Decreto Executivo n.º 282/20 de 25 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 282/20 de 25 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 25 de Novembro de 2020 (Pág. 5716)
Assunto que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho; Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento da Secretaria Geral a que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma legal são resolvidas pelo Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos 25 de Novembro de 2020. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA GERAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretaria Geral do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 2.º (Natureza)
A Secretaria Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas e expediente e da gestão documental.
Artigo 3.º (Competências)
No âmbito do artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, a Secretaria Geral tem as seguintes competências:
- a) Promover em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a execução de medidas conducentes à inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do Ministério;
- b) Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do Ministério;
- c) Elaborar o projecto de orçamento do Ministério e assegurar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
- d) Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
- e) Assegurar o eficiente funcionamento dos Serviços de Protocolo e relações públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;
- f) Promover a criação e funcionamento do Centro de Documentação e de Biblioteca nos domínios da actividade do Ministério, e assegurar o seu funcionamento;
- g) Elaborar relatórios financeiros de prestação de contas e manter os serviços técnicos informados sobre os pagamentos confirmados;
- h) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura)
A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura:
- a) Departamento de Gestão do Orçamento e Património;
- b) Departamento de Relações Públicas e Expediente.
Artigo 5.º (Competências do Secretário Geral)
Compete ao Secretário Geral:
- a) Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria Geral;
- b) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) Responder pelas actividades da Secretaria perante o Ministro ou perante quem delegar;
- d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
- e) Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Secretaria, bem como o seu desempenho;
- f) Propor as alterações que se julgam necessárias ao presente Regulamento;
- g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Património)
- O Departamento de Gestão do Orçamento e Património tem as seguintes competências:
- a) Coordenar e apoiar as actividades financeiras dos diversos órgãos dependentes do Ministério;
- b) Organizar e controlar a elaboração e execução do orçamento;
- c) Coordenar e controlar as tarefas das Secções dele dependente;
- d) Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Gestão do Orçamento e Património tem a seguinte estrutura:
- a) Secção de Orçamento;
- b) Secção do Património.
- O Departamento de Gestão do Orçamento e Património é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º (Secção do Orçamento)
- A Secção do Orçamento tem as seguintes competências:
- a) Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do Ministério;
- b) Verificar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;
- c) Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;
- d) Organizar e executar o expediente de tesouraria e demais operações de registo e controlo que tenham que ser realizadas;
- e) Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior;
- A Secção do Orçamento é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 8.º (Secção do Património)
- A Secção do Património tem as seguintes competências:
- a) Promover e efectuar a aquisição de bens e materiais necessários ao funcionamento do Ministério;
- b) Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do Ministério;
- c) Promover o expediente relativo ao aumento e abate a carga dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como artigos e materiais em depósito sujeito à prestação da respectiva conta de responsabilidade;
- e) Elaborar o expediente sobre todos os autos de verificação, sessão e outros bens móveis a cargo do Ministério;
- f) Criar banco de dados relativo ao parque imobiliário, assim como do património habitacional;
- g) Propor o plano de necessidades de viaturas e outros meios rolantes para os órgãos do Ministério;
- h) Responsabilizar-se pela legalização, utilização e conservação das viaturas, bem como pelo combustível e lubrificantes para as viaturas do Ministério;
- i) Organizar e superintender o serviço dos motoristas e estafetas em serviço no órgão central do Ministério;
- j) Informar ao Chefe de Departamento de todos os assuntos que ao nível da Secção não sejam possível resolver;
- k) Orientar e assegurar o serviço de transportação de pessoal do Ministério;
- l) Propor o abate a carga e a venda das viaturas e outros meios rolantes considerados inoperantes ou irrecuperáveis;
- m) Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.
- A Secção do Património é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 9.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)
- O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes competências:
- a) Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário Geral venha solicitar, ligados à Área da Secretaria Geral;
- b) Servir de ligação e de coordenação entre a Direcção do Ministério e os diferentes serviços, em especial nas questões de natureza administrativas e protocolares;
- c) Seleccionar o expediente levado à consideração do Secretário Geral;
- d) Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;
- e) Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;
- f) Cuidar da expedição da correspondência do Ministério;
- g) Coordenar os elementos de estudos e informação que o Secretário Geral venha solicitar, sempre que seja entendido que tais assuntos não devam ocorrer pelos órgãos executivos;
- h) Receber, registar, fazer a tiragem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao Ministério, bem como expedido por este;
- i) Assegurar a saída e recepção dos funcionários do Ministério que se desloquem em missão oficial de serviço;
- j) Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;
- k) Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se deslocam em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;
- l) Tratar e conservar os processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do Ministério;
- m) Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:
- a) Secção de Relações Públicas;
- b) Secção de Expediente.
Artigo 10.º (Secção de Relações Públicas)
- A Secção de Relações Públicas tem as seguintes competências:
- a) Assegurar a saída e recepção dos funcionários do Ministério que se desloquem em missão oficial de serviço;
- b) Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;
- c) Adquirir os bilhetes de passagem e obter vistos necessários para os funcionários que se deslocam em missão oficial de serviço às províncias e exterior do País;
- d) Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaporte de serviço dos funcionários do Ministério;
- e) Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.
- A Secção de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 11.º (Secção de Expediente)
- A Secção de Expediente tem as seguintes competências:
- a) Coordenar os elementos de estudo e informação que o Secretário Geral venha solicitar, ligados à Área da Secretaria Geral;
- b) Servir de ligação e de coordenação entre a Direcção do Ministério e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa;
- c) Seleccionar o expediente levado à consideração do Secretário Geral;
- d) Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;
- e) Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;
- f) Cuidar da expedição da correspondência do Ministério;
- g) Receber, registar, fazer a tiragem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao Ministério, bem como expedido por este;
- h) Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.
- A Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.
Artigo 12.º (Quadro de Pessoal)
O pessoal da Secretaria Geral consta do Anexo I do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.
Artigo 13.º (Organigrama)
O organigrama da Secretaria Geral consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 13.º do Regulamento Interno que antecede
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
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