Decreto Executivo n.º 269/20 de 23 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 269/20 de 23 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 186 de 23 de Novembro de 2020 (Pág. 5686)
Assunto
Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.º 158/20, de 4 de Junho; Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma Legal são resolvidas pelo Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 23 de Novembro de 2020.
INSTITUCIONAL E IMPRENSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico que visa assegurar a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.
Artigo 3.º (Competências)
No âmbito do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes competências:
- a) - Apoiar os órgãos do Ministério nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Planear e implementar o sistema de comunicação institucional do Ministério, em coordenação com as orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- c) - Colaborar na elaboração da agenda do Ministro e dos Secretários de Estado;
- d) - Elaborar discursos, comunicados de imprensa e mensagens do Ministro e dos Secretários de Estado;
- e) - Apoiar a Direcção do Ministério no tratamento da comunicação institucional e imprensa, campanhas de publicidade e marketing, de acordo às orientações metodológicas do Ministério das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social;
- f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério através de revistas, boletins e portais digitais por iniciativa própria ou através dos Órgãos de Comunicação Social;
- g) - Coordenar e organizar os eventos institucionais do Ministério (Conselhos Consultivos, Conselhos de Direcção, Conselhos Técnicos Fóruns, Seminários, Workshops e outros) em articulação com outros órgãos do Sector;
- h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional e divulgá-la;
- i) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- j) - Actualizar o site do Ministério no Portal do Governo e toda a comunicação digital do Sector e nas demais plataformas;
- k) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério;
- l) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Competências do Director)
Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
- d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
- e) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa consta do Anexo do presente Regulamento, sendo dele parte integrante. O Ministro, Manuel Tavares de Almeida. ANEXO Quadro de pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
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