Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 279/20 de 25 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 279/20 de 25 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 25 de Novembro de 2020 (Pág. 5710)

Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho; Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos a que se refere o artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Gestão de Contratos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma legal são resolvidas pelo Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE GESTÃO DE CONTRATOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º (Natureza)

  1. O Gabinete de Gestão de Contratos é o serviço de apoio técnico encarregue de apoiar a realização de tarefas nos domínios da contratação pública de empreitadas, prestação de serviços e fornecimento de bens, bem como de parcerias público-privadas.

Artigo 3.º (Competências)

  1. No âmbito do artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Gestão de Contratos tem as seguintes competências:
  • a) - Preparar o expediente para a abertura dos procedimentos de concurso;
  • b) - Em coordenação com as demais áreas do Sector, apoiar a preparação e acompanhar o andamento dos processos contratuais em apreciação ou instrução junto das instituições competentes;
  • c) - Verificar e emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;
  • d) - Propor a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública, da Concorrência e da Lei dos Contratos Públicos;
  • e) - Avaliar o enquadramento legal das propostas de parcerias público-privadas e emitir o respectivo parecer;
  • f) - Participar nas negociações dos processos de contratação de parcerias público-privadas submetidas ao Sector;
  • g) - Emitir pareceres sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a subcontratação;
  • h) - Criar a base de dados que comporte toda a informação sobre contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídica, dando devido tratamento estatístico permanente;
  • i) - Supervisionar os prazos legais de regularização dos elementos nos procedimentos de contratação e processos contratuais;
  • j) - Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, evitando sanções legais ou recursos desertos;
  • k) - Supervisionar os prestadores de serviços no pagamento dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;
  • l) - Actuar preventivamente junto do Tribunal de Contas de modo a evitar processos de multas, responsabilidade financeira ou outras penalidades legais aos gestores do Sector;
  • m) - Proceder à validação prévia das facturas em conformidade com os respectivos contratos e programação orçamental e Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, que gerem a obrigação de pagamento por parte do Ministério;
  • p) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura)

O Gabinete de Gestão de Contratos compreende a seguinte estrutura:

  • a) - Departamento de Contratação Pública;
  • b) - Departamento de Controlo da Facturação e Pagamentos.

Artigo 5.º (Competências do Director)

O Gabinete de Gestão de Contratos é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;
  • b) - Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientação julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
  • c) - Planificar e dirigir toda a actividade do Gabinete de Gestão de Contratos, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;
  • d) - Propor a celebração de protocolos de colaboração com os serviços de outras entidades públicas com competências no âmbito do investimento privado;
  • e) - Propor a celebração de contratos de prestação de serviços de profissionais, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito das suas actividades e para a prossecução dos objectivos definidos;
  • f) - Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnicos do pessoal do Gabinete de Gestão de Contratos;
  • g) - Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por determinação superior.

Artigo 6.º (Departamento de Contratação Pública)

  1. O Departamento de Contratação Pública tem as seguintes competências:
  • a) - Em estreita articulação e colaboração com as áreas técnicas, preparar o expediente para a abertura dos procedimentos de contratação, acompanhar e dar suporte técnico;
  • b) - Emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;
  • c) - Emitir pareceres, sempre que solicitado, sobre a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública, Lei da Concorrência e da Lei dos Contratos Públicos e demais legislação sobre a matéria;
  • d) - Emitir pareceres, sempre que solicitados, sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a subcontratação;
  • e) - Actualizar e gerir, em articulação com o Departamento de Controle de Facturação e Pagamentos, a base de dados que comporte toda a informação sobre os contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídicas;
  • f) - Supervisionar os prazos legais de regularização e tramitação dos processos contratuais entre instituições;
  • g) - Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, sempre que se justificar, evitando sanções legais ou recursos desertos;

Artigo 7.º (Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento)

  1. O Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento tem as seguintes competências:
  • a) - Recepcionar e dar tratamento das facturas, com base nos contratos autos de medição e outros documentos complementares pertinentes;
  • b) - Proceder à validação das facturas, em conformidade com o orçamental disponível de acordo com as Regras de Execução Geral do Estado, Lei dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
  • c) - Emitir a listagem de facturas para o pagamento e remeter para a aprovação do Ministro;
  • d) - Supervisionar e intervir em estreita colaboração com o Departamento de Contratação Pública junto dos prestadores de serviço, no que diz respeito à regularização dos pagamentos dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;
  • e) - Proceder à gestão da base de dados do controlo da facturação e dos pagamentos realizados ou não, bem como das dívidas relativas a cada despesa do Sector;
  • f) - Em articulação com o Departamento de Contratação Pública, propor as ferramentas e soluções tecnológicas para o controlo de facturação dos contratos executados e em curso;
  • g) - Informar as áreas técnicas do Sector sobre o ponto de situação das facturas inerentes aos contratos sobre sua tutela;
  • h) - No cumprimento das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, informar a Unidade de Gestão da Dívida Pública sobre o valor global das facturas remetidas a pagamento e em atraso;
  • i) - Interagir com o Departamento de Contratação Pública na preparação do processos contratuais em apreciação no Sector.
  1. O Departamento de Controlo da Facturação e Pagamento é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão de Contratos consta do Anexo I do presente Regulamento Interno e dele é parte integrante.

Artigo 9.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Gestão de Contratos consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere artigo 8.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.