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Decreto Executivo n.º 272/20 de 24 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 272/20 de 24 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério das Finanças
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 187 de 24 de Novembro de 2020 (Pág. 5693)

Assunto​

Desenvolvimento Agrário (FADA). - Revoga o Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, o Decreto Executivo n.º 236/16, de 17 de Maio, o Decreto Executivo 56/17, de 9 de Fevereiro, o Despacho n.º 27/15, de 16 de Janeiro, o Despacho n.º 189/16, de 17 de Maio, e o Despacho n.º 61/17, de 10 de Fevereiro, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma​

Considerando-se que através do Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, o Decreto Executivo n.º 236/16, de 17 de Maio, e Decreto Executivo n.º 56/17, de 9 de Fevereiro, o Ministério das Finanças procedeu à emissão de Obrigações do Tesouro a favor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), com vista à sua capitalização;

Havendo a necessidade de proceder-se ao resgate antecipado das referidas Obrigações do Tesouro e determinar as condições para o efeito;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos artigos 7.º, 8.º, alínea e) do artigo 12.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, do Regime Jurídico da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro;

Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º (Objecto)​

  1. É decretado o resgate antecipado das Obrigações do Tesouro indicados no presente artigo, pertencentes à carteira do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário (FADA), nomeadamente:
    • a) - Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, no valor global de Kz: 2 500 000 000,00 (dois mil e quinhentos milhões de Kwanzas), data de emissão: 10 de Julho de 2015, Código: AOTNR2010L15;
    • b) - Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 236/16, de 17 de Maio, no valor global de Kz: 2 500 000 000,00 (dois mil e quinhentos milhões de Kwanzas), data de emissão: 24 de Agosto de 2016: Código: AOTNR2410G16;
    • c) - Obrigações do Tesouro emitidas pelo Decreto Executivo n.º 56/17, de 9 de Fevereiro, no valor global de Kz: 2 500 000 000,00 (dois mil e quinhentos milhões Kwanzas), data de emissão: 5 de Maio de 2017: Código: AOTNR2405I17;
  2. Os títulos resgatados representam, no seu conjunto, o valor global de Kz: 7 500 000 000,00 (sete mil e quinhentos milhões de kwanzas).

Artigo 2.º (Condições)​

de Obrigações do Tesouro em montante correspondente ao valor facial global, conjunto dos títulos resgatados, cujas características são definidas nos correspectivos diplomas de emissão.

Artigo 3.º (Revogação)​

É revogado o Decreto Executivo n.º 15/15, de 16 de Janeiro, Decreto Executivo n.º 236//16, de 17 de Maio, e o Decreto Executivo n.º 56/17, de 9 de Fevereiro, o Despacho n.º 27/15, de 16 de Janeiro, o Despacho n.º 189/16, de 17 de Maio, e o Despacho n.º 61/17, de 10 de Fevereiro, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões suscitadas em sede de interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)​

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Novembro de 2020.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

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