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Decreto Executivo n.º 278/20 de 25 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 278/20 de 25 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 25 de Novembro de 2020 (Pág. 5708)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho; Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma legal são resolvidas pelo Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Publique-se. Luanda, aos 25 de Novembro de 2020. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

E ESTATÍSTICA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter responsável pela preparação de medidas de políticas e estratégias do Ministério, elaboração de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços executivos directos, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística.

Artigo 3.º (Competências)

No âmbito do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes competências:

  • a) - Elaborar os planos de investimentos anuais e plurianuais, programação financeira e programas de actividades do Ministério de conformidade com as metas do Sector;
  • b) - Elaborar o projecto de orçamento do Ministério e controlar a sua execução, de acordo com as orientações metodológicas dos Ministérios da Economia e Planeamento e das Finanças;
  • c) - Proceder à análise e avaliação do grau de execução dos planos e programas do Sector, recomendando medidas de ajuste e correcção;
  • d) - Assessorar nos processos de elaboração e análise da execução dos planos, orçamentos, programas e projectos, dos serviços executivos directos e órgãos superintendidos do Ministério;
  • e) - Elaborar os relatórios de balanço e de acompanhamento dos planos e programas do Ministério;
  • f) - Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio das actividades do Sector, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
  • g) - Elaborar estudos de natureza estatística, de aperfeiçoamento, acompanhamento e caracterização da evolução, nos domínios de actividade do Sector;
  • h) - Criar uma base de dados, contendo a informação estatística mais relevante para o apoio a estudos técnicos, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições de concorrência;
  • i) - Promover o processo de elaboração de estudos no âmbito da produtividade e da rentabilidade económico-social dos projectos de investimentos do Estado e das empresas de capitais públicos afectos ao Sector e a sua divulgação;
  • j) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinada superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

  • a) - Departamento de Estudos e Planeamento;
  • b) - Departamento de Controlo e Estatística.

Artigo 5.º (Competências do Director)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director de Gabinete, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;
  • b) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • c) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • d) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • e) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
  • f) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
  • g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Planeamento)

  1. O Departamento de Estudos e Planeamento tem as seguintes competências:
  • a) - Acompanhar o processo de elaboração de estudos e estratégias de desenvolvimento no domínio da actividade do Sector;
  • b) - Participar na elaboração de estudos, visando a preparação das medidas de política financeira e fiscal no domínio das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
  • c) - Acompanhar a evolução do mercado dos produtos da construção e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;
  • d) - Acompanhar o processo de elaboração de planos de desenvolvimento e dos programas executivos no domínio das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
  • e) - Elaborar, em colaboração com os demais organismos do MINOPOT e de outras entidades, os planos anuais, de médio e longo prazos relativos ao Sector;
  • f) - Propor e elaborar propostas dos indicadores do Plano no âmbito das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
  • g) - Propor alterações ao Plano e às medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;
  • h) - Coordenar a elaboração dos relatórios de execução do Plano Nacional do Sector;
  • i) - Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento da actividade no domínio do Sector;
  • j) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Estudos e Planeamento é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Controlo e Estatística)

  1. O Departamento de Controlo e Estatística tem as seguintes atribuições:
  • a) - Propor medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
  • b) - Elaborar o projecto do Programa de Investimento Público do Sector, promover a sua execução e acompanhamento;
  • c) - Dar pareceres aos projectos de investimento do Sector; divulgação;
  • f) - Realizar, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística e demais Organismos, o trabalho metodológico sobre a informação estatística e fornecer às unidades dependentes do Ministério as orientações e fichas de recolha de informação;
  • g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Controlo e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta no Anexo I do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

Artigo 9.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere artigo 8.º do Regulamento Interno que antecede

ANEXO II

Organigrama a que se refere o artigo 9.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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