Decreto Executivo n.º 218/24 de 22 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 218/24 de 22 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 224 de 22 de Novembro de 2024 (Pág. 12770)
Assunto
Internacionais. - Revoga o Decreto Executivo n.º 80/22, de 11 de Fevereiro, bem como todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Tendo sido aprovado, pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, no quadro da Reforma do Estado Angolano; Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto Orgânico prevê o Gabinete de Estudos, Planeamento e Relações Internacionais como Serviço de Apoio Técnico necessário para a prossecução das respectivas atribuições; Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura, organização e funcionamento do referido Gabinete, com vista à materialização das competências que lhe foram acometidas pelo artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.os 1, 2 e 3 e alínea a) do n.º 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
Internacionais do Ministério das Finanças, abreviadamente designado GEPRI, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 80/22, de 11 de Fevereiro, bem como todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Novembro de 2024. A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO
E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Relações Internacionais é o serviço de apoio técnico de carácter transversal responsável pela coordenação da preparação da proposta de política macro fiscal do Estado e da preparação da avaliação da sustentabilidade das Finanças Públicas, planeamento institucional do Ministério das Finanças em articulação com os demais serviços e com o Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento do Desenvolvimento Nacional, acompanhamento das empresas e fundos públicos, produção e disseminação das estatísticas das Finanças Públicas, acompanhamento do sistema financeiro, realização, directamente, ou sob sua coordenação, de estudos económicos de apoio à formulação de políticas, e coordenação, técnica e operacional, da relação do Estado com as instituições e organizações regionais e internacionais nas matérias da alçada das Finanças Públicas.
Artigo 2.º (Competências)
O GEPRI tem as seguintes competências:
- a) - Prestar apoio em matéria de definição e estruturação das políticas de desenvolvimento, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Nacional;
- b) - Participar no processo de elaboração da programação e gestão macroeconómica nacional;
- c) - Monitorar e analisar o impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal e coordenar a preparação das projecções macro-fiscais de curto, médio e longo prazos, a avaliação da sustentabilidade das Finanças Públicas e avaliação de riscos fiscais, tendo em vista o Orçamento Geral do Estado, à Programação Macroeconómica Executiva e o Plano de Desenvolvimento Nacional;
- d) - Identificar, avaliar e monitorar o impacto fiscal e os riscos associados às parcerias públicoprivadas;
- e) - Assegurar a coordenação da aplicação da Lei de Sustentabilidade das Finanças Públicas;
- g) - Participar e prestar apoio na coordenação da preparação do Orçamento Geral do Estado, assegurando, em especial, a articulação da elaboração do respectivo Relatório de Fundamentação e documentos conexos nos termos da lei;
- h) - Prestar apoio na coordenação dos instrumentos de reporte da execução do Orçamento Geral do Estado, nomeadamente, Relatório de Balanço da Execução do OGE e Conta Geral do Estado;
- i) - Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de avaliação das políticas sectoriais de desenvolvimento e programas do Ministério das Finanças e coordenar o respectivo processo de planeamento institucional, monitoramento da sua prática e reporte da sua execução, em articulação com os demais serviços e o Departamento Ministerial responsável pelo Desenvolvimento Nacional;
- j) - Realizar, directamente ou sob sua coordenação, estudos de apoio à formulação de políticas, especialmente, da responsabilidade do Ministério das Finanças;
- k) - Garantir a produção e disseminação de informação estatística das Finanças Públicas adequada, no quadro do Sistema Estatístico Nacional e das áreas de intervenção do Ministério das Finanças, e em consonância com os padrões internacionais de compilação e disseminação;
- l) - Contribuir para a formulação das políticas do sistema financeiro, monitorar o desempenho e os riscos emergentes no âmbito da avaliação de riscos fiscais, tendo como referência a estratégia de desenvolvimento do sistema financeiro definida pelo Executivo;
- m) - Prestar apoio em matéria de definição e aplicação da política de rendimentos e preços e de outras políticas do Ministério das Finanças;
- n) - Coordenar a actividade do Ministério das Finanças no âmbito das relações do Estado de domínio bilateral, multilateral e assuntos africanos recaídos na alçada das atribuições do Ministério das Finanças, especialmente, no respeitante às instituições financeiras multilaterais;
- o) - Participar, com os demais serviços especializados e sectoriais, das negociações conducentes à celebração de acordos de financiamento, com os organismos multilaterais, no âmbito das atribuições do Ministério;
- p) - Acompanhar, em articulação com os demais órgãos com competência, as actividades e o desenvolvimento do Sector Empresarial Público;
- q) - Acompanhar a concessão de subsídios operacionais ao Sector Empresarial Público, bem como a concessão de subsídios a preços de bens fornecidos por entidades públicas;
- r) - Elaborar pareceres preparatórios à tomada de decisão nos domínios relevantes das suas competências;
- s) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
O GEPRI compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a) - Director;
- b) - Conselho de Coordenação;
- c) - Secção Administrativa;
- d) - Serviços Executivos:
- i. Departamento de Políticas Macro-Fiscais;
- ii. Departamento de Estudos e Planeamento, compreendendo a seguinte estrutura: a. Secção de Planeamento, Monitorização e Avaliação; b. Secção de Estudos, Políticas e Acompanhamento do Sistema Financeiro.
- iv. Departamento de Política e Relações Internacionais, compreendendo a seguinte estrutura: a. Secção de Política e Assuntos Multilaterais; b. Secção de Assuntos Bilaterais e Africanos.
- v. Departamento de Acompanhamento das Empresas Públicas, compreendendo a seguinte estrutura: a. Secção Técnica de Apoio Estratégico das Empresas e Fundos Públicos; b. Secção de Acompanhamento e Monitorização das Empresas e Fundos Públicos.
SECÇÃO I ÓRGÃOS
Artigo 4.º (Director)
- O GEPRI é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, a quem compete:
- a) - Representar o Gabinete;
- b) - Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
- c) - Exercer, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do Gabinete, nos termos da legislação vigente;
- d) - Propor ao Ministro das Finanças a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Secção;
- e) - Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho do Gabinete;
- f) - Assegurar o cumprimento das leis e outros diplomas a nível do Gabinete;
- g) - Emitir ordens de serviço, instrutivos e circulares no âmbito das atribuições do Gabinete;
- h) - Propor assuntos para discussão no Conselho de Direcção e Consultivo do Ministério das Finanças;
- i) - Promover à participação activa dos funcionários e demais agentes públicos ao serviço do Gabinete, na execução das tarefas que lhe são atribuídas e na solução dos problemas que lhe são afectos;
- j) - Garantir a melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, atribuídos ao Gabinete;
- k) - Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos do Ministério;
- l) - Convocar e presidir o Conselho de Coordenação do Gabinete;
- m) - Garantir que todos os funcionários do Gabinete sejam avaliados, nos termos da legislação vigente;
- n) - Exercer as demais competências que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- Nas suas ausências e durante os seus impedimentos, o Director é substituído por um dos Chefes de Departamento por si designado.
Artigo 5.º (Conselho de Coordenação)
- O Conselho de Coordenação é o órgão de consulta do Director do GEPRI, o qual integra o Director, os Chefes de Departamento e de Secção, competindo-lhe:
- a) - Analisar e dar parecer sobre todos os assuntos de interesse para o Gabinete;
- b) - Aprovar as propostas de plano de actividades do Gabinete;
- c) - Aprovar o relatório de actividades do Gabinete antes de ser remetido à entidade competente;
- e) - Apreciar e dar subsídios sobre assuntos relevantes relativos ao âmbito de actividades do GEPRI a ele submetidos;
- f) - Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete.
- Podem, igualmente, participar do Conselho de Coordenação, Técnicos e outras entidades internas ou externas que o Director entenda convocar, para tratamento de questões específicas.
- O Secretariado do Conselho de Coordenação é assegurado pela Secção Administrativa.
- O Conselho de Coordenação reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director.
- A agenda do Conselho de Coordenação é estabelecida pelo Director com base nos assuntos por si anotados e nas propostas submetidas pelos integrantes do Conselho.
SECÇÃO II SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 6.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa é o órgão de apoio administrativo ao GEPRI, à qual compete:
- a) - No âmbito do Secretariado e Serviços Administrativos:
- i. Assegurar o Secretariado do Director, procedendo a actualização permanente, manutenção e gestão da sua agenda de trabalho;
- ii. Assegurar o Secretariado de apoio ao funcionamento do Conselho de Coordenação, organizando o calendário das respectivas sessões de trabalho, a agenda de trabalhos em concertação com os demais serviços do Gabinete submetendo-a a aprovação do Director, bem como proceder à convocatória das suas reuniões, a elaboração das actas, a circulação de suas deliberações conforme decisões deste órgão e garantir o monitoramento e o reporte da implementação das mesmas;
- iii. Fornecer e realizar os serviços administrativos de apoio funcional aos serviços executivos do Gabinete: a. Organizar, manter e documentar os procedimentos administrativos do Gabinete, bem como os procedimentos de arquivo e gestão da informação, física ou electrónica, garantido o acesso pelos funcionários, de acordo com o perfil de acesso definido; b. Assegurar a divulgação de documentos com impacto no Gabinete; c. Assegurar a coordenação da organização das missões de serviço do Director, Chefes e funcionários em geral do Gabinete, e diligenciar junto da Secretaria-Geral, a preparação da logística da deslocação, para o interior e o exterior do País, nomeadamente, a preparação documental, o agendamento de viagens, transporte, acomodação e disponibilização das ajudas de custos; d. Gerir as solicitações de local de reuniões feitas pelos serviços do Gabinete e proceder as respectivas marcações, assegurando a disponibilidade de condições logísticas para a realização das mesmas.
- b) - No âmbito da Organização e Manutenção Geral:
- i. Prestar apoio ao Director na interlocução com a Secretaria-Geral, com os serviços responsáveis pelo Património do Estado e das tecnologias do Ministério, apoiando, conforme necessário, nas interacções com os serviços de suporte ao utilizador, promovendo e disciplinando o cumprimento das orientações e regras de conduta e uso dos bens e meios de trabalho afectos ao Gabinete;
- ii. Coordenar a preparação do plano de necessidades de bens, equipamentos e meios do Gabinete, em articulação com os serviços executivos, e do plano orçamental do Gabinete, assegurar o suprimento do Gabinete em termos de provisão de bens, serviços e equipamentos arquivo de facturas no âmbito do fundo permanente;
- iii. Assegurar a gestão e manutenção dos recursos físicos, infra-estruturas e equipamentos, incluindo a requisição de reparações, recolha de necessidades de mobiliário e entrega de obras afectas ao Gabinete, de acordo com as políticas e regras estabelecidas no Ministério;
- iv. Participar e coordenar ao nível do Gabinete a inventariação e avaliação de bens;
- v. Assegurar a gestão da frota alocada ao Gabinete, através da requisição de viaturas, mantendo o abastecimento e revisão das mesmas, assim como o tratamento das respectivas despesas, controlo de itinerários, sinistros e utilizadores associados às viaturas.
- c) - No âmbito da Administração e Coordenação do Desenvolvimento do Pessoal:
- i. Prestar apoio ao Director na interlocução com o Gabinete de Recursos Humanos e do Fundo Social dos Trabalhadores das Finanças Públicas, promovendo e assegurando o cumprimento das orientações emanadas destes serviços e apoiar activamente no asseguramento do cumprimento das normas relativas aos recursos humanos;
- ii. Preparar juntamente com os serviços executivos internos e manter actualizado o caderno de perfil de funções do Gabinete, de acordo com as atribuições estatutárias, áreas de actuação e funções de cada serviço articuladamente com os serviços responsáveis pelos recursos humanos do Ministério;
- iii. Considerando o perfil de funções e o quadro de pessoal internamente definido para cada serviço executivo com base no quadro de pessoal do Gabinete, elaborar e manter actualizado o mapa de necessidades de provimento de recursos humanos submetendo-o à apreciação e deliberação do Conselho de Direcção, e proceder conforme decisão deste órgão;
- iv. Assegurar a realização das acções de imersão ao Gabinete e a criação das condições de trabalhos de novos funcionários;
- v. Proceder ao controlo administrativo dos recursos humanos do Gabinete, incluindo o controlo de pontualidade, assiduidade e o gozo de férias, preparando o respectivo mapa em articulação com os Chefes de Departamento, e elaborar o mapa de efectividade dos colaboradores do Gabinete;
- vi. Coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento de capacidades (formação, assistência técnica e desenvolvimento de competências específicas) do Gabinete, em estreita articulação com os demais serviços executivos, especialmente o Departamento de Estudos e Planeamento;
- vii. Promover, coordenar e realizar com regularidade actividades de integração e coesão dos colaboradores.
- d) - No âmbito da Gestão da Informação das Relações Institucionais:
- i. Prestar apoio permanente e sistemático ao Director nas interacções com os Gabinetes dos Membros da Direcção do Ministério, com os demais Serviços Centrais e Indirectos do Ministério das Finanças e nas interacções com os demais interlocutores institucionais, incluindo Departamentos Ministeriais, Banco Nacional de Angola e organizações e instituições internacionais e regionais nos níveis de acesso facilitados pelo Director do Gabinete, dinamizando e a facilitando a execução da pauta de trabalho do Gabinete e do Ministério;
- ii. Assegurar o atendimento geral do público dirigido ao Gabinete, das suas relações-públicas e a comunicação;
- iii. Assegurar a gestão das relações institucionais do Gabinete, e proceder à actualização das informações de suporte para a interacção dos serviços do Gabinete com os interlocutores, parceiros e usuários das informações;
- iv. Coordenar a elaboração e a actualização regular da agenda de eventos institucionais internacionais, de deslocações nacionais e outros do Ministério, em alinhamento com os demais
- v. Desenvolver e manter actualizados contactos regulares com as representações diplomáticas de Angola no exterior, no sentido de facilitar a movimentação dos quadros do Ministério das Finanças em missão de serviço no exterior do País;
- vi. Ser o interlocutor transversal principal para as questões de organização logística e administrativa, para a realização de missões internacionais ao País em matéria de Finanças Públicas, por organismos internacionais;
- vii. Para efeitos da alínea anterior, deve-se coordenar, com todos os serviços internos e interlocutores externos, em vista à fixação das respectivas datas, a agenda de trabalho;
- e) - No âmbito da Gestão Financeira e Orçamental:
- i. Praticar os actos de gestão orçamental e financeira, no âmbito do fundo permanente do Gabinete, de acordo com as instruções da Secretaria-Geral do Ministério;
- ii. Participar, em articulação com as áreas de especialidade, dos procedimentos de aquisição bens, equipamentos e serviços a afectar ao Gabinete.
- f) - Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.
- A Secção Administrativa é dirigida por um Chefe de Secção nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director.
SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 7.º (Departamento de Políticas Macro-Fiscais)
- O Departamento de Políticas Macro-Fiscais, abreviadamente designado por «DPMF», é o serviço executivo do GEPRI responsável pela coordenação da formulação da proposta de Política Macro-Fiscal do Estado, da realização de estudos de avaliação da sustentabilidade das Finanças Públicas e de avaliação dos riscos ficais, ao qual compete:
- a) - No âmbito da política macro-fiscal:
- i. Em matéria de conjuntura macroeconómica: a. acompanhar a evolução da conjuntura macroeconómica nacional e internacional, produzindo análises técnicas para os membros da Direcção do Ministério e para o público em geral, e instituir um quadro de monitoramento sistemático dos desequilíbrios macroeconómicos, em articulação com o Departamento Ministerial do Planeamento e o Banco Nacional de Angola; b. Contribuir para os principais documentos de política económica regulares no âmbito das finanças com informações sobre a evolução de curto prazo da política fiscal e da conjuntura macroeconómica; c. Contribuir para as discussões com outras instituições, nomeadamente do âmbito dos mecanismos de vigilância económica, aos níveis do Fundo Monetário Internacional, das agências de notação de risco soberano e aos níveis de outras instituições e organizações internacionais; d. Participar nos grupos de trabalho das áreas da sua competência em matéria de conjuntura macroeconómica, produzindo contributos técnicos, quando aplicável.
- ii. Em matéria de Finanças Públicas: a. Elaborar e manter actualizadas as projecções macro-fiscais trimestrais, anuais e plurianuais oficiais do Governo, preparando a estratégia fiscal assente num quadro fiscal de médio prazo, nos termos da lei; b. Desenvolver, num processo de melhoria contínua, dos instrumentos de previsão utilizados, assegurando o desenvolvimento de modelo macroeconómicos de suporte à formulação e a avaliação de impactos da política fiscal, traduzindo-se numa fonte de informação crucial para o Orçamento Geral do Estado e a Programação Macroeconómica Executiva; d. Participar da preparação e contribuir substancialmente para a melhoria dos principais documentos instrumentos de formulação de política económica, nas suas áreas de competência, designadamente o Projecto de Lei e Orçamento Geral do Estado, Programa Macroeconómica Executiva, Plano Anual de Endividamento, Programação Financeira do Tesouro, Quadro de Despesa de Médio Prazo, Relatório de Execução do Orçamento Geral do Estado e Conta Geral do Estado; e. Coordenar a elaboração do Relatório de Fundamentação do Orçamento Geral do Estado, mantendo actualizadas as projecções macro-fiscais actualizadas, e o relatório da política fiscal; f. Participar da definição da política de Preços e Rendimentos, assim como proceder à identificação, avaliação, monitoramento e evolução de suas implicações fiscais; g. Coordenar ao nível técnico e participar das discussões com outras instituições, nomeadamente no âmbito dos mecanismos de vigilância económica internacional; h. Participar dos processos de integração económica regionais africanas e da União Africana, conforme matérias ligadas às Finanças Públicas;
- i. Participar nos Grupos de Trabalho das áreas da sua competência, e em especial do monitoramento do salário mínimo nacional e assegurar a representação do Ministério das Finanças nos Subcomités Macroeconómicos de Finanças e de Tributação da SADC, juntamente com a Administração Geral Tributária, e contribuir para a participação do Ministério dos Comités subsequentes; j. Acompanhar a implementação da Lei do Orçamento Geral do Estado e da Lei de Sustentabilidade das Finanças Públicas.
- iii. Em matéria de políticas públicas: a. Contribuir para a elaboração dos principais documentos de política sectoriais, com os restantes serviços das Finanças e das restantes áreas governativas, em particular com o Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento; b. Instituir juntamente com o Departamento de Estudos e Planeamento um mecanismo de Revisão da Despesa Pública, visando informar a formulação de políticas e o processo orçamental; c. Assegurar o relacionamento e a colaboração com as instituições nacionais, internacionais e regionais com conhecimento específico na área das Finanças Públicas; d. Contribuir, na sua área de competências, para os trabalhos técnicos de preparação das reuniões do ECOFIN da CPLP, Comité dos Peritos das Finanças da SADC, Comité dos Ministros das Finanças da SADC, e outras reuniões internacionais no âmbito de actuação das Finanças.
- b) - No âmbito da sustentabilidade das Finanças Públicas:
- i. Promover o desenvolvimento de um quadro institucional de gestão dos riscos fiscais, a assegurar a coordenação técnica e operacional da sua implementação e melhoramento contínuo;
- ii. Assegurar o desenvolvimento contínuo das capacidades do Gabinete em matéria de sustentabilidade das Finanças Públicas, garantindo o estabelecimento e a implementação de metodologias adequadas para a sua avaliação em linha com as boas práticas e experiências internacionais e referências científicas;
- iii. Acompanhar os indicadores de sustentabilidade das Finanças Públicas a curto, médio e longo prazos, assegurando a elaboração e divulgação de um relatório de sustentabilidade das Finanças Públicas, coerente com as respectivas projecções fiscais de curto, médio e longo prazos, e em consonância com a Lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas; contingentes, bem como proceder ao monitoramento da evolução deles;
- v. Avaliar o impacto da gestão da dívida sobre o quadro fiscal, e prestar aconselhamentos técnicos de respostas de ajuste fiscal.
- c) - No âmbito dos riscos fiscais:
- i. Promover o desenvolvimento de um quadro institucional de gestão dos riscos fiscais, assegurar a coordenação técnica e operacional da sua implementação e melhoramento contínuo;
- ii. Assegurar o desenvolvimento contínuo das capacidades do Gabinete em matéria dos riscos fiscais, garantindo o estabelecimento e a implementação de metodologias adequadas de identificação e avaliação dos riscos fiscais;
- iii. Recolher de forma permanente e sistemática informações e elaborar análises técnicas que permitam antecipar os grandes desafios das Finanças Públicas, procedendo a identificação, avaliação, acompanhamento da evolução e reporte regular dos seus riscos, incluindo os de domínio das parcerias público-privadas, do Sector Empresarial Público e do sistema financeiro, assegurando a elaboração e divulgação de um relatório de riscos fiscais em consonância com a Lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas.
Artigo 8.º (Departamento de Estudos e Planeamento)
- O Departamento de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por «DEP», é o serviço executivo do GEPRI responsável pela prestação de apoios técnicos no âmbito da política de preços e rendimentos, e pela coordenação do planeamento institucional, estudos e avaliação de políticas e acompanhamento do sistema financeiro, competindo-lhe no geral:
- a) - No âmbito da gestão estratégica e planeamento institucional, coordenar a elaboração, o monitoramento, a avaliação e reporte da execução dos instrumentos de gestão do Ministério das Finanças, nomeadamente, a agenda de desenvolvimento institucional, plano de desenvolvimento sectorial das Finanças Públicas em linha com as directrizes do Plano de Desenvolvimento Nacional, plano de actividades e relatórios intercalares e anuais de actividades do Ministério das Finanças, promovendo a utilização padronizada desses instrumentos ao nível dos serviços centrais do Ministério das Finanças;
- b) - No âmbito dos estudos e avaliação de políticas públicas, prestar aconselhamentos técnicos de apoio à formulação das políticas fiscal, política de preços e rendimentos e públicas no interesse das Finanças Públicas;
- c) - No âmbito do sistema financeiro, prestando apoio à formulação de políticas para o desenvolvimento do sistema financeiro não bancário no âmbito das finanças, acompanhar a sua evolução e dos assuntos relacionados com o Branqueamento de Capitais e Combate ao Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
- O DEP integra, na sua estrutura interna, as seguintes Secções:
- a) - Secção de Planeamento, Monitorização e Avaliação;
- b) - Secção de Estudos, Políticas e Acompanhamento do Sistema Financeiro.
- Compete à Secção de Planeamento, Monitorização e Avaliação:
- a) - Promover a utilização de conceitos, procedimentos e instrumentos de planeamento, em conformidade com a legislação em vigor do Sistema Nacional de Planeamento e em estreita colaboração com o Gabinete de Organização e Conformidade;
- b) - Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, monitoramento e avaliação das políticas e programas do Ministério das Finanças, e prestar apoio na aplicação dos mesmos pelos serviços do Ministério na respectiva programação financeira, reporte e prestação de contas; contingência para mitigação dos riscos identificados;
- d) - Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito das Finanças, visando o seu desenvolvimento;
- e) - Assegurar a recolha e tratamento da informação de base à produção de estatísticas, indicadores e de outra informação de gestão;
- f) - Assegurar a coordenação e a prossecução dos programas relacionados com a implementação das reformas da Gestão das Finanças Públicas, bem como contribuir para a melhoramento harmonioso desses processos;
- g) - Elaborar os instrumentos de gestão do GEPRI, designadamente, plano anual de actividades e relatório de actividades;
- h) - Coordenar o processo de planeamento do GEPRI;
- i) - Propor e executar o programa de formação interna do GEPRI em matéria de planeamento, monitorização e avaliação, em articulação com as demais áreas do Gabinete.
- A Secção de Planeamento, Monitorização e Avaliação é dirigida por um Chefe de Secção nomeado, por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director.
- Compete à Secção de Estudos, Políticas e Acompanhamento do Sistema Financeiro:
- a) - No âmbito dos estudos e avaliação de políticas públicas:
- i. Realizar e promover o desenvolvimento de estudos, de acordo com a agenda e plano institucional de estudos, especialmente nos domínios das Finanças Públicas e da política fiscal estrutural;
- ii. Promover o desenvolvimento de um quadro de parceria estratégica com as academias, centros de investigação científica de instituições de ensino superior e investigadores de referência, no âmbito da implementação da agenda e plano institucional de estudos;
- iii. Promover e garantir a publicação e a realização de eventos de divulgação dos estudos do Ministério das Finanças;
- iv. Monitorar e avaliar as políticas públicas e programas das finanças, e avaliar o desempenho dos serviços e órgãos integrados nas finanças, de acordo com as prioridades da agenda e plano institucional de estudos;
- v. Participar da elaboração de estudos de carácter sectorial e outros a que o Ministério das Finanças seja convidado a dar o seu contributo, sem prejuízo da competência própria dos demais órgãos do Ministério;
- vi. Promover o desenvolvimento de capacidades no Gabinete para o asseguramento do acompanhamento do desempenho e avaliação dos impactos de políticas públicas das finanças, com recurso a modelos econométricos e modelos de equilíbrio geral;
- vii. Coordenar a avaliação custo-benefício dos diplomas que traduzem as políticas das finanças;
- viii. Desenvolver e melhorar as metodologias de avaliação de reformas;
- ix. Contribuir para os principais documentos de política económica, nas suas áreas de competência;
- x. Recolher informação e elaborar análises técnicas que permitam antecipar os grandes desafios de Política Pública.
- b) - No âmbito da política de preços e rendimentos: Participar da definição das políticas de preços e rendimento, procedendo a identificação, a avaliação, o monitoramento e o reporte das respectivas implicações fiscais, especialmente, no respeitantes políticas de regulação de preços assegurando a avaliação das necessidades de subsídio.
- c) - No âmbito do sistema financeiro:
- ii. Participar da proposta de formulação da política do sistema financeiro, nomeadamente, mercado de capitais, seguros e fundo de pensões, em linha com as políticas de desenvolvimento do Sector das Finanças Públicas;
- iii. Exercer a função de interlocutor do Gabinete no âmbito das relações institucionais com a Comissão de Mercado de Capitais e da Agência de Regulação e Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões;
- iv. Acompanhar e prestar apoio técnico ao exercício de superintendência do sistema financeiro não bancário;
- v. Proceder ao acompanhamento os mercados e da evolução regular dos indicadores de solidez do sistema financeiro, especialmente ao nível do sistema financeiro não bancário;
- vi. Promover a participação activa e proceder à coordenação e ao acompanhamento técnico da actividade do Ministério das Finanças no âmbito da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, assegurando tecnicamente o relacionamento institucional do Ministério das Finanças com os demais órgãos do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, especialmente Unidade de Informação Financeira na articulação com os órgãos reguladores e supervisores no âmbito das finanças;
- vii. Promover e assegurar a representação do Ministério das Finanças e de seus organismos no âmbito do programa de trabalho dos Peritos do ESAAMLG;
- viii. Assegurar o acompanhamento dos assuntos relativos à Prevenção e Combate do Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição aos níveis do Comité de Supervisão do Sistema Nacional de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Conselho de Ministros do ESAAMLG.
- A Secção de Estudos e Acompanhamento do Sistema Financeiro é dirigida por um Chefe de Secção nomeado, por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director.
Artigo 9.º (Departamento de Estatística das Finanças Públicas)
- O Departamento de Estatística das Finanças Públicas, abreviadamente designado por «DEFP», é o serviço executivo do GEPRI responsável pela produção e divulgação da informação estatística das Finanças Públicas, o qual compete no geral:
- a) - Promover e assegurar a coordenação do desenvolvimento do Sistema Estatístico das Finanças Públicas, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
- b) - Garantir a representação institucional e a participação do Ministério das Finanças no Conselho Nacional de Estatística, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional;
- c) - Realizar as actividades de produção e divulgação das estatísticas das Finanças Públicas, em alinhamento com as boas práticas internacionais de produção e disseminação estatística, bem como as normas emanadas pelo Sistema Estatístico Nacional;
- d) - Promover e desenvolver a cooperação institucional, interna e internacional, em alinhamento com o escopo da agenda institucional no âmbito do desenvolvimento das estatísticas das Finanças Públicas;
- e) - Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.
- O DEFP integra, na sua estrutura interna, as seguintes Secções: Secção de Metodologias, Produção e Disseminação Estatística.
- Compete à Secção de Metodologias, Produção e Disseminação Estatística:
- a) - No âmbito das normas e metodologias estatísticas: assegurando a comparabilidade internacional e regional das mesmas;
- ii. Coordenar, com os demais órgãos do Ministério das Finanças, fontes de informação estatística, a rotina da informação, de modo a dispor-se dos dados essenciais ao desenvolvimento das actividades do Gabinete;
- iii. Investigar, estudar e propor métodos estatísticos e computacionais, no âmbito das estatísticas das Finanças Públicas, para a produção e disponibilização de estatísticas e para a integração de novas fontes de dados;
- iv. Estabelecer, rever e monitorar as classificações e nomenclaturas das estatísticas das Finanças Públicas destinadas aos utilizadores internos e externos, bem como contribuir para o desenvolvimento, aprimoramento e manutenção de outras classificações para fins estatísticos;
- v. Desenvolver, manter e disseminar instrumentos essenciais para a utilização e implementação das classificações mantidas pelo Departamento;
- vi. Desenvolver e participar em projectos de inovação, e deplorando possibilidades criadas por novas tecnologias, novas metodologias e novas fontes de dados;
- vii. Contribuir para a formação e aperfeiçoamento técnico dos recursos humanos;
- viii. Participar em Comissões ou Grupos de Trabalho pertinentes à área de actuação no Conselho Nacional de Estatística.
- b) - No âmbito da produção estatística:
- i. Produzir informação estatística das Finanças Públicas, com o objectivo de apoiar a tomada de decisão pública, privada, individual e colectiva, bem como a investigação científica;
- ii. Produzir as estatísticas das Finanças Públicas trimestrais e anuais em articulação com os demais serviços do Ministério e entidades competentes, assegurando o cumprimento das obrigações nacionais nos quadros da Lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas e da harmonização estatística da SADC, designadamente no que se refere às âncoras fiscais do rácio da dívida, do défice primário não petrolífero e aos procedimentos de convergência macroeconómica ao abrigo do Protocolo de Finanças e Investimento daquela comunidade regional;
- iii. Colaborar na elaboração e gestão das classificações das estatísticas das Finanças Públicas;
- iv. Promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento contínuo do quadro institucional das estatísticas das Finanças Públicas.
- c) - No âmbito da informação e disseminação estatística:
- i. Em matéria do sistema de informação das estatísticas: a. Gerir e manter actualizado o sistema de metainformação estatística, nomeadamente, através da harmonização com as classificações e conceitos, de acordo com as definições internacionais; b. Realizar o registo prévio dos suportes de recolha a utilizar na produção das estatísticas oficiais das Finanças Públicas; c. Contribuir para a melhoria nos domínios da gestão e manutenção e das infra-estruturas de dados, para a integração de diferentes fontes e criar conjuntos de dados para novos produtos estatísticos, articulando-se com o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas. ii. Em matéria de documentação e disseminação estatística: a. Planear, organizar, coordenar, supervisionar e executar as actividades de documentação e de disseminação de informações estatísticas; b. Desenvolver produtos e serviços de informação adequados aos vários segmentos de utilizadores e promover a divulgação das estatísticas das Finanças Públicas, de forma acessível, e de acordo com as boas práticas internacionais de disseminação estatística; d. Gerir a comunicação estatística interna e de divulgação externa em coordenação com o Gabinete de Comunicação Institucional do Ministério; e. Promover e zelar pelos direitos intelectuais do MINFIN quanto aos produtos de estatística das Finanças Públicas; f. Manter, divulgar e actualizar, permanentemente, uma base de dados das contas nacionais, das contas monetárias, das contas externas e outras estatísticas económicas, financeiras e sociais relevantes no quadro das atribuições do Ministério.
- A Secção de Secção de Metodologias, Produção e Disseminação Estatística é dirigida por um Chefe de Secção nomeado, por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director.
Artigo 10.º (Departamento de Política e Relações Internacionais)
- O Departamento de Política e Relações Internacionais, abreviadamente designado por «DPRI», é o serviço executivo do GEPRI responsável pelos serviços técnicos e operacionais das actividades a desenvolver no âmbito das relações internacionais do Ministério das Finanças, de carácter bilateral, africano e multilateral, ao qual compete no geral:
- a) - Coordenar as actividades do Ministério das Finanças nas áreas de relações internacionais e de cooperação de âmbito bilateral, africano e multilateral, em estreita colaboração com o Departamento Ministerial responsável pelas Relações Exteriores;
- b) - Procederão acompanhamento permanente do relacionamento estabelecido entre o Executivo e as Instituições Financeiras Internacionais (IFI), como cliente e accionista, especialmente a nível das Instituições Financeiras Internacionais Multilaterais (IFIM) em termos de gestão da participação accionista de Angola nas mesmas.
- O DPRI integra, na sua estrutura interna, as seguintes Secções:
- a) - Secção de Política e Assuntos Multilaterais;
- b) - Secção de Assuntos Bilaterais e Africanos.
- Compete à Secção de Política e Assuntos Multilaterais:
- a) - Assegurar o acompanhamento do interesse accionista do Estado Angolano junto das Instituições Financeiras Internacionais (IFI), Multilaterais (IFIM), designadamente: Fundo Monetário Internacional, instituições do Grupo Banco Mundial (G-BM), Grupo Banco Africano de Desenvolvimento (G-BAfD), Agência Africana de Seguros e Desenvolvimento de Investimento e Comércio (ATIDI), África 50, Agência Financeira Africana (AFC), e outras instituições financeiras multilaterais em que a República de Angola seja filiada, prestando apoio aos Membros do Executivo responsáveis pelas funções de Governador junto das mesmas, e assegurando:
- i. A gestão da participação accionista do Estado nas IFIM, promovendo;
- ii. Prestar apoio técnico na estruturação de novos processos de filiação do Estado Angolano em IFI;
- iii. A coordenação e a promoção da representação institucional e a participação do Ministério das Finanças nos órgãos decisórios e nas respectivas reuniões estatutárias;
- iv. reforço a influência angolana na definição das políticas das IFIM e de posicionamento sobre as questões da agenda política global;
- v. Assegurar o relacionamento institucional de Angola com as IFI e coordenar a negociação de processos de filiação de Angola a novas IFI;
- vi. A prestação de apoio técnico à Direcção do Ministério e aos demais Departamentos ministeriais, conforme se mostrar necessário, no âmbito dos processos de decisão do Conselho de Governadores; Ministério e aos demais Departamentos ministeriais neste domínio;
- b) - Assegurar o acompanhamento do interesse do Estado Angolano como cliente no âmbito do relacionamento com as Instituições Financeiras Internacionais Multilaterais (IFIM), realizando:
- i. Promovendo a literacia e a orientação pedagógica junto das instituições nacionais dos produtos e serviços disponibilizados pelas IFIM ao País, na qualidade de Estado-Membrocliente;
- ii. O acompanhamento da construção de pipeline, dos desenvolvimentos da carteira de projectos que envolvem assistência estrangeira ou recursos financeiros obtidos através de Acordos de Instituições financeiras multilaterais, em articulação com a Direcção Nacional do Orçamento do Estado, Direcção Nacional do Tesouro, Unidade de Gestão da Dívida e o Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento;
- iii. A manutenção e a actualização regular da informação sobre o desempenho, constrangimentos e riscos da carteira de serviços e produtos disponibilizada ao País pelas IFIM, prestando suporte aos membros da Direcção do Ministério no âmbito das actividades de enquadramento internacional;
- iv. Assegurar pelo Ministério a coordenação da negociação de operações de apoio orçamental, em articulação com o Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento;
- v. Coordenar os processos de mobilização de assistência técnica junto das IFIM, em articulação com os serviços beneficiários.
- c) - Mobilizar recursos de doações junto das IFIM, e coordenar os processos de contratação de doações assegurando o respectivo registo estatístico;
- d) - Promover o aproveitamento das oportunidades de negócio existentes nas IFIM e o financiamento multilateral da economia nacional, através dessas instituições das quais o Estado é accionista, de modo garantir que a participação do Estado no capital das Instituições Financeiras Internacionais resulte num adequado retorno para a economia nacional e afirmar-se como centro dinamizador da rede do mercado das multilaterais financeiras;
- e) - Promover oportunidades de transferência de conhecimento e de tecnologia das entidades nacionais a partir de e para as IFI;
- f) - Promover a colocação de quadros angolanos nas IFI e fomentar o estabelecimento de uma rede informal entre os peritos nacionais;
- g) - Participar e acompanhar a negociação de instrumentos de apoio financeiro, no âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD);
- h) - Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.
- A Secção de Política e Assuntos Multilaterais é dirigida por um Chefe de Secção nomeado, por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director.
- Compete à Secção de Relações Bilaterais e Assuntos Africanos:
- a) - No âmbito dos Assuntos Bilaterais:
- i. Coordenar as actividades das finanças ao nível das relações internacionais e de cooperação bilaterais;
- ii. Coordenar, em articulação com as áreas ou órgãos competentes, sob superintendência do Ministério das Finanças, os trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, convenções ou protocolos de cooperação, no âmbito das atribuições do Ministério das Finanças;
- iii. Promover e coordenar, em colaboração com as áreas ou órgãos superintendidos, o relacionamento do Ministério das Finanças com as instituições congéneres nos outros países; Exteriores;
- v. Assegurar e promover o relacionamento institucional com os Ministérios homólogos de outros países;
- vi. Promover e assegurar a representação das Finanças nas reuniões de Comissões Mistas, Grupos de Trabalho no âmbito bilateral, CPLP, PALOP ou Fórum Macau, e outros;
- vii. Acompanhar as actividades das organizações multilaterais em matérias específicas de cooperação bilateral para o desenvolvimento;
- viii. Coordenar os processos negociais de dívida bilateral a favor do Estado Angolano, em articulação com o serviço responsável gestão de activos financeiros do Estado e com o Departamento Ministerial das Relações Exteriores;
- ix. Participar e contribuir dos processos de cooperação financeira bilateral em benefício do Estado Angolano, prestando apoio ao serviço responsável pela gestão da dívida e em articulação com o Departamento Ministerial das Relações Exteriores;
- x. Criar e manter actualizada a base de dados de instrumentos jurídicos em negociação, assinados e em vigor entre Angola e outros Estados no âmbito bilateral, e proceder ao acompanhamento da sua implementação;
- xi. Participar e acompanhar a negociação de instrumentos de apoio financeiro, no âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD);
- xii. Participar e assegurar a coordenação das negociações de concessão de empréstimos pelo Estado Angolano a outros Estados, bem como dos respectivos processos de reestruturação, assegurando a salvaguarda dos interesses estratégicos do Estado Angolano;
- xiii. Manter actualizado o registo e proceder a gestão dos empréstimos concedidos pelo Estado a outros Estados, bem como de suas contrapartidas. b)- No âmbito dos Assuntos Africanos:
- i. Assegurar o apoio técnico no âmbito da participação do Ministério das Finanças nos organismos africanos, em particular na União Africana e nas organizações africanas regionais, incluindo a SADC, CEAC e o Golf da Guiné;
- ii. Acompanhar as questões relativas ao Orçamento da União Africana e organismos regionais africanos, em articulação com as Direcções do Orçamento do Estado e do Nacional do Tesouro;
- iii. Participar e assegurar a representação nacional, nas matérias da alçada das finanças, ao nível dos diferentes comités da SADC, e prestar apoio técnico ao engajamento dos membros do Executivo responsáveis pela Direcção do Ministério;
- iv. Acompanhar e elaborar trabalhos no âmbito da convergência macroeconómica da SADC, em articulação com o Ministério do Planeamento e o Banco Nacional de Angola;
- v. Acompanhar as questões africanas no âmbito dos fóruns internacionais, designadamente aos níveis do FMI e GBM, através do Caucus Africano e outros mecanismos africanos que Angola, por via do Ministério das Finanças, faça parte ou seja convidada, neste contexto e elaborar contributos para a definição da posição africana;
- vi. Acompanhar a participação nacional ao nível do ESAAMLG.
- c) - Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.
- A Secção de Relações Bilaterais e Assuntos Africanos é dirigida por um Chefe de Secção nomeado, por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director.
Artigo 11.º (Departamento de Acompanhamento das Empresas Públicas)
- O Departamento de Acompanhamento das Empresas Públicas, abreviadamente designado por «DAEP», é o serviço executivo do GEPRI responsável pelo acompanhamento técnico do exercício da função accionista e tutela financeira das empresas e fundos públicos, ao qual compete: participações representativas do capital social ou estatutário das empresas públicas, bem como daquelas que por estas sejam constituídas, criadas ou detidas;
- b) - No âmbito do apoio à tutela financeira, prestar apoio técnico de suporte à formulação de apoios e regularizações financeiras pelo Estado;
- c) - No âmbito do acompanhamento das empresas e fundos públicos, efectuar a monitorização estratégica, da gestão e desempenho das empresas e fundos públicos e apoiar na promoção da transparência das mesmas;
- d) - Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.
- O DAEP integra, na sua estrutura interna, as seguintes Secções:
- a) - Secção Técnica de Apoio Estratégico das Empresas e Fundos Públicos;
- b) - Secção de Acompanhamento e Monitorização das Empresas e Fundos Públicos.
- Compete à Secção Técnica de Apoio Estratégico e Financeiro das Empresas e Fundos Públicos:
- a) - No âmbito da função accionista:
- i. Participar da definição da estratégia accionista do Sector Empresarial Público, destacando a incidência da mesma para as empresas públicas;
- ii. Participar e emitir parecer de processos de constituição de empresas e fundos públicos, procedendo ao seu acompanhamento;
- iii. Promover a definição coordenada das linhas estratégicas de actuação das empresas públicas e das orientações a aplicar no desenvolvimento da actividade empresarial respeitante a cada ciclo de mandato, em colaboração directa com o Departamento Ministerial de enquadramento da entidade e de acordo com as directrizes políticas do desenvolvimento nacional;
- iv. Definir as orientações e objectivos de gestão a alcançar em cada ano e ciclo de mandato, em especial, os económicos e financeiros, em colaboração directa com o Departamento Ministerial em que se insere a entidade com vista a assegurar a máxima eficácia da actividade operacional das empresas;
- v. Acompanhar as definições de propostas, designação e destituição dos titulares dos órgãos sociais ou estatutários, e estabelecer os procedimentos de promoção de boas práticas de bom governo por parte dessas entidades administrativas;
- vi. Preparar as instruções gerais destinadas às empresas e fundos públicos de preparação de seus instrumentos de gestão, destacando-se o plano de actividades e orçamento;
- vii. Preparar os contratos de gestão ou contratos-programa com identificação e quantificação de metas de natureza económica, financeira e de actividade a atingir pelos gestores, e a respectiva indexação dos prémios de gestão aos níveis de atingimento de objectivos, em colaboração directa, com órgãos com competência em matéria do Sector Empresarial Público, e com o Departamento Ministerial em que se insere a entidade;
- viii. Monitorizar a aplicação do Estatuto do Gestor Público;
- ix. Acompanhar e monitorar as actividades dos órgãos de fiscalização nas empresas e fundos públicos;
- x. Analisar e preparar os documentos necessários à tomada de decisão de suporte ao exercício da accionista;
- xi. Manter o inventário das participações e dos valores mobiliários do Estado no capital das empresas e assegurar a gestão operacional da carteira do Estado;
- xii. Analisar as propostas de planos de actividades e orçamentos das empresas e fundos públicos, devendo apreciar a conformidade e compatibilidade das mesmas face ao equilíbrio das
- b) - No âmbito do acompanhamento financeiro:
- i. Em matéria de apoio financeiro: a. Emitir pareceres, acompanhar o processamento e produzir as estatísticas relativas aos apoios financeiros (despesas) que o Estado exerce junto das empresas e fundos públicos, designadamente nas formas de:
- i. Dotação de capital, destinadas a assegurar a cobertura financeira de realizações de capital social ou estatutário da empresa, identificando os montantes de capital investidos pelo Estado na empresa;
- ii. Subsídios, destinados a assegurar o funcionamento operacional das empresas e fundos públicos, pronunciando-se tecnicamente sobre a necessidade e viabilidade de atribuição de subsídios de exploração;
- iii. Indemnizações compensatórias, atribuídas pelo Estado com o objectivo de reequilibrar as empresas que prestam obrigações de serviço público;
- iv. Concessão de empréstimos do Tesouro, realizadas pelo Estado, na qualidade de mutuante, a favor de uma empresa, sob a condição obrigatória de reembolso, incluindo os juros correspondentes;
- v. Assunção de passivos e responsabilidades, substituindo-se o Estado ao devedor no pagamento das dívidas ou de regularização de responsabilidades, com ou sem a possibilidade de exercer o direito de regresso;
- vi. A assunção de passivos surge no contexto de planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro e no âmbito de processos de liquidação;
- vii. Outras formas de despesa ou apoio financeiro. b. Acompanhar as condições de cumprimento das obrigações subjacentes aos apoios do Estado, por parte dos beneficiários e dos intermediários financeiros envolvidos; c. Emitir pareceres sobre os processos de emissão de garantias (despesas potenciais) pelo Estado à favor de empresas e fundos públicos, em articulação com a área responsável pela emissão e gestão das garantias públicas ou soberanas; d. Preparar os processos relativos à autorização e concessão de garantias pessoais do Estado, na forma de avales ou endossos, que se traduzem em despesas potenciais do Estado; e. Acompanhar os financiamentos das empresas das empresas e fundos públicos, bem como acompanhar a evolução dos mercados e serviços financeiros, mantendo uma base de dados actualizada da dívida das empresas e efectuar análise de suas implicações para a sustentabilidade da dívida pública.
- ii. Em matéria de regularizações financeiras:
- a) - Participar, emitir parecer de processos de transformação, a fusão, reestruturação e saneamento financeiro, a cisão, dissolução e liquidação de empresas e fundos públicos, e proceder ao respectivo acompanhamento, com vista a assegurar o cumprimento dos respectivos objectivos definidos;
- b) - Proceder à gestão e ao acompanhamento de processos de dissolução e liquidação de empresas e fundos públicos e da actuação dos liquidatários;
- c) - Emitir pareceres sobre a regularização de responsabilidades de entidades extintas, bem como outras previstas na lei, incluindo sobre a regularização de despesas resultantes de processos de liquidação;
- d) - Acompanhar a transferência para o Estado de activos e passivos e de outras responsabilidades de entidades extintas ou a extinguir; Ministério das Finanças e órgão responsável pela Gestão da Dívida, avaliando as suas implicações para a sustentabilidade das Finanças Públicas;
- f) - Acompanhar no asseguramento da recuperação dos créditos do Tesouro, incluindo os provenientes de entidades extintas e respectiva gestão;
- g) - Propor, em articulação com a Unidade de Gestão da Dívida, a política anual e plurianual de financiamento das empresas e fundos públicos, quer para funcionamento, quer para investimento, coerente com as necessidades de financiamento agregadas e compatível com a disciplina financeira e orçamental, designadamente com a Lei do OGE, com o Documento de Estratégia Fiscal e demais legislação em vigor, identificando as fontes de financiamento e os limites máximos de acréscimo líquido do endividamento.
- iii. Em matéria de receitas para o Estado:
- a) - Acompanhar e manter as estatísticas relativas receitas que o Estado obter junto das empresas e fundos públicos, designadamente nas formas de:
- i. Dividendos, em resultado de lucros distribuídos pela empresa, os quais constituem receitas do OGE;
- ii. Recuperação de créditos, por via extrajudicial ou através de cobrança coerciva, decorrentes das operações de intervenção financeira, cuja origem seja por concessão de empréstimos e de outras operações activas, execução de garantias, transferência de créditos de organismos extintos e aquisição de créditos;
- b) - Outras formas de receita.
- A Secção de Técnica de Apoio Estratégico das Empresas e Fundos Públicos é dirigida por um Chefe de Secção nomeado, por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director.
- Compete à Secção de Acompanhamento e Monitorização das Empresas e Fundos Públicos:
- a) - No âmbito do acompanhamento e monitorização:
- i. Acompanhar a actividade das empresas e fundos públicos, procedendo a recolha de informação junto das mesmas, monitorizando a execução dos respectivos instrumentos de gestão, com referências aos planos de actividades e orçamento;
- ii. Proceder ao acompanhamento a avaliação do cumprimento das orientações e objectivos de gestão e o desempenho anual das mesmas das empresas e fundos públicos;
- iii. Efectuar o acompanhamento nos programas de investimento e respectivo financiamento, incluindo o endividamento e o nível de esforço financeiro do Estado globalmente considerado;
- iv. Monitorizar as acções a empreender no âmbito de programas especiais dirigidos às empresas e fundos públicos;
- v. Promover o asseguramento do cumprimento dos deveres de informação a prestar pelas empresas e fundos públicos, com respeito às determinações legais e regulamentares, bem como a implementação das decisões do accionista e da superintendência;
- vi. Participar e acompanhar negociações e assegurar a monitorização da implementação dos contratos, contratos-programa, acordos ou protocolos, dos quais possa resultar esforço financeiro para o Estado;
- vii. Monitorizar o processo de validação do cumprimento pelas empresas das directrizes e objectivos quantitativos fixados e das regras e boas práticas de governação empresarial;
- b) - No âmbito da promoção do desenvolvimento:
- i. Acompanhar as experiências internacionais no âmbito do sector empresarial público, estabelecendo relações com organizações internacionais e regionais que intervenham nesta área, bem como promover a representação de nacionais nos organismos e organizações internacionais ligadas a assuntos empresarias;
- c) - No âmbito do acompanhamento e promoção da transparência:
- i. Tratar e centralizar a informação relevante para o cumprimento da sua missão, designadamente de índole económica e financeira, a publicitá-la;
- ii. Promover a divulgação pelas empresas e fundos públicos das seguintes informações mínimas, em conformidade com a legislação em vigor:
- iii. Informar o membro do Executivo responsável pela área das finanças da situação económicofinanceira das empresas e da sua evolução, identificando, nomeadamente, as situações susceptíveis de contribuir para um eventual agravamento do esforço financeiro Estado;
- iv. Elaborar os relatórios respeitantes ao subsector das empresas na alçada directa da função accionista do Ministério das Finanças e dos fundos públicos, procedendo à análise da situação económica e financeira das mesmas e formular propostas de intervenção do Estado enquanto accionista ou mediante o exercício de poderes de tutela financeira;
- v. Elaborar anualmente um relatório sobre os financiamentos do Sector Empresarial Público;
- vi. Elaborar anualmente um relatório sobre o desempenho do Sector Empresarial Público;
- vii. Elaborar anualmente um relatório sobre o cumprimento das práticas de bom governo.
- A Secção de Acompanhamento e Monitorização das Empresas e Fundos Públicos é dirigida por um Chefe de Secção nomeado, por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director.
Artigo 12.º (Chefes de Departamento)
- Os Departamentos do GEPRI são dirigidos por Chefes de Departamentos nomeados pelo Ministro das Finanças, sob proposta do Director, a quem compete:
- a) - Organizar, coordenar e controlar as actividades do Departamento de que são responsáveis;
- b) - Transmitir as orientações ao pessoal do respectivo Departamento ou Secção, e zelar pela sua execução;
- c) - Representar e responder pelas actividades do respectivo Departamento ou Secção;
- d) - Participar da elaboração dos instrumentos de gestão Gabinete, e assegurar o cumprimento da execução, monitoramento e reporte das actividades do respectivo Departamento ou Secção;
- e) - Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no respectivo Departamento ou Secção;
- f) - Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do respectivo Departamento ou Secção;
- g) - Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do respectivo Departamento ou Secção;
- h) - Proceder à avaliação do desempenho sistemático do pessoal do respectivo Departamento ou Secção, nos termos das orientações metodológicas sob a coordenação da área do Ministério responsável pelos Recursos Humanos;
- i) - Exercer, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do respectivo Departamento ou Secção, nos termos da legislação vigente;
- j) - Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao respectivo Departamento ou Secção;
- k) - Elaborar e propor procedimentos relacionados com a actividade do respectivo Departamento ou Secção;
- l) - Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento das capacidades dos funcionários afectos ao respectivo Departamento ou Secção;
- Nas suas ausências, os Chefes de Departamento são substituídos pelo Chefe de Secção ou técnico por si designado, consoante haja ou não Secção.
Artigo 13.º (Chefes de Secção)
- Compete aos Chefes de Secção:
- a) - Organizar, coordenar e controlar as actividades da Secção de que são responsáveis;
- b) - Transmitir as orientações ao pessoal da Secção e zelar pela sua execução;
- c) - Representar e responder pelas actividades da Secção;
- d) - Participar na elaboração dos planos de actividades do Departamento e controlar a execução das tarefas afectas à Secção;
- e) - Proceder à avaliação do desempenho do pessoal da Secção, nos termos das normas aplicáveis;
- f) - Exercer, a seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal da Secção, nos termos da legislação vigente;
- g) - Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os demais Chefes de Secção do Departamento:
- h) - Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto à Secção;
- i) - Colaborar na elaboração do relatório de actividades do Departamento, de acordo com as orientações superiores: e
- j) - Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas superiormente.
- Nas suas ausências, os Chefes de Secção são substituídos pelo Técnico por si designado.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Relações Internacionais do Ministério das Finanças é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante. se refere o artigo 14.º do Regulamento que antecede A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
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