Decreto Executivo n.º 186/22 de 08 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 186/22 de 08 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 62 de 8 de Abril de 2022 (Pág. 2584)
Assunto
Regulamento aplicável à Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, com a publicação do Decreto Executivo n.º 149/22, de 10 de Março, foi aprovado o Regulamento sobre a Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança, cuja entrada em vigor está prevista para 10 de Abril de 2022; Havendo a necessidade de serem criadas as melhores condições para a efectiva implementação dos Selos Fiscais de modo a garantir, consequentemente, o eficiente cumprimento da selagem de produtos seleccionados; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, e o artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 216/19, de 15 de Julho, determino:
Artigo 1.º (Suspensão da Entrada em Vigor)
Fica suspensa a entrada em vigor do Decreto Executivo n.º 149/22, de 10 de Março, sobre o Regulamento sobre a Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta Segurança, até a aprovação de novo diploma que, de entre outros, define novo prazo para a sua entrada em vigor.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Decreto Executivo da Ministra das Finanças.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 6 de Abril de 2022. A Ministra, Vera Daves de Sousa.
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