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Decreto Executivo n.º 244/22 de 04 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 244/22 de 04 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 122 de 4 de Julho de 2022 (Pág. 4211)

Assunto do Imposto sobre o Valor dos Recursos Minerais (Royalty).

Conteúdo do Diploma

Considerando que com a entrada em vigor do Código Mineiro e do Código Geral Tributário, aprovados pela Lei n.º 31/11, de 23 de Setembro e a Lei n.º 21/14, de 22 de Outubro, respectivamente, se estabeleceram novas regras de tributação no Sistema Fiscal Angolano, dando lugar à alteração dos procedimentos e regras declarativas de liquidação e pagamentos de impostos, particularmente na tributação da Indústria Mineira; Havendo a necessidade de criar condições e instrumentos jurídicos baseados no princípio da legalidade, que permitam administrar o Imposto sobre o Valor dos Recursos Minerais (Royalty), determinando as quantidades de minerais produzidas ao longo do período, o seu valor, as bases utilizadas para a determinação do preço e outros elementos indispensáveis para o apuramento do imposto devido; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, o disposto no artigo 255.º do Código Mineiro, bem como o disposto no artigo 227.º do Código Geral Tributário, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Declaração Modelo D, relativa ao cumprimento das obrigações declarativas, em sede do Imposto sobre o Valor dos Recursos Minerais (Royalty), anexa ao presente Diploma, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º (Utilização)

Sem prejuízo da sua utilização física ou manual, a Declaração Modelo D pode ser disponibilizada para a utilização em suporte digital, nos termos da respectiva regulamentação.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 29 de Junho de 2022. A Ministra, Vera Daves de Sousa.

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