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Decreto Executivo n.º 169/20 de 02 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 169/20 de 02 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 2 de Junho de 2020 (Pág. 3165)

Assunto responsabilidade deste Ministério, a partir do dia 26 de Maio de 2020.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o artigo 26.º do Decreto Presidencial n.º 142/20, de 25 de Maio, autoriza a execução de obras públicas consideradas estratégicas, prioritárias e urgentes; O Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Execução de Obras)

  1. É autorizada a execução de obras públicas consideradas estratégicas, prioritárias e urgentes, de responsabilidade do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, constantes do quadro anexo, a partir do dia 26 de Maio de 2020.
  2. Para o cumprimento do disposto no número anterior, as Direcções Nacionais e os Órgãos Superintendidos do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território devem criar condições para o efeito.

Artigo 2.º (Medidas de Segurança)

Todas as instalações e frentes de obras devem obedecer as medidas preventivas de segurança recomendadas pelas Autoridades Sanitárias, destacando-se, entre elas, as seguintes:

  • a) - Manter o distanciamento mínimo de 2 metros, entre cidadãos;
  • b) - Respeitar um número máximo de até 50% do pessoal mobilizado para a empreitada;
  • c) - Garantir a desinfecção regular das áreas e meios de trabalho, bem como o uso constante, pelo pessoal, de máscaras de protecção individual e produtos de higiene;
  • d) - Afixar cartilhas informativas contra a COVID-19 nos locais de serviços.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Maio de 2019.

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