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Decreto Executivo n.º 269/20 de 23 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 269/20 de 23 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 186 de 23 de Novembro de 2020 (Pág. 5686)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho; Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma Legal são resolvidas pelo Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 23 de Novembro de 2020.

INSTITUCIONAL E IMPRENSA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico que visa assegurar a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 3.º (Competências)

No âmbito do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes competências:

  • a) - Apoiar os órgãos do Ministério nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Planear e implementar o sistema de comunicação institucional do Ministério, em coordenação com as orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
  • c) - Colaborar na elaboração da agenda do Ministro e dos Secretários de Estado;
  • d) - Elaborar discursos, comunicados de imprensa e mensagens do Ministro e dos Secretários de Estado;
  • e) - Apoiar a Direcção do Ministério no tratamento da comunicação institucional e imprensa, campanhas de publicidade e marketing, de acordo às orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social;
  • f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério através de revistas, boletins e portais digitais por iniciativa própria ou através dos Órgãos de Comunicação Social;
  • g) - Coordenar e organizar os eventos institucionais do Ministério (Conselhos Consultivos, Conselhos de Direcção, Conselhos Técnicos Fóruns, Seminários, Workshops e outros) em articulação com outros órgãos do Sector;
  • h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional e divulgá-la;
  • i) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • j) - Actualizar o site do Ministério no Portal do Governo e toda a comunicação digital do Sector e nas demais plataformas;
  • k) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério;
  • l) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Competências do Director)

Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
  • e) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa consta do Anexo do presente Regulamento, sendo dele parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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