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Decreto Executivo n.º 31/23 de 07 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 31/23 de 07 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 26 de 7 de Fevereiro de 2023 (Pág. 305)

Assunto

Condições de Acesso e de Funcionamento da Actividade Seguradora.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, vem dar resposta à necessidade de modernização do Sector Segurador, representando, assim, um marco histórico ao nível da legislação do Sector dos Seguros; Considerando que a aplicação de grande parte dos normativos definidos na Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora depende da respectiva regulamentação, sendo que a nova lei atribui o poder regulamentar ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora; Havendo a necessidade do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora estabelecer por Norma Regulamentar o capital social, a reserva legal, estatutária e livres das empresas de seguros e de resseguros, bem como das regras de composição da carteira das aplicações financeiras e diversificação prudencial, de forma a adequá-los às actuais exigências do mercado e às melhores práticas internacionais; Considerando que, de modo a garantir segurança jurídica ao Ordenamento do Sector, a regulamentação supracitada pressupõe a revogação do Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Condições de Acesso e de Funcionamento da Actividade Seguradora, diploma no qual constam as matérias que serão futuramente objecto de regulamentação própria do Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora; Assim, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com as alíneas a) do n.º 4 e

  • a) do n.º 5, ambas do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e o artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, determino o seguinte:

Artigo 1.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Condições de Acesso e de Funcionamento da Actividade Seguradora.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Janeiro de 2023. A Ministra, Vera Daves de Sousa.

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