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Decreto Executivo n.º 235/24 de 20 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 235/24 de 20 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 242 de 20 de Dezembro de 2024 (Pág. 13670)

Assunto

Presidencial n.º 281-A/24, de 9 de Dezembro, conforme rectificado pela Rectificação n.º 10A/24, de 18 de Dezembro, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 281-A/24, de 9 de Dezembro, rectificado conforme Rectificação n.º 10-A/24, de 18 de Dezembro, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República - Casa Civil, aprova a emissão de novas séries de Eurobonds nos mercados internacionais como colateral para as operações que permitam captar financiamento até ao limite de USD 1 500 000 000,00 (mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América); Considerando a autorização concedida pelo mesmo Decreto Presidencial (conforme a respectiva Rectificação) à Ministra das Finanças para estabelecer, por meio de acto próprio, as demais normas complementares necessárias à implementação das medidas aprovadas pelo suprareferido Decreto Presidencial; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com os artigos 1.º a 4.º do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e de acordo com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro - Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e a alínea t) do artigo 4.º e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, determino:

Artigo 1.º (Condições Complementares e Específicas)

A emissão de Títulos de Dívida Soberana «Eurobonds», autorizada pelo Decreto Presidencial n.º 281-A/24, de 9 de Dezembro, conforme rectificado pela Rectificação n.º 10-A/24, de 18 de Dezembro, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, obedece às seguintes condições complementares e específicas:

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 20 de Dezembro de 2024. A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.

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