Decreto Executivo n.º 222/23 de 04 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 222/23 de 04 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 4 de Outubro de 2023 (Pág. 5359)
Assunto que regula as características das Obrigações do Tesouro a emitir para financiar a operacionalização e desenvolvimento da Produção agrícola nacional, bem como potenciar os produtores comerciais de grande, média e pequena dimensão.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, ao abrigo do Decreto Executivo n.º 555/22, de 15 de Novembro, foram emitidas Obrigações do Tesouro destinadas ao financiamento da operacionalização da Reserva Estratégica Alimentar - REA, a cargo do Entreposto Aduaneiro de Angola, E.P. - E.A.A.; Havendo a necessidade de alterar a finalidade dos títulos emitidos naquele âmbito, de modo a garantir que sejam canalizados para uma linha de financiamento diferente da inicialmente prevista; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º, ambos da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 555/22, de 15 de Novembro.
Artigo 2.º (Alteração)
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 555/22, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 1.º (…)
- (…).
- Este Diploma regula a emissão de títulos para financiar a operacionalização e desenvolvimento da produção agrícola nacional, bem como potenciar os produtores comerciais de grande, média e pequena dimensão.»
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
- O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Setembro de 2023.
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