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Decreto Executivo n.º 281/20 de 25 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 281/20 de 25 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 25 de Novembro de 2020 (Pág. 5714)

Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho; Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio a que se refere o artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma legal são resolvidas pelo Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO E INTERCÂMBIO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é o serviço de apoio técnico, ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar, do contencioso, bem como realizar as tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o MINOPOT e os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, instituições da sociedade civil e internacionais.

Artigo 3.º (Competências)

No âmbito do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento, o Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem as seguintes competências:

  • a) - Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
  • b) - Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica;
  • c) - Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;
  • d) - Promover ou elaborar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
  • e) - Participar no processo de legalização de imóveis com fim habitacional no âmbito específico do confisco, anulação do confisco e registo de benfeitorias;
  • f) - Analisar, dar parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o País nos domínios da actividade do Ministério;
  • g) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
  • h) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
  • i) - Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, promovendo a sua divulgação;
  • j) - Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do Ministério;
  • k) - Velar pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;
  • l) - Assessorar o Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados em questão de intercâmbio e cooperação relacionado com as actividades do Ministério e dos serviços;
  • m) - Elaborar e promover programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do Ministério; Ministério e os seus parceiros nacionais e internacionais;
  • p) - Estudar e preparar as matérias a submeter às reuniões das Comissões Bilaterais;
  • q) - Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros parceiros nacionais e internacionais de iniciativas, eventos, programas e projectos em que o Ministério participa;
  • r) - Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;
  • s) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura)

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio compreende a seguinte estrutura:

  • a) - Departamento Jurídico:
  • b) - Departamento de Intercâmbio.

Artigo 5.º (Competência do Director)

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
  • e) - Emitir pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao Ministério ou apresentada pelos serviços deste;
  • g) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou por determinações superiores.

Artigo 6.º (Competências do Departamento Jurídico)

  1. O Departamento Jurídico tem as seguintes competências:
  • a) - Prestar apoio jurídico consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Director;
  • b) - Assessorar a Direcção em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos seus órgãos superintendidos;
  • c) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento da Direcção e velar pela sua correcta aplicação;
  • d) - Participar no processo de legalização dos imóveis com fim habitacional no âmbito específico do confisco, anulação do confisco e registo de benfeitorias;
  • e) - Exercer as demais competências estabelecidas por determinações superiores.
  1. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Competência do Departamento de Intercâmbio)

  1. O Departamento de Intercâmbio tem as seguintes competências:
  • b) - Assessorar o Director na elaboração e promoção de programas de troca de experiência nos diversos domínios da actividade do Ministério;
  • c) - Assessorar o Director na preparação das propostas com vista a assegurar e coordenar a participação do Ministério em eventos nacionais e internacionais;
  • d) - Auxiliar o Director na emissão de pareceres sobre propostas de cooperação técnica, económica e financeira dirigida ao Ministério ou apresentada pelos serviços deste;
  • e) - Assegurar o relacionamento com os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e instituições da sociedade civil;
  • f) - Exercer as demais competências estabelecidas por determinações superiores.
  1. O Departamento de Intercâmbio é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Pessoal)

O pessoal do Gabinete Jurídico e Intercâmbio consta do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 9.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Jurídico e Intercâmbio consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno que antecede

ANEXO II

Organigrama a que se refere o artigo 9.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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