Decreto Executivo n.º 277/20 de 25 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 277/20 de 25 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 25 de Novembro de 2020 (Pág. 5705)
Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho; Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma legal são resolvidas pelo Ministro das Obras Pública e Ordenamento do Território.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos 25 de Novembro de 2020. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação do desempenho, rendimentos, entre outros.
Artigo 3.º (Competências)
No âmbito do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
- a) - Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Ministério;
- b) - Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;
- c) - Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controle da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
- d) - Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do Ministério e empresas do Sector, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
- e) - Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector;
- f) - Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;
- g) - Elaborar ou promover a realização de estudos sobre força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;
- h) - Em coordenação com os demais serviços do Ministério, elaborar ou promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;
- i) - Assegurar em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;
- j) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete de Recursos tem a seguinte estrutura:
- a) - Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
Artigo 5.º (Competências do Director)
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;
- b) - Presidir o Conselho de Direcção Interno do Gabinete de Recursos Humanos;
- c) - Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento do Gabinete;
- d) - Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, controlo da efectividade e processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
- e) - Apresentar superiormente os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Gabinete de Recursos Humanos;
- f) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre eventuais nomeações, promoções, exonerações, avaliação e classificação do pessoal do Gabinete de Recursos Humanos e do Ministério, se for caso disso;
- g) - Representar o Gabinete de Recursos Humanos perante quaisquer Organismos Públicos ou Privados;
- h) - Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou superiormente determinadas.
Artigo 6.º (Departamento de Gestão de Recursos Humanos)
- O Departamento de Gestão de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
- a) - Executar as tarefas inerentes à política de pessoal;
- b) - Executar os procedimentos e normas de trabalho orientadas superiormente;
- c) - Organizar e promover a recolha de informação sobre os recursos humanos, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
- d) - Proceder à execução das orientações, relatórios e promoção do pessoal nas carreiras profissionais;
- e) - Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do Ministério;
- f) - Estabelecer, sob orientação superior, contactos permanentes com os serviços competentes do organismo reitor da política de administração e gestão de pessoal;
- g) - Organizar e distribuir a força de trabalho mediante uma planificação correcta e eficiente;
- h) - Coordenar e implementar a aplicação das políticas do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as políticas definidas a nível do Ministério;
- i) - Executar correctamente as políticas de protecção no trabalho, técnicas de segurança, higiene e prevenção de doenças profissionais;
- j) - Acompanhar os casos críticos e zelar pela assistência social para os trabalhadores (providenciar os meios necessários à assistência social dos trabalhadores);
- k) - Participar na aquisição e orientação sobre a utilização dos equipamentos adequados de protecção e higiene no trabalho;
- l) - Apresentar informação sobre protecção e higiene no trabalho;
- m) - Propor medidas de estímulo e o plano social para incentivos dos funcionários;
- n) - Aplicar de forma correcta e transparente os procedimentos sobre as carreiras profissionais;
- o) - Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 7.º (Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho)
- O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho tem as seguintes competências:
- a) - Executar as tarefas inerentes à formação e avaliação contínua dos funcionários;
- b) - Assegurar a implementação do plano de formação dos funcionários do Ministério;
- c) - Organizar todo o processo sobre a avaliação do desempenho para a remessa ao Órgão da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
- d) - Organizar e executar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;
- e) - Participar na definição dos critérios de selecção para a formação, especialização e reciclagem do pessoal do Ministério;
- f) - Formular pareceres sobre propostas de provimento do exercício de cargos de chefia;
- g) - Implementar a aplicação das políticas de formação do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as definidas pelo Ministério;
- h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III QUADRO DO PESSOAL
Artigo 8.º (Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos consta do Anexo I do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.
Artigo 9.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere artigo 8.º do Regulamento Interno que antecede
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 9.º do Regulamento Interno que antecede
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