caso, os mesmos são substituídos pelos membros por eles designados.
Artigo 14.º (Redactores)
- Em cada Sessão Plenária do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos ou dos Comités Ad-hoc devem ser designados pelo respectivo presidente ou coordenador um redactor e dois assistentes.
- Ao redactor, coadjuvado pelos assistentes e apoiado pelo Secretariado, cabe assegurar a apresentação dos projectos de conclusões e recomendações afins, bem como da acta de cada sessão.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º (Deveres)
Os membros do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos têm os deveres seguintes:
- a) - Cumprir e fazer cumprir a Constituição, as Leis do Sector e demais legislação aplicável em vigor na República de Angola;
- b) - Prestar ao Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos, com verdade, precisão e segurança, todas as informações que lhe forem solicitadas e participar das sessões, devendo, em caso de ausência, justificar a falta ao respectivo presidente;
- c) - Os membros do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos e/ou participantes devem guardar sigilo sobre todos assuntos tratados e deliberações tomadas em cada sessão, desde que, por lei ou determinação superior, não sejam expressamente autorizados a revelá-las.
Artigo 16.º (Comissão Preparatória)
- Para cada reunião do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos deve ser criada uma Comissão Preparatória cuja composição e termos de funcionamento são estabelecidos por Despacho do Ministro das Pescas.
- A Comissão Preparatória do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos é encarregue, nomeadamente do seguinte:
- b) - Organizar e apoiar os trabalhos de cada sessão nos domínios técnico e administrativo;
- c) - Assegurar a elaboração e distribuição, no fim da sessão, da síntese dos assuntos tratados e sua recomendações;
- d) - Assegurar a elaboração e distribuição da acta no prazo fixado pelo Ministro das Pescas;
- e) - Realizar as demais tarefas que lhe sejam incumbidas pelo Presidente do Conselho.
- Durante as sessões de trabalho do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos, a Comissão Preparatória é auxiliada pelo Secretariado.
Artigo 17.º (Responsabilidade por Incumprimento)
- O poder disciplinar, no âmbito do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos, é exercido pelo presidente da respectiva sessão.
- O não cumprimento dos deveres enumerados no artigo 15.º do presente Regimento constitui infracção disciplinar passível de procedimento correspondente, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 18.º (Apresentação e Discussão de Projectos)
- Os projectos de documentos de trabalho são apresentados para discussão em tempo não superior a quinze minutos, por meio de relatório oral ou escrito, que os fundamente.
- O tempo de apresentação previsto no número anterior só pode ser excedido, cinco minutos, em caso de circunstâncias ponderosas e por autorização do presidente da sessão.
- A discussão tem início com a cedência da palavra à cada participante de acordo com a ordem de inscrição, não devendo cada intervenção exceder cinco minutos, salvo permissão em contrário do presidente da sessão, consoante o impacto do assunto a abordar e a extensão da agenda de trabalhos.
Artigo 19.º (Quórum)
- O Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos reúne com a presença da maioria simples dos respectivos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Nos casos em que não haja quórum suficiente e a agenda de trabalho o aconselhe poderá a mesma ser adiada por uma única vez.
Artigo 20.º (Justificação de Faltas)
- As faltas dos membros do Conselho de Gestão Integrada dos Recursos Biológicos Aquáticos devem ser devidamente justificadas, devendo o pedido ser apresentado por escrito ao Ministro das Pescas, por intermédio do Secretariado deste órgão consultivo, com a indicação do respectivo representante.
- Para eleitos do número anterior, em caso de falta por motivo imprevisível, a justificação deve ser apresentada por via dos meios de comunicação convencionais, imediatamente depois de ultrapassadas as causas originárias da ausência.
Artigo 21.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Regimento são resolvidas pelo Ministro das Pescas. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.