Decreto Executivo n.º 280/20 de 25 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 280/20 de 25 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 25 de Novembro de 2020 (Pág. 5712)
Assunto
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho; Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma legal são resolvidas pelo Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Novembro de 2020. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.
Artigo 3.º (Competências)
No âmbito do artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
- a) - Planear e implementar o Sistema de Informação do Ministério, baseado em Tecnologias de Informação e Comunicação;
- b) - Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;
- c) - Assessorar os restantes órgãos do Ministério sobre questões relativas ao domínio das tecnologias de informação;
- d) - Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;
- e) - Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suporte tecnológico nos vários órgãos do Ministério;
- f) - Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda, bem como a gestão da segurança dos sistemas e armazenamento de dados e sua preservação;
- g) - Colaborar com o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa na divulgação e manutenção da documentação de especialidade;
- h) - Apoiar na actualização do site do Ministério no Portal do Governo e toda a comunicação digital do Sector e nas demais plataformas;
- i) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Competências do Director)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;
- b) - Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientação julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
- c) - Fazer cumprir as orientações superiormente definidas;
- d) - Representar e responder pelas actividades do Gabinete;
- e) - Coordenar o processo de selecção de equipamentos e softwares para a aquisição;
- f) - Controlar os recursos colocados a disposição;
- g) - Zelar pela gestão e manutenção do parque tecnológico do Ministério;
- h) - Exercer o poder disciplinar em relação ao pessoal do Gabinete; superintendidas, bem como articular com o órgão do Executivo que tutela o Sector das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- k) - Zelar pela integridade dos softwares instalados nos vários equipamentos de processamento de dados, assim como o seu licenciamento;
- l) - Analisar e emitir parecer sobre as propostas de projectos ligados às Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- m) - Assegurar a gestão de políticas de segurança da informação e adoptar as correspondentes medidas de protecção, incluindo o cibercrime e outros riscos similares;
- n) - Promover formações internas para os funcionários operadores de equipamentos e sistemas das TIC’s para garantir uma boa utilização dos meios à sua disposição;
- o) - Propor a realização de formações no exterior do País para melhor acompanhamento da evolução das TIC’s;
- p) - Estabelecer contacto com utilizadores e fornecedores;
- q) - Reportar as entidades superiores;
- r) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º (Pessoal)
O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante no Anexo ao presente Regulamento, sendo dele parte integrante. ANEXO Quadro de pessoal a que se refere artigo 5.º do presente Regulamento O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
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