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Decreto Executivo n.º 277/20 de 25 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 277/20 de 25 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 25 de Novembro de 2020 (Pág. 5705)

Assunto toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho;

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma legal são resolvidas pelo Ministro das Obras Pública e Ordenamento do Território.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Novembro de 2020.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação do desempenho, rendimentos, entre outros.

Artigo 3.º (Competências)

No âmbito do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

  • a) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Ministério;
  • b) Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;
  • c) Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controle da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
  • d) Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do Ministério e empresas do Sector, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
  • e) Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector;
  • f) Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;
  • g) Elaborar ou promover a realização de estudos sobre força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;
  • h) Em coordenação com os demais serviços do Ministério, elaborar ou promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;
  • i) Assegurar em colaboração com os outros serviços do Ministério, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;
  • j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Recursos tem a seguinte estrutura:

  • a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

Artigo 5.º (Competências do Director)

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;
  • b) Presidir o Conselho de Direcção Interno do Gabinete de Recursos Humanos;
  • c) Organizar e aperfeiçoar o sistema de funcionamento do Gabinete;
  • d) Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, controlo da efectividade e processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
  • e) Apresentar superiormente os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Gabinete de Recursos Humanos;
  • f) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre eventuais nomeações, promoções, exonerações, avaliação e classificação do pessoal do Gabinete de Recursos Humanos e do Ministério, se for caso disso;
  • g) Representar o Gabinete de Recursos Humanos perante quaisquer Organismos Públicos ou Privados;
  • h) Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou superiormente determinadas.

Artigo 6.º (Departamento de Gestão de Recursos Humanos)

  1. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
  • a) Executar as tarefas inerentes à política de pessoal;
  • b) Executar os procedimentos e normas de trabalho orientadas superiormente;
  • c) Organizar e promover a recolha de informação sobre os recursos humanos, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
  • d) Proceder à execução das orientações, relatórios e promoção do pessoal nas carreiras profissionais;
  • e) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do Ministério;
  • f) Estabelecer, sob orientação superior, contactos permanentes com os serviços competentes do organismo reitor da política de administração e gestão de pessoal;
  • g) Organizar e distribuir a força de trabalho mediante uma planificação correcta e eficiente;
  • h) Coordenar e implementar a aplicação das políticas do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as políticas definidas a nível do Ministério;
  • i) Executar correctamente as políticas de protecção no trabalho, técnicas de segurança, higiene e prevenção de doenças profissionais;
  • j) Acompanhar os casos críticos e zelar pela assistência social para os trabalhadores (providenciar os meios necessários à assistência social dos trabalhadores);
  • k) Participar na aquisição e orientação sobre a utilização dos equipamentos adequados de protecção e higiene no trabalho;
  • l) Apresentar informação sobre protecção e higiene no trabalho;
  • m) Propor medidas de estímulo e o plano social para incentivos dos funcionários;
  • n) Aplicar de forma correcta e transparente os procedimentos sobre as carreiras profissionais;
  • o) Desempenhar as demais competências atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 7.º (Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho)

  1. O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho tem as seguintes competências:
  • a) Executar as tarefas inerentes à formação e avaliação contínua dos funcionários;
  • b) Assegurar a implementação do plano de formação dos funcionários do Ministério;
  • c) Organizar todo o processo sobre a avaliação do desempenho para a remessa ao Órgão da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
  • d) Organizar e executar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;
  • e) Participar na definição dos critérios de selecção para a formação, especialização e reciclagem do pessoal do Ministério;
  • f) Formular pareceres sobre propostas de provimento do exercício de cargos de chefia;
  • g) Implementar a aplicação das políticas de formação do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as definidas pelo Ministério;
  • h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III QUADRO DO PESSOAL

Artigo 8.º (Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos consta do Anexo I do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

Artigo 9.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos consta do Anexo II do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere artigo 8.º do Regulamento Interno que antecede

ANEXO II

Organigrama a que se refere o artigo 9.º do Regulamento Interno que antecede

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