Decreto Executivo n.º 211/24 de 18 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 211/24 de 18 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 220 de 18 de Novembro de 2024 (Pág. 12614)
Assunto
11 de Fevereiro, bem como todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Tendo sido aprovado, pelo Decreto Presidencial n.º 92/24, de 16 de Abril, o Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, no quadro da Reforma do Estado Angolano; Considerando que a alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do referido Estatuto Orgânico prevê a Secretaria Geral como um dos Serviços de Apoio Técnico necessário para a prossecução das respectivas atribuições; Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura, organização e funcionamento da Secretaria Geral, com vista à materialização das competências que lhe foram acometidas pelo
Artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 3 e da alínea a) do n.º 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro,
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 78/22, de 11 de Fevereiro, bem como todas as disposições que contrariem o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Novembro de 2024. A Ministra, Vera Esperança dos Santos Daves de Sousa.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA GERAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º (Definição)
A Secretaria Geral é o serviço responsável pelo registo, acompanhamento e tratamento das questões logísticas, administrativas, e financeiras comuns a todos os serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, da contratação pública, do património e das relações públicas.
Artigo 2.º (Competências)
São competências da Secretaria Geral as seguintes:
- a) - Conduzir todo o processo de formação e execução dos Contratos Públicos desencadeados pelo Ministério;
- b) - Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
- c) - Preparar e executar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério a nível central e local, o plano de aprovisionamento de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento das áreas do Ministério, bem como assegurar a sua distribuição oportuna e elaborar os correspondentes relatórios;
- d) - Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos bens patrimoniais afectos ao Ministério;
- e) - Assegurar a recepção, distribuição e expedição da correspondência geral do Ministério;
- f) - Dirigir e organizar o funcionamento eficiente dos serviços de protocolo, para prestar o devido auxílio aos órgãos e serviços do Ministério;
- g) - Organizar os actos sociais e protocolares do Ministério;
- h) - Organizar os processos de obtenção de passaportes, vistos e bilhetes de passagem, necessários, para os titulares de cargos políticos, trabalhadores nacionais e estrangeiros ao serviço do Ministério, nas suas deslocações em missão de serviço dentro e fora do País;
- i) - Coordenar a preparação do Programa de Investimentos plurianual e anual do Ministério, incluindo os correspondentes orçamentos e a elaboração dos respectivos relatórios de execução;
- k) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ESTRUTURA INTERNA
Artigo 3.º (Órgãos e Serviços)
A Secretaria Geral compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a) - Secretário Geral;
- b) - Conselho de Coordenação;
- c) - Secção Administrativa;
- d) - Serviços Executivos:
- I. Departamento de Orçamento:
- i. Secção de Orçamento;
- ii. Secção de Planeamento.
- II. Departamento de Contratação Pública;
- III. Departamento de Património, Relações Públicas e Expediente:
- i. Secção de Património;
- ii. Secção de Relações Públicas e Expediente.
SECÇÃO I ÓRGÃOS
Artigo 4.º (Secretário Geral)
- A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário Geral, equiparado a Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, a quem compete:
- a) - Representar a Secretaria Geral;
- b) - Organizar e dirigir os serviços da Secretaria Geral;
- c) - Submeter à apreciação do Ministro das Finanças e Secretários de Estado os pareceres, estudos, projectos, propostas de melhoria dos Serviços, e demais trabalhos relacionados com a actividade da Secretaria Geral;
- d) - Propor ao Ministro das Finanças a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Secção da Secretaria Geral;
- e) - Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho da Secretaria Geral;
- f) - Assegurar o cumprimento das leis e outros diplomas a nível da Secretaria Geral;
- g) - Emitir ordens de serviço, instrutivos e circulares no domínio das competências da Secretaria Geral;
- h) - Propor assuntos para discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério;
- i) - Promover a participação activa dos funcionários e agentes administrativos ao serviço da Secretaria Geral, na execução das tarefas que lhe são atribuídas e na solução dos problemas que lhes são apresentados;
- j) - Garantir a melhor utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, atribuídos à Secretaria Geral;
- k) - Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre a Secretaria Geral e os restantes órgãos do Ministério;
- l) - Convocar e presidir o Conselho de Coordenação da Secretaria Geral;
- m) - Garantir que todos os funcionários e agentes administrativos afectos à Secretaria Geral sejam avaliados nos termos da legislação vigente: e
- Nas suas ausências e durante os seus impedimentos, o Secretário Geral é substituído por um dos Chefes de Departamento por si designado.
Artigo 5.º (Conselho de Coordenação)
- O Conselho de Coordenação é o órgão de consulta do Secretário Geral, o qual integra o Secretário Geral, os Chefes de Departamento e de Secção, competindo-lhe:
- a) - Analisar e dar parecer sobre todos os assuntos de interesse para a Secretaria Geral;
- b) - Apreciar e aprovar o plano mensal de necessidades de recursos financeiros;
- c) - Aprovar a proposta do plano de actividades;
- d) - Apreciar e aprovar os balanços de execução orçamental;
- e) - Aprovar o relatório de actividades da Secretaria Geral, antes de ser compilado e remetido à apreciação superior;
- f) - Apreciar os assuntos a serem submetidos aos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério;
- g) - Apreciar e dar subsídios sobre assuntos relevantes, concernentes ao âmbito de actividades da Secretaria Geral: e
- h) - Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento da Secretaria Geral.
- Podem, igualmente, participar do Conselho de Coordenação, Técnicos e outras entidades internas ou externas que o Secretário Geral entenda convocar, para tratamento de questões específicas.
- O Secretariado do Conselho de Coordenação é assegurado pela Secção Administrativa.
- O Conselho de Coordenação reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for convocado pelo Secretário Geral.
- A agenda do Conselho de Coordenação é estabelecida pelo Secretário Geral, com base nos assuntos por si anotados e nas propostas submetidas pelos integrantes do Conselho.
SECÇÃO II SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 6.º (Secção Administrativa)
- A Secção Administrativa é o órgão de apoio administrativo ao Secretário Geral, à qual compete:
- a) - Promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;
- b) - Assegurar a recepção, distribuição, preparação, expedição, arquivo da correspondência e documentação da Secretaria Geral;
- c) - Apoiar o Conselho de Coordenação, em conformidade com as orientações definidas, na preparação das reuniões e na divulgação das respectivas deliberações;
- d) - Digitalizar e reproduzir os documentos dos diferentes serviços da Secretaria Geral;
- e) - Assegurar a provisão dos bens, serviços e equipamentos indispensáveis ao normal funcionamento da Secretaria Geral;
- f) - Organizar e preparar a documentação referente aos assuntos a submeter a despacho;
- g) - Organizar e assegurar o bom funcionamento do arquivo da Secretaria Geral, enquadrando-o no plano geral de arquivo do Ministério;
- h) - Manter actualizado o ficheiro dos bens patrimoniais afectos à Secretaria Geral;
- i) - Fazer a compilação dos relatórios de actividades remetidos pelos Departamentos e submeter à aprovação do Secretário Geral; elaborar os respectivos mapas de efectividade;
- l) - Organizar e supervisionar o serviço dos estafetas;
- m) - Assegurar os serviços de secretariado, atendimento geral, de relações públicas e de comunicação da Secretaria Geral: e
- n) - Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente determinadas.
- A Secção Administrativa é dirigida por um Chefe de Secção, nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Secretário Geral.
SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 7.º (Departamento de Orçamento)
- O Departamento de Orçamento é o serviço executivo da Secretaria Geral, ao qual compete:
- a) - Preparar e consolidar as propostas dos programas plurianuais e anuais do Ministério, bem como assegurar a elaboração dos relatórios de execução dos programas aprovados;
- b) - Elaborar a proposta de orçamento anual do Ministério das Finanças, apresentando o respectivo Relatório de Fundamentação, Anexos e definição de critérios de distribuição dos Limites de Despesas disponibilizados;
- c) - Assegurar a utilização racional dos recursos orçamentais e financeiros, em estrito cumprimento das normas orçamentais em vigor;
- d) - Criar instrumentos de controlo e análise de dados orçamentais, sobre o comportamento prospectivo de variáveis que afectem positiva ou negativamente as metas orçamentais definidas pela Secretaria Geral para um determinado período;
- e) - Coordenar a execução de todo o ciclo de planeamento interno, incluindo a elaboração e monitorização dos planos anuais de actividades deste Ministério;
- f) - Elaborar e assegurar o cumprimento dos prazos definidos para o envio dos processos de prestação de contas aos órgãos de controlo interno e externo;
- g) - Propor a elaboração de diplomas legais de iniciativa do Ministério em matérias da sua competência, bem como sobre a revisão e funcionamento da estrutura orgânico-administrativa do Ministério das Finanças;
- h) - Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Orçamento compreende duas Secções, nomeadamente:
- a) - Secção de Orçamento;
- b) - Secção de Planeamento.
Artigo 8.º (Secção de Orçamento)
À Secção de Orçamento compete:
- a) - Elaborar a proposta de orçamento anual do Ministério das Finanças, bem como proceder à sua execução, exceptuando os organismos com autonomia orçamental;
- b) - Proceder à actualização das assinaturas dos gestores da Unidade Orçamental Ministério das Finanças, junto da Direcção Nacional do Tesouro e das instituições bancárias com quem o Ministério mantém relações;
- c) - Elaborar as solicitações inerentes às regulações orçamentais;
- d) - Elaborar o plano mensal de necessidades de recursos financeiros;
- e) - Elaborar o relatório de contas e de gestão do Ministério;
- f) - Emitir as guias de remessa dos processos de despesas executadas durante o mês;
- h) - Processar o subsídio de deslocação dos funcionários indicados para o cumprimento de missão oficial de serviço, bem como proceder à emissão e entrega, aos respectivos beneficiários, dos títulos que justificam as operações efectuadas;
- i) - Garantir o envio das Notas de Cabimentação e Ordens de Saque às respectivas entidades beneficiárias;
- j) - Assegurar o registo contabilístico de todos os factos de natureza orçamental e financeira do Ministério e instruir o processo de prestação de contas nos prazos estabelecidos;
- k) - Elaborar, em estreita colaboração com o Gabinete de Relações Humanas, a relação nominal de descontos de segurança social dos funcionários do Ministério e remetê-la ao Instituto Nacional de Segurança Social;
- l) - Manter a guarda das chaves da casa forte;
- m) - Organizar os documentos que justificam as despesas realizadas com o orçamento atribuído ao Ministério;
- n) - Elaborar, trimestralmente, o mapa de processos de despesas geradas e não pagas, propondo a adopção de medidas que visam ultrapassar a situação;
- o) - Realizar as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 9.º (Secção de Planeamento)
À Secção de Planeamento compete:
- a) - Preparar e consolidar as propostas dos programas plurianuais e anuais do Ministério, bem como assegurar a elaboração dos relatórios de execução dos programas aprovados;
- b) - Consolidar e monitorizar o cumprimento do plano anual de actividades do Ministério
- c) - Promover, em estreita colaboração com a Direcção Nacional do Orçamento do Estado, estudos para a elaboração de projectos que visam a constituição da carteira de investimentos públicos do Ministério;
- d) - Preparar a proposta de orçamento do Programa de Investimento Público do Ministério;
- e) - Elaborar as fichas de identificação dos projectos aprovados no Programa de Investimentos Públicos;
- f) - Consolidar a proposta de Orçamento do órgão Ministério das Finanças, apresentando o respectivo Relatório de Fundamentação, Anexos e definição de critérios de distribuição dos Limites de Despesas disponibilizados;
- g) - Planificar e coordenar o processo de constituição do Fundo Permanente ao órgão Ministério Finanças, exceptuando os organismos com autonomia orçamental e financeira, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
- h) - Analisar e emitir pareceres sobre a execução e evolução dos projectos e planos de actividades em curso;
- i) - Elaborar as estimativas trimestrais de Necessidades de Recursos Financeiros (Programação Financeira) para desembolso das Acções, Projectos e Programas de Investimentos Públicos inseridos no orçamento do Ministério;
- j) - Criar instrumentos de controlo e análise de dados orçamentais, sobre o comportamento prospectivo de variáveis que afectem positiva ou negativamente as metas orçamentais definidas pela Secretaria Geral para um determinado período;
- k) - Elaborar os balanços de execução orçamental e financeira da Unidade Ministério das Finanças; ajustamentos dos saldos orçamentais;
- m) - Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 10.º (Departamento de Contratação Pública)
O Departamento de Contratação Pública é o serviço executivo da Secretaria Geral, ao qual compete:
- a) - Conduzir todo o processo de formação dos contratos públicos do Ministério, bem como coordenar a função de compra do mesmo;
- b) - Interagir com as áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
- c) - Propor os membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
- d) - Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
- e) - Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação antes da remessa ao Ministro das Finanças;
- f) - Propor a celebração e/ou vinculação aos acordos-quadro;
- g) - Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
- h) - Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
- i) - Actualizar, permanentemente, os conhecimentos referentes à contratação pública, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
- j) - Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime das contrapartidas, contratação preferencial das micros, pequenas e médias empresas e de bens de produção nacional;
- k) - Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores da contratação pública sectorial;
- l) - Elaborar os relatórios de execução financeira e física dos Programas de Investimentos Públicos, seguindo a metodologia definida pelas entidades responsáveis pela gestão e monitoramento da Carteira Nacional de Investimento Público;
- m) - Estabelecer contacto permanente com o Serviço Nacional da Contratação Pública e demais órgãos intervenientes no sistema da contratação pública, podendo propor normas da contratação pública e de manuais de procedimentos;
- n) - Coordenar o processo de avaliação dos autos de medição da execução das obras inseridas nos Programas de Investimentos Públicos e validar as respectivas facturas, susceptíveis de pagamentos;
- o) - Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
- p) - Apoiar os órgãos deste Departamento Ministerial, na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
- q) - Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e a Unidade de Contratação Pública de outras Entidades Públicas Contratantes, em caso de celebração de acordos-quadro ou compras agregadas;
- r) - Registar e acompanhar as variações dos preços de mercado dos principais bens e serviços que compõem o leque de despesas da Secretaria Geral, propondo medidas correctivas e de ajustamento dos preços praticados pelas entidades contratadas;
- t) - Coordenar a avaliação do desempenho das empresas prestadoras de serviços de limpeza e higiene, segurança das instalações, manutenção, e outros serviços, e emitir o competente relatório de avaliação;
- u) - Propor ao Serviço Nacional da Contratação Pública a inclusão de fornecedores na lista de empresas impedidas de contratar com o Estado;
- v) - Elaborar a base de dados para a gestão dos contratos, emitir pareceres sobre a sua operacionalização e criar critérios para a avaliação dos fornecedores e prestadores de serviço do Ministério das Finanças;
- w) - Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 11.º (Departamento de Património, Relações Públicas e Expediente)
- O Departamento de Património, Relações Públicas e Expediente é o serviço executivo da Secretaria Geral, ao qual compete:
- a) - Preparar e executar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério, a nível central e local, o plano de aprovisionamento dos bens e serviços, indispensáveis ao funcionamento de todas as áreas do Ministério, assegurando a sua distribuição oportuna e a elaboração dos correspondentes relatórios;
- b) - Definir, com a colaboração da Entidade responsável pela Gestão do Património Público, as normas e critérios de afectação de meios de trabalho aos órgãos do Ministério;
- c) - Assegurar o registo, conservação, manutenção e controlo dos bens patrimoniais afectos ao Ministério;
- d) - Assegurar a aquisição de todos os bens móveis, material de consumo corrente para o funcionamento do Ministério;
- e) - Proceder à identificação e recolha de todos os bens inutilizados do Ministério e propor o destino final dos mesmos;
- f) - Gerir o stock de bens materiais e artigos diversos de acordo com os princípios universalmente aceites;
- g) - Inventariar e manter actualizado os registos de todos os bens patrimoniais do Ministério;
- h) - Satisfazer as requisições de bens e materiais, previamente autorizados pelo Secretário Geral;
- i) - Elaborar os planos de necessidades de viaturas e motociclos e submetê-los à consideração superior;
- j) - Dirigir e assegurar os serviços de protocolo;
- k) - Executar as acções relativas aos serviços de relações públicas do Ministério;
- l) - Reunir as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;
- m) - Organizar os actos sociais e protocolares do Ministério;
- n) - Efectivar os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do Ministério;
- o) - Atender os actos oficiais superiormente determinados e realizados pelo Ministério;
- p) - Organizar os processos de obtenção de passaportes e bilhetes de passagem para os titulares de cargos políticos, funcionários públicos e agentes administrativos que exerçam as suas funções neste Departamento Ministerial e outras entidades nacionais ou estrangeiras que estejam ao seu serviço, nas suas deslocações em missão de serviço dentro e fora do País;
- q) - Fazer a gestão adequada das salas de reuniões, das casas protocolares e outros espaços comuns do Ministério das Finanças;
- s) - Gerir a Caixa Postal do Ministério das Finanças, domiciliada na Empresa Nacional de Correios de Angola;
- t) - Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Património, Relações Públicas e Expediente compreende duas Secções, nomeadamente:
- a) - Secção de Património;
- b) - Secção de Relações Públicas e Expediente.
Artigo 12.º (Secção de Património)
À Secção de Património compete:
- a) - Preparar e executar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério, a nível central e local, o plano de aprovisionamento dos bens e serviços, indispensáveis ao funcionamento de todas as áreas do Ministério, assegurando a sua distribuição oportuna e a elaboração dos correspondentes relatórios;
- b) - Definir, e alinhamento com a Entidade responsável pela Gestão do Património Público, as normas e critérios de afectação de meios de trabalho aos órgãos do Ministério;
- c) - Assegurar a gestão, conservação, manutenção e controlo dos bens patrimoniais afectos ao Ministério;
- d) - Assegurar a aquisição de todos os bens móveis, material de consumo corrente para o funcionamento do Ministério;
- e) - Gerir o stock de bens materiais e artigos diversos de acordo com os princípios universalmente aceites;
- f) - Proceder ao controlo e registos patrimoniais e dos títulos representativos de crédito;
- g) - Inventariar e manter actualizado os registos de todos os bens patrimoniais do Ministério;
- h) - Satisfazer as requisições de bens e materiais previamente autorizados pelo Secretário Geral;
- i) - Elaborar os planos de necessidades de viaturas e motociclos e submetê-los à consideração superior;
- j) - Proceder à legalização das viaturas e motociclos pertencentes ao Ministério;
- k) - Assegurar a distribuição de senhas de combustível para os utentes de viaturas e motociclos ao serviço do Ministério;
- l) - Manter actualizado o registo de afectação de viaturas, por responsáveis e Direcções;
- m) - Habilitar fichas de registo sequencial de todos os factos inerentes a cada viatura ou motociclo;
- n) - Assegurar o controlo do parque de automóvel deste Ministério;
- o) - Proceder ao levantamento de veículos motorizados junto dos fornecedores, efectuar a sua distribuição, bem como assegurar a sua gestão e manutenção periódica, nos termos da lei;
- p) - Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 13.º (Secção de Relações Públicas e Expediente)
À Secção de Relações Públicas e Expediente compete:
- a) - Dirigir e assegurar os serviços de protocolo;
- b) - Executar as acções relativas aos serviços de relações públicas do Ministério;
- c) - Reunir as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários e outros eventos promovidos pelo Ministério;
- d) - Organizar os actos sociais e protocolares do Ministério;
- g) - Organizar os processos de obtenção de passaportes e bilhetes de passagem para os titulares de cargos políticos, funcionários públicos e agentes administrativos que exerçam as suas funções neste Departamento Ministerial e outras entidades nacionais ou estrangeiras que estejam ao seu serviço, nas suas deslocações em missão de serviço dentro e fora do País;
- h) - Fazer a gestão adequada das salas de reuniões, das casas protocolares e outros espaços comuns do Ministério das Finanças;
- i) - Recolher e arquivar os passaportes de serviço, e outros documentos, das delegações nacionais à chegada ao País;
- j) - Apoiar as delegações oficiais, os técnicos nacionais e estrangeiros em missão de serviço, no cumprimento das formalidades de embarque e desembarque junto das Autoridades Aduaneiras e Migratórias, quando requerido;
- k) - Garantir a recepção e prestar serviços protocolares às delegações nacionais ou estrangeiras ao serviço do Ministério;
- l) - Apoiar na recepção e alojamento dos colaboradores do Ministério provenientes de outras províncias, por razões de serviço, quando requerido;
- m) - Acompanhar as delegações oficiais nacionais e estrangeiras do Ministério que se deslocam dentro e fora do País em missão de serviço;
- n) - Providenciar o alojamento das delegações oficiais em serviço no Ministério, junto das unidades hoteleiras ou casas protocolares: e
- o) - Assegurar a recepção, distribuição e expedição da correspondência administrativa geral do Ministério;
- p) - Apoiar o Gabinete de Comunicação Institucional na aquisição, recolha, classificação, catalogação, conservação e arquivo da documentação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério e toda a documentação e publicações de interesse geral e histórico para o Ministério;
- q) - Gerir a Caixa Postal do Ministério das Finanças domiciliada na Empresa Nacional de Correios de Angola;
- r) - Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 14.º (Chefes de Departamento)
- Os Departamentos da Secretaria Geral são chefiados por Chefes de Departamento nomeados por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Secretário Geral, a quem compete:
- a) - Organizar, coordenar e controlar as actividades do Departamento de que são responsáveis;
- b) - Transmitir as orientações ao pessoal do Departamento e zelar pela sua execução;
- c) - Representar e responder pelas actividades do Departamento;
- d) - Participar na elaboração dos planos de actividades da Secretaria Geral e controlar a execução das tarefas afectas ao Departamento;
- e) - Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no Departamento;
- f) - Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do Departamento;
- g) - Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;
- h) - Proceder à avaliação do desempenho semestral do pessoal, bem como a elaboração de relatórios periódicos de gestão do pessoal do respectivo Departamento;
- i) - Exercer, a seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal do Departamento, nos termos da legislação vigente;
- k) - Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento;
- l) - Elaborar e propor procedimentos relacionados com a actividade do Departamento;
- m) - Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Departamento;
- n) - Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
- o) - Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividades do Departamento, de acordo com as orientações superiores;
- p) - Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Secretário Geral.
- Nas suas ausências, os Chefes de Departamento são substituídos pelo Chefe de Secção ou pelo Técnico por si designado, consoante haja ou não Secção.
Artigo 15.º (Chefes de Secção)
- As Secções dos Departamentos da Secretaria Geral são dirigidas por Chefes de Secção, nomeados por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Secretário Geral, a quem compete:
- a) - Organizar, coordenar e controlar as actividades da Secção de que são responsáveis;
- b) ) Transmitir as orientações ao pessoal da Secção e zelar pela sua execução;
- c) - Representar e responder pelas actividades da Secção;
- d) - Participar na elaboração dos planos de actividades do respectivo Departamento e controlar a execução das tarefas afectas à Secção;
- e) - Proceder à avaliação do desempenho semestral do pessoal da Secção;
- f) - Exercer, a seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal da Secção, nos termos da legislação vigente;
- g) - Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com os demais Chefes de Secção do Departamento;
- h) - Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto à Secção;
- i) - Colaborar na elaboração do relatório de actividades do Departamento, de acordo com a orientação superior;
- j) - Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Departamento.
- Nas suas ausências, os Chefes de Secção são substituídos pelo Técnico por si designado.
CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL
Artigo 16.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Secretaria Geral, a que se refere o artigo 16.º
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