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Decreto Executivo n.º 113/23 de 26 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 113/23 de 26 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 26 de Julho de 2023 (Pág. 3455)

Assunto

Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio, define as características das Obrigações do Tesouro em moeda externa, reservadas ao financiamento do Programa de Investimento Público previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 119/23, de 19 de Maio; Tendo em conta que o artigo 3.º do Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio, permite a alteração das condições inicialmente definidas, de acordo com as condições correntes nos mercados financeiros; Havendo a necessidade de emitir Títulos do Tesouro em Moeda Externa com características distintas das definidas no referido Decreto Executivo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º e 8.º do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta aprovado pela Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 1.º, n.º 1 do artigo 2.º, e n.º 1 do artigo 9.º, todos do Decreto Presidencial n.º 119/23, de 19 de Maio, determino:

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma altera as características das Obrigações do Tesouro definidas na alínea e) do artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio.

Artigo 2.º (Alteração)

A alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Executivo n.º 74/23, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 2.º (...)

  1. (...):
  • e) - Tipo de Taxa de Juro - juros de cupão fixos de acordo com o seguinte quadro:

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. A Ministra, Vera Daves de Sousa.

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