Decreto Executivo n.º 281/20 de 25 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 281/20 de 25 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 25 de Novembro de 2020 (Pág. 5714)
Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho; Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio a que se refere o artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma legal são resolvidas pelo Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO E INTERCÂMBIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é o serviço de apoio técnico, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar, do contencioso, bem como realizar as tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o MINOPOT e os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, instituições da sociedade civil e internacionais.
Artigo 3.º (Competências)
No âmbito do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento, o Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem as seguintes competências:
- a) - Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
- b) - Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica;
- c) - Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;
- d) - Promover ou elaborar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
- e) - Participar no processo de legalização de imóveis com fim habitacional no âmbito específico do confisco, anulação do confisco e registo de benfeitorias;
- f) - Analisar, dar parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o País nos domínios da actividade do Ministério;
- g) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
- h) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
- i) - Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, promovendo a sua divulgação;
- j) - Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do Ministério;
- k) - Velar pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;
- l) - Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questão de intercâmbio e cooperação relacionado com as actividades do Ministério e dos serviços;
- m) - Elaborar e promover programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do Ministério; Ministério e os seus parceiros nacionais e internacionais;
- p) - Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;
- q) - Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais de iniciativas, eventos, programas e projectos em que o Ministério participa;
- r) - Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;
- s) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura)
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio compreende a seguinte estrutura:
- a) - Departamento Jurídico:
- b) - Departamento de Intercâmbio.
Artigo 5.º (Competência do Director)
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
- d) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
- e) - Emitir pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao Ministério ou apresentada pelos serviços deste;
- g) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou por determinações superiores.
Artigo 6.º (Competências do Departamento Jurídico)
- O Departamento Jurídico tem as seguintes competências:
- a) - Prestar apoio jurídico consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Director;
- b) - Assessorar a Direcção em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;
- c) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento da Direcção e velar pela sua correcta aplicação;
- d) - Participar no processo de legalização dos imóveis com fim habitacional no âmbito específico do confisco, anulação do confisco e registo de benfeitorias;
- e) - Exercer as demais competências estabelecidas por determinações superiores.
- O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º (Competência do Departamento de Intercâmbio)
- O Departamento de Intercâmbio tem as seguintes competências:
- b) - Assessorar o Director na elaboração e promoção de programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do Ministério;
- c) - Assessorar o Director na preparação das propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;
- d) - Auxiliar o Director na emissão de pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao Ministério ou apresentada pelos serviços deste;
- e) - Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e instituições da sociedade civil;
- f) - Exercer as demais competências estabelecidas por determinações superiores.
- O Departamento de Intercâmbio é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Pessoal)
O pessoal do Gabinete Jurídico e Intercâmbio consta do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 9.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Jurídico e Intercâmbio consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno que antecede
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 9.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
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