Decreto Executivo n.º 430/25 de 30 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 430/25 de 30 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 120 de 30 de Junho de 2025 (Pág. 14134)
Assunto pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações - AIPEX, a que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se simplificar e se proceder à actualização das taxas e emolumentos dos serviços prestados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações - AIPEX, aprovadas pelo Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, em virtude dos recentes desenvolvimentos económicos; Tendo em conta que a actualização das referidas taxas vai permitir que a AIPEX preste um serviço mais completo e eficiente para os investidores, assegurando que as intenções de investimento resultem em projectos concretos e operacionais, maximizando o impacto económico positivo para o País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do disposto no artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do
Artigo 15.º do Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico
Aplicável às Taxas Cobradas pela AIPEX, determina o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a actualização da Tabela de Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações - AIPEX, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 288/21, de 6 de Dezembro, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Actualização)
- Os serviços pós investimento são individualmente disponibilizados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, e cobrados de acordo com a tabela constante do Anexo I.
- Os serviços de pré-investimentos e de assistência à implementação de investimentos constantes do Anexo II são disponibilizados pela Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, no seu conjunto, e cobrados de forma única, de acordo com a tabela de taxas previsto no Anexo III.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
ANEXO I
Serviços Pós-Investimento, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
ANEXO II
Serviços de Pré-Investimento e Assistência à Implementação de Investimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º 1.1. Serviços de consultoria de investimento/Avaliação de projectos de investimento 1.1.1 Registo de empresas 1.1.2 Identificação de oportunidades de investimento 1.1.3 Fornecimento de informações 1.1.4 Assistência na seleção do local 1.1.5 Assistência a expansão de empresas 1.2. Informações gerais e de primeira orientação 1.2.1 Listas de profissionais locais 1.2.2 Estatísticas de comércio exterior 1.2.3 Informações aduaneiras, fiscais, legais e cambiais 1.3 Feedback sobre consultas de clientes e outras correspondências 1.3.1 Facilitação de entrada e saída de delegações 1.3.2 Registo de investimento 1.3.3 Facilitação no One Stop Service 1.3.4 Emissão de carta de reconhecimento aos investidores 1.4. Constituição de empresa e avisos fiscais 1.4.1. Registo de empresa 1.4.2 Obtenção de Visto - consoante o tipo de visto 1.5 Registo 1.5.1 Empresa Totalmente de Propriedade Angolana 1.5.2 Empresa de Joint-venture 1.5.3 Empresa Totalmente Estrangeira 1.5.4 Empresa de Comércio/Exportação Manufacturada 1.5.5 Empresa de Comércio Geral 1.6 Serviços/Requerimento de dados 1.6.3 Pedido de informações sobre Projetos Registados (respeitando a confidencialidade) 1.6.4 Catálogo de Projetos (Livro Vermelho) 1.7. Marketing Intelligence 1.7.1 Business matchmaking 1.8 Promoção Comercial 1.8.1 Oportunidades de parceria e colaboração 1.9 Facilitação do Investimento 1.9.1 Orientação sobre licenças e regulamentação 1.9.2 Orientação sobre tributação e incentivos ao investimento e procedimentos aduaneiros 2. Serviços de Acompanhamento 2.1 Assistência à expansão e ao reinvestimento 2.3 Ligação com agências governamentais 2.4 Apoio pós-estabelecimento 2.5. Zonas Económicas Especiais e Parques industriais 2.5.1 Facilitação em zonas económicas especiais 2.6 Exportação e Facilitação do Comércio 2.6.1 Promoção das exportações 2.6.2 Incentivos à exportação 2.6.3 Preparação para exportação 2.6.4 Feiras e missões comerciais 2.6.5 Documentação e procedimentos de exportação 2.6.6 Eventos de Networking 2.6.7 Advocacia e diálogo político 2.6.8 Informações legais e regulamentares 2.6.9 Apoio à entrada no mercado e à expansão 2.6.10. Facilitação do Comércio 2.7 Defesa de Interesses e Diálogo de Políticas 2.7.1 Defesa do investidor 2.7.2 Mecanismo de feedback 2.7.3 Resolução de Problemas 2.7.4 Actualizações legais e regulamentares 2.8 Defesa de Políticas e Regulamentação 2.8.1 Melhoria do clima de Investimento 2.8.2 Envolvimento das partes interessadas 3. Serviços de After Care 3.1 Apoio operacional 3.2 Assistência regulamentar 3.3 Ligação com agências governamentais 3.4 Facilitação de Incentivos adicionais 3.5 Oportunidades de criação de rede de negócios 3.6 Apoio à ligação ao mercado
ANEXO III
A que se refere o n.º 2 do artigo 2.º A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.